sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 09: - Art. 5º - Dos Diplomas

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 09:
-

Art. 5º - Dos Diplomas
Os Membros Fundadores Vitalícios serão Diplomados, sob os títulos constantes do parágrafo 1o. itens (A) e (D) do Artigo 4o. em no máximo, noventa dias após sua admissão nos quadros da Academia de Letras do Brasil.

Os demais títulos, são passíveis de regulamentação interna, cursos internos, pré-requisitos e observância de critérios formais.
Tudo, ao alcance dos Membros da Academia de Letras do Brasil e previsões especiais à sociedade em geral, regulamentada no Art. 13o. Parágrafos 1o. e 2o. deste Estatuto Geral e Regimentar Interno da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL e suas extensões.

--------------------***------------------

Art. 6º
-
DAS HONRARIAS

Parágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios, após diplomados, passam a gozar do direito da utilização dos respectivos títulos acompanhando seus nomes em suas publicações, bem como, de poderem utilizar-se de papel timbrado da Egrégore Sodalícia Cultural, de reconhecimento Nacional, para seus interesses pessoais, somando, sempre que possível, aos interesses da Egrégore.

--------------------***------------------

Parágrafo 2º

-
USO DA TOGA EM SOLENIDADES OFICIAIS

-
Os Membros da Academia de Letras do Brasil, como legítimos representantes, gozam do direito de usarem “toga” quando solicitados a participarem de solenidades oficiais e entrevistas nos variados meios de comunicação.

Onde, da pauta, conste o nome da entidade ou Conselhos, Regionais ou Nacional.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------

Nenhum comentário:

Postar um comentário