sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 20 :




Contudo, a partir da CONCLUSÃO DOS CURSOS E INSCRIÇÃO JUNTO AO CONSELHO FEDERAL DE TERAPIAS, E OU DO CONSELHO NACIONAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL,

ganham o direito a prática clínica, fhilosófica ou literária, organização de consultório e cobranças de honorários clínicos, com base em tabela clínica médica de consultas.

Pressupostos e embasamento teórico à regulamentação, prevista no Artigo 4o. Parágrafo 2o. deste Estatuto Geral e Regulamentar Interno da Academia de Letras do Brasil e suas extensões.

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Parágrafo 2 º
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Todos os “Membros da Organização” (M.O.) da Academia de Letras do Brasil – (ALB) em quaisquer níveis em que se encontrem suas pesquisas, a partir da conclusão do segundo grau, receberão orientação e encaminhamento à evolução, das mesmas, bem como, lhes serão viabilizados, seus ingressos, em
CURSOS DE (BEL.)BACHARELADO;

(L.P)LICENCIATURA PLENA;

(ESP.)ESPECIALIZAÇÃO;

(MS)MESTRADO; (PH.D;

PH.C..)DOUTORADO; (PPH.D)PÓS-DOUTORADO;

(PH.L.D)LIVRE DOCÊNCIA.

ESTES, EM LITERATURA CLÍNICA;

PHILOSOFIA CLÍNICA;

PSICANÁLISE CLÍNICA;

MEDICINA LITEROTERAPEUTICA PSICOSSOMÁTICA;

MEDICINA LITEROTERAPEUTICA ORTOMOLECULAR;

TEOLOGIA E OU TEOSOFIA;

E (PH.I.)CAUSAS IMORTAIS IDEALÍSTICAS HUMANAS.

Este último, Ph.I – Philosofia Imortal - criado e instituído internamente, com orientação, defesa e abrangência a toda organização da Academia de Letras do Brasil; - objetiva “privilegiar” com o mais alto título e honraria interna, PHILÓSOFO IMORTAL,
os Membros que sistemicamente, fundamentados e embasados em princípios de pesquisas, após curso interno, defendam Teses, junto a Direção Científica Nacional ou Comissão Mista, com Membros Internos e ou Externos, a critério da Direção Científica Nacional.

Como base, ao convite de Membros à constituirem estas Comissões, a linha de pesquisa do Postulante, sem perda da “Visão Philosófica de Causas Humanas Imortais; centro este, dos objetivos do Postulante e finalidade psicomaturacional científica da Organização aos detentores deste título. Após o curso em Fhilosofia Imortal, a critério da Direção Científica Nacional, a Comissão de exame e defesa de Teses, nomeada para este fim, procederá crono-organogramicamente, quanto ao dia, hora, local e meios a defesa da Tese.

Competindo a Comissão Nomeada, utilizar-se dos recursos atuais tecnológicos da multimídia, a facilitar a apresentação e defesa da Tese.

Em locais, onde não exista corpo científico interno, à nomeação da Comissão de Exame, poderá ser disponibilizado canal tecnológico, com observação do local de defesa via Web-Can, ou Membros Internos Fiscalizadores, enquanto o Postulante, mantém-se em Teleconferência de Defesa de Tese, a partir da multimídia moderna.

Os pesquisadores, não Membros, poderão se matricular e virem a Diplomarem-se como Philósofos Imortais – Ph.I, comprovando, como pré-requisito, serem portadores de Diploma dos cursos de Mestrado e ou Doutorado em Instituições externas a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, CIENTES QUE ESTE TÍTULO, PH.I – FHILÓSOFO IMORTAL, É UMA HONRARIA INTERNA DA ALB, DE USO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL.

Reconhecido o título, pela ALB, seus Conselhos, extensões e Membros, como o último estágio, até o presente, tangível ao conhecimento cultural e científico humano, alcançado por seus portadores, em consonância com os dispositivos Estatutais e Regulamentares internos da ALB.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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