sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 11 : Art. 7º - DAS OBRIGAÇÕES SE ESCRITOR, CLIQUE AQUI. INSCREVA-SE À OCUPAR UMA CADEIRA NA ALB !

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 11 :


Art. 7º
-
DAS OBRIGAÇÕES SE ESCRITOR, CLIQUE AQUI. INSCREVA-SE À OCUPAR UMA CADEIRA NA ALB !

Parágrafo 1º -

Os Membros Fundadores Vitalícios, se obrigam em revisar criteriosamente, quaisquer publicações assinadas, que se façam acompanhar do nome da Academia de Letras do Brasil; do Conselho Nacional ou Regional, bem como, quando respondendo pela Academia de Letras do Brasil ou pela Academia Municipal, mesmo, quando, oficialmente, fale em nome de quaisquer segmentos da entidade.

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Parágrafo 2º
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CONFECÇÃO DE TOGAS
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Os Membros Fundadores Vitalícios, comprometem-se confeccionar suas “togas”, da Academia de Letras do Brasil, segundo o feitio comum a todos, cujo modelo é ofertado gratuitamente pela Presidência Nacional da Egrégore.

Cabendo ao Membro, os custos com tecidos e alfaiate, ou costureira, em seu próprio município.
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Parágrafo 3º -


Em no máximo trinta dias após a sua Diplomação, o Membro Fundador Vitalício deve enviar foto com “toga” e cópia de seus Diplomas, ao jornal de maior circulação em seu município, dirigida ao colunista social.

Após tornar público a sua admissão, como Membro da Academia de Letras do Brasil, o Membro deve enviar para a Organização Nacional, a cópia da matéria jornalística, ou social, do referido jornal ( a mesma deve ser recortada e colada em papel ofício, juntamente com o nome do jornal e data da edição).

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Parágrafo 4º
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Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem elevar, em seus atos pessoais, o nome da Egrégore.

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Parágrafo 5º
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Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem fomentar a cultura e aplaudir a toda iniciativa de firmes propósitos humanos em seus Municípios, Estados, País e mesmo àquelas Internacionalmente dignas de serem elevadas.

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Art. 8º
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Das Competências:
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a) Compete aos Membros Fundadores Vitalícios,

em um período não superior a seis meses, após a sua Diplomação, dar posse pública a doze Membros que formarão as bases da Academia de Letras do Brasil Municipal.

Após aos doze “Fundadores” das Academias Municipais, normatizados pelo presente Estatuto, os demais, deverão contar com votação de qualquer número dos Membros presentes em sessão específica para este fim.

Após a primeira e segunda chamada, com maioria absoluta e ou cinqüenta por cento mais um dos Membros, respectivamente.

Os novos Membros, passam a ter direito de voto somente após a um ano de sua posse, tempo este, mínimo a inteiração e integração do novo Membro, aos ideais e propósitos da Entidade no Município.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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