domingo, 14 de junho de 2015

ELOS CLUBE INTERNACIONAL DA COMUNIDADE LUSÍADA - ESTATUTO SOCIAL-LER VALE A PENA CONFERIR

ELOS INTERNACIONAL DA COMUNIDADE LUSÍADA
Resumo da Ata da 15ª Reunião Administrativa, realizada em 13 de junho  de 2015, na residência do Governador do Distrito DE-01, Mário Marques, à Av. Divisória, 404, Vila São Jorge, São Vicente, às 10 horas.
Presentes: Maria Regina Firmino de Jesus,
Maria Elisabete Fernandes,
Mario Marques,
Rosemary Reis Marques,
José Roberto Frutuoso,
João Ademilson Mendes Borges,
Maria Luiza Paiva Diniz,
Augusto Cesar Estevam.   
Assinada lista de presença.   Deliberações:
*  Fazer ofícios de convites para parte cultural, Orfeão do Centro Cultural Português, Orquestra Pão de Açúcar, Rancho Folclórico Verde Gaio, Coral da Alfândega, e Rancho Cabo-verdiano, Colégio França .   
*  Ver novas propostas para o logotipo. Reafirmado que o melhor mesmo é a mureta da Ponta da Praia. Apresentado um modelo, que um vão só, com o mar e uma mureta ao fundo.
*  Retirado os  aportes de patrocínio, que poderão ser feitos, sendo que o colaborador mecenas recebe 4 convites para o evento. Se for menor recebe 2 convites, para incentivar a participação de maior número de pessoas.
*  Ver data, e local, em Santos para uma promoção em prol da Convenção, Noite da Pizza, em  julho, sábado. Sugerido R$ 30,00 com vale uma bebida incluído. Ver local em Santos. Sugerido Tricanas de Coimbra. Fazer ofício de colaboração, sem pagar aluguel, só a limpeza. Nessa data teremos tempo para vender convites nos eventos do dia de Portugal.  Sugerido uma noite de jantar na Roxy Padaria.
*  Aprovado convidar o Dr. José Rodrigues Liberado, para ser nosso protocolo no evento. Serão 3 dias, quase o dia todo. O roteiro do protocolo será feito um para cada dia., após algumas confirmações de presenças e palestrantes.
*  Ver com a secretaria de comunicação da Prefeitura de Santos, se disponibilizam pessoal, para recepção, palco, plenário, etc.
* Ver transportes com a Secretaria de Turismo.
* Na semana da convenção, serão promovidos eventos paralelos, em outros locais, como exposição de arte, lançamento de livros, exposição de quadros, exposição de fotografias, performances culturais, teatro na Câmara Municipal. 
*   Debates sobre autoridades convidadas para o jantar, por cortesia. Sugerido. Cônsul Honorário, Prefeito de Santos, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Cônsul Geral de São Paulo, Presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas de São Paulo. Máximo 10 pessoas.
* Lida e explicado normativa da convenção, falando sobre disposição de mesas, palco, assistência, formas de pagamento e assinatura de livros, crachás, entrega de pastas, etc. Deverá ser tratado em reunião previa, com as pessoas que irão trabalhar nesses locais.  
Encerramento: às 12:00 horas.
Próxima reunião: 27 de junho, conforme agendado, as 10 horas.  Local a agendar, se der em São Paulo. Cobrar presença dos elistas do DE-02.     
 Pauta: orçamentos de som, painéis, flores, brindes, vídeos, etc.    
 Santos, 13 de junho de 2015.   
José Roberto Frutuoso. -   VPIAS.

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ELOS INTERNACIONAL DA COMUNIDADE LUSÍADA.

ESTATUTO SOCIAL

“CONSTITUIÇÃO ELISTA”.

CAPÍTULO  I
 DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

Art. 1º - O Elos Internacional da Comunidade Lusíada, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.034.560/0001-67, ou simplesmente Elos Internacional, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, que congrega todos os Elos Clubes do mundo, pessoas jurídicas de direito privado, estes representados por seus Presidentes ou diretores nomeados, com poderes de votar e serem votados.

Art. 2º - O Elos Internacional tem o seu foro e a sua sede central na Rua XV de Novembro, nº 20, 2º andar, sala 40, Edifício Pedro dos Santos, CEP 11010-150, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, propriedade registrada sob n. 1599 do 1º CRI de Santos. Fundado em 08 de agosto de 1959, sua primeira Constituição Estatutária acha-se registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sob numero 2.102, livro A-A-2, às fls. 258, e o segundo registro foi efetuado em 26/08/1994, sob número 236.996.

