sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 03: - ALB-MANTENEDORA DE INSTITUIÇÕES

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 03:

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ALB-MANTENEDORA DE INSTITUIÇÕES

A Academia de Letras do Brasil, servirá como Mantenedora de Instituções sem fins lucrativos durante as suas implementações, Academias de Letras, Ciências e áreas de especializações em todos os segmentos sociais, de abrangências Nacional ou Internacional, como as Academias, Brasileira de Psicanálise Clínica; Brasileira de Psicossomatologia; Brasileira de Psiconeurofisiologia; Brasileira de Literoterapia, Internacional de Psicanálise Clínica. Ainda, como Mantenedora do CNALB e CONALB, Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil e Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil, respectivamente.


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Parágrafo 2º-
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Da Duração; Extinção; Patrimônio e Reforma Estatutária.

A presente instituição, sob o nome supra, terá duração por tempo indeterminado. A extinção é prevista somente no impedimento legal institucional, ou na falta de um Membro da ALB que na omissão ou ausência de todos os demais, assuma para si, as obrigações e finalidades da Instituição. Caso este, onde o patrimônio, a critério da Assembléia Geral, com pelo menos dois terços dos Membros, terá destinação, doado a Instituições Culturais com fins e propósitos semelhantes, não podendo ser extinta, por deliberação, com cinqüenta e um por cento dos votos da totalidade dos Membros Fundadores Vitalícios, nem em sua totalidade, estando em aberto e facultado o desligamento dos quadros da ALB àqueles que não sejam capazes de defenderem construtivamente suas proposições e Teses, e também, aos Membros que objetivem o fim da Entidade. Ainda, podendo deixar a entidade, os Membros que, após Sindicância Administrativa ou Inquérito Interno, seja indicada à Presidência seu afastamento ou desligamento. Cabendo a Presidência, apuração e níveis distintos de advertência até o efetivo desligamento do Membro. Têm os Escritores, livre arbítrio à aceitação ou não do presente paradigma Estatutário. A reforma do Estatuto Geral e Regimentar Interno da Academia de Letras do Brasil, é prevista no Parágrafo 5o. Da Presidência.

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Parágrafo 3º
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DA SEDE; CEP; TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Tem Sede Internacional no Centro Comercial Atrium, sala 02 (atual sala 15) - Av. Benjamim Constant, n° 1020 (atual n° 1171) - Bairro Centro, Boa Vista/Roraima (RR) - Brasil, América do Sul. E-mail da Presidência: carbajal@technet.com.br - E-mail geral: escritores.alb@gmail.com - E-mail do Conselho Superior: conselhosuperior.alb@gmail.com. A referência de cidade, constante dos documentos oficiais, Diplomas e carteiras da ALB, juntamente com as datas, antes das assinaturas, será da Capital da República Federativa do Brasil, Brasília, D.F.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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