sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 15 :

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 15 :

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m) Apoio pessoal e institucional a todas as iniciativas sublimes, de firmes e evidentes propósitos superiores, de proposição por Membros ou não, da Instituição.

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n) Crítica fundamentada e construtiva a teses e proposições, acrescendo solidariamente, somando aos ideais de seus criadores e postulantes.

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o) Àqueles que denotem aspirações políticas, devem ser incentivados à vida pública, assim como os cientistas e aos demais segmentos. Sempre sob os aplausos e orientações das Instâncias Superiores da Egrégore, garantindo aos expoentes, segurança paradigmaximizativa, também aos confrades Membros em quaisquer outras instâncias da Instituição.

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p) Sobretudo, compete, às Academias Escolares, a manifestação pública de necessidades ao evoluir humano a partir dos bairros onde estão inseridas.

Se escritor, clique aqui para ser Membro da ALB!

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Art. 11º
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DAS ACADEMIAS ESCOLARES ÀS MUNICIPAIS


a) Os Membros das Academias Escolares que concluam o terceiro ano do segundo-grau, e paralelamente publiquem pelo menos um livro, são automaticamente recebidos comoMembros das Academias Municipais, indistintamente do número de vagas, que para este fim, são ilimitadas.

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b) Àqueles que “Membros das Academias Escolares” em anos anteriores, quando da edição de um de seus livros, a qualquer tempo, são convidados, no mesmo ano da publicação, em cerimônia especial para este fim, a integrarem os quadros da Academia Municipal.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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