sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 13 : - Art. 9º



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Dos Pré-requisitos

a) Os Candidatos a Membro, tanto da Academia de Letras do Brasil, como das Academias Municipais, devem ter, no mínimo, um livro publicado.

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b) Somente nos municípios com menos de cinqüenta mil habitantes, os demais Membros, que não o Postulante a Fundador Vitalício e nem Presidente da Academia Municipal, na ausência de escritores com livros publicados, poderão os demais, escolhidos pelo Fundador Vitalício, encontrarem-se com livros em linha de publicação.

Contudo, devem, comprovarem, VIDA LITERÁRIA ATIVA; SEJAM COMO CRONISTAS, COLUNISTAS, POETAS, JORNALISTAS, HISTORIADORES E PESQUISADORES, nos mais variados ramos do saber científico, metafísico e literário.

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c) Necessitará, nestes casos, como do item supra, de indicação do Membro Fundador Vitalício e aprovação pela Presidência da Academia de Letras do Brasil, a partir da análise de dados coletados e enviados, para este fim específico, à Direção Nacional.

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Art. 10º

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Das Academias Escolares

a) Estas gozam de quarenta Membros rotativos em três níveis distintos, cento e vinte Membros em cada Academia Escolar; faze-se necessário à postulação ou indicação, que estejam cursando o segundo grau.

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b) A rotatividade se processa anualmente com quarenta novos alunos do primeiro ano do segundo grau, aos quais atribuímos a denominação, Membros Iniciados; àqueles que persistam e paralelamente passem para o segundo ano, denominamos Membros Pensadores; e aqueles que ingressem no terceiro ano, denominamos Membros Escritores. Estes últimos, devem ser incentivados e orientados, para a organização, diagramação e publicação de seus livros.

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c) Desde a Iniciação, os Membros das Academias Escolares, devem ser incentivados e orientados pelos Escritores Membros das Instâncias Superiores da Entidade. Sobretudo, à performance biopsicofísica, a não violência e a prática ativa das teorias humanas de conservação das espécies em harmonia com a natureza e sincronicidade sócio-evolucional conjunta, gratuita e democrática, com preservação dos valores morais e éticos conquistados e irrefutavelmente aprovados ao longo da história evolutiva social.

Contudo, atentos sempre às mudanças axiológicas em sua mais tenra inicialização.

Respeitando e valorizando as possibilidades de evolução do pensamento, paradigmaximizando potenciais a partir da paradigminimização de conceitos abstratos, práticos e científicos.

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d) As Cadeiras das Academias Escolares, nos anos de Iniciação, Pensadores e Escritores, só serão preenchidas, por Membros Estudantes que ascendam ao ano subseqüente, e que tenham persistido em cada um dos estágios anteriores, demonstrando afinidade com os objetivos, propósitos e fins da entidade, sem subserviência, sobretudo, por sua participação ativa e pública nos problemas sociais, apresentando soluções e confrontando a falta de iniciativa dos gestores públicos.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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