sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 05:D Compete ainda, exclusivamente ao Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil, Mário Roberto Carabajal Lopes

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05:D

Compete ainda, exclusivamente ao Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil, Mário Roberto Carabajal Lopes, qualificado no Parágrafo anterior, a movimentação bancária da Instituição, com abertura, movimento e encerramento de conta corrente, poupança ou de fundos de investimentos e demais ofertadas pelos bancos, ou requeridas por interesse da ALB.

Retirada de Talonário de cheques, extratos, saldos, assinatura e emissão de cheques, empréstimos instituídos por organismos bancários, públicos ou privados, financiamentos de imóveis, hipotecas, acordos, assinatura de contratos em todas as instâncias econômicas, sociais e institucionais, públicas e privadas.


Responde o Presidente Nacional, civil, econômica e socialmente, junto a terceiros, em todas as instâncias da vida política e organizacional do Brasil, em nome da Academia de Letras do Brasil. Ao Presidente Nacional, compete, a Reformulação do Estatuto, visando atender aos objetivos da organização.

Emitir, a qualquer tempo, títulos honoríficos, em reconhecimento de ações, que representem avanços axiológicos.

Analisar e assinar ofícios e documentos, em conjunto com os Membros Fundadores Vitalícios e ou seus Suplentes, em suas ausências, e também com os Presidentes das Academias de Letras do Brasil Municipais e Diretores de Conselhos, e Membros Escolares, interesses da entidade, em todas as suas instâncias, bem como, de interesses pessoais, de quaisquer Membros. Assinatura em tudo mais quanto represente ou diga respeito a Academia de Letras do Brasil e suas extensões, dos Conselhos Regionais e Nacional às Academias Escolares de Letras. Podendo as responsabilidades supra, todas ou em parte, serem transferidas por Procuração ou Portaria Interna a Membros, Advogados ou Representantes quando assim, a critério da Presidência Nacional, julgar se fazer necessário.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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