sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 12 : - b) Diplomar anualmente, sob a outorga “Causas Imortais”

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 12 :
-
b) Diplomar anualmente, sob a outorga “Causas Imortais”

um representante de cada segmento social ativo, que no decurso do ano, em muitos ou mesmo em um único ato, prática ou teoricamente, tenha demonstrado profundo compromisso para com a Humanidade, a partir da comunidade onde está inserido.

Este título, “Causas Imortais” deverá se fazer acompanhar do nome de uma personalidade, já morta, da área na qual, o homenageado tenha obtido destaque.

Na ausência de nomes em alguns segmentos, a Academia de Letras do Brasil, através de seu representante e Academia de Letras do Brasil Municipal, homenageará somente os segmentos ativos da comunidade.

Os Membros Fundadores e Membros das Academias Municipais, podem deliberar livremente sobre os nomes a serem escolhidos, bem como, podem recorrer a indicações abertas, públicas, com participação popular, através de veículos de comunicação, ou ainda, nomear comissão, para este fim específico, contando com a participação de jornalistas, radialistas, entre outros segmentos. Todos, ligados à vida sócio-cultural-ativa nos Municípios, Estados e País.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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C) COMPETE AINDA AO MEMBRO FUNDADOR VITALÍCIO,

fomentar a criação das Academias Escolares de Letras.

Sobretudo, a partir do fomento e delegação por criação de comissões para este fim específico, contando, tanto com os Membros Fundadores Municipais, quanto com membros da comunidade científica, intelectual, literária e educadores.

Ainda, sob o apoio das Instituições formais de administração do ensino. Contudo, a principal fonte à delimitação de critérios, deve fundamentar-se nas tendências naturais do ser; - o que pode ser observado a partir de entrevistas, textos e poesias de autoria dos Postulantes.

Também, por concursos literários e científicos organizados em conjunto, entre as Academias Municipais de Letras e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, ou mesmo diretamente com as direções escolares. Facultativamente, a critério da Direção das Academias Municipais; Educadores, Psicanalistas e Psicopedagogos podem integrar as comissões à organização das Academias Escolares de Letras.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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