sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 08: - Parágrafo 3º - É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 08:
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Parágrafo 3º

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É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS. Ainda, a competente defesa e registro nos órgãos oficiais que regulamentam o Ensino Médio e Superior no Brasil. Também, as tomadas de decisões e encaminhamento documental, ao reconhecimento e Portaria Presidencial, à institucionalização federativa dessa nova e emergente profissão no Brasil.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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