sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 10: - Parágrafo 3º autoridade cultural nacionalmente constituída

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 10:
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Parágrafo 3º

a

utoridade cultural nacionalmente constituída
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OS MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS,
após diplomados, passam a utilizar-se da credencial de “Autoridade Cultural Nacionalmente Constituída” facilitando seu acesso nos eventos culturais, artísticos e sociais, bem como têm, por força de suas atividades, reconhecidas pela Egrégore Cultural de abrangência Nacional, lugar assegurado, em quaisquer atos públicos, onde cadeiras sejam reservadas a autoridades.


http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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