Parágrafo único: Se o Presidente Internacional eleito não residir em Santos, Estado de São Paulo, Brasil, será instituída uma subsede administrativa no local de seu domicílio, enquanto durar sua gestão.

Art. 3º - A finalidade do Elos Internacional da Comunidade Lusíada é pugnar pela prática dos ideais expressos em sua Carta de Princípios Elistas que, entre seus elevados ditames gerais, objetiva:

a)  A defesa, a preservação e a expansão da língua portuguesa;
b) A defesa e a salvaguarda das culturas dos países lusófonos e de suas comunidades;
c) A defesa e a aplicação dos preceitos do humanismo lusíada, enquanto procura o desenvolvimento das qualidades do homem;
d) O fomento do intercâmbio entre os Países, povos e comunidades de língua portuguesa;
e) A promoção da boa compreensão entre todos os povos do mundo;
f) A irrestrita e integral aplicação dos conceitos e preceitos contidos na Carta de Princípios Elistas, base de toda a filosofia elista.

Art. 4º - É vedado ao Elos Internacional, assim como aos Elos Clubes seus associados, por força de sua personalidade jurídica independente, subordinar-se ou filiar-se a qualquer outra entidade.

CAPÍTULO II
 DOS SÍMBOLOS
Art. 5º - O Elos Internacional adota três símbolos: Emblema, Bandeira e Hino.

a) O EMBLEMA é constituído por uma figura formada por dois ramos de oliveira na cor verde, separados na parte superior e cruzados pela base, envolvendo dois elos de corrente, sendo o do lado esquerdo nas cores amarelo e verde e o do lado direito nas cores verde e vermelha, entrecruzados por um terço da parte verde de ambos os elos. No interior do elo esquerdo está escrita a palavra “ELOS” e no elo direito a palavra “CLUBE”.

b) A BANDEIRA tem formato retangular e está dividida diagonalmente, do ângulo inferior esquerdo ao ângulo superior direito, em dois triângulos retângulos escalenos. O triangulo superior esquerdo é branco e o triangulo inferior direito é azul Royal. No triângulo esquerdo, em sua parte mais larga está aplicado o Emblema do Elos, abaixo do qual estará colocada a palavra INTERNACIONAL, em letras pretas. A caracterização será substituída de acordo com a sua representação hierárquica emCONTINENTALDISTRITAL ou a denominação do ELOS CLUBE.

c) O HINO oficial do Elos Internacional foi composto, letra e música, pela Companheira Elista Dulce Sarmento, do Elos Clube de Montes Claros, Minas Gerais, Brasil.

Parágrafo único: As representações gráficas dos Símbolos, foram aprovadas em Convenção Internacional e somente nelas poderão ser alteradas.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS: SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º – O Elos Internacional da Comunidade Lusíada, terá como associados os Clubes, pessoas jurídicas, representadas por seu Presidente ou delegado previamente indicado e aprovado em Assembleia.

Art - São direitos dos clubes associados, por seus representantes legais:

I - participar, votar e ser votado em todas as Assembléias, reuniões, Convenções Continentais e Internacionais do Elos Internacional.
II - receber os documentos necessários para funcionamento das unidades elistas, com assessoria para funcionamento dos clubes, para a plena consecução dos objetivos estatutários, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
III – formular consultas, encaminhar proposições e denunciar irregularidades aos órgãos da associação.
IV – sugerir alterações dos estatutos, dos regimentos internos, e estatutos padrão dos clubes associados.

Art. 8º - São deveres dos clubes  associados:
I – manter em dia as taxas elistas e outras contribuições financeiras estabelecidas pela Convenção Internacional;
II – cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
III – zelar pelo bom nome da entidade, evitando ações e situações que deturpem seus objetivos;
IV – cooperar com as iniciativas e campanhas voltadas aos objetivos da entidade;
V – desempenhar com zelo e responsabilidade os cargos ou as funções para as quais tenha sido eleito ou indicado;
VI – comunicar as alterações em seu cadastro de associados.
VII - respeitar as decisões emanadas da Diretoria Internacional, os Estatutos, Regimentos Internos, resoluções e decisões das Convenções Internacionais e Assembléias Gerais. 

CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.

Art. 9º - A admissão ao quadro de associados é automática e compulsória, a partir do recebimento e aceitação da Carta Constitutiva, aprovada pela Diretoria Internacional, para funcionamento da unidade elista, e  registro do clube associado, por seu representante legal, devidamente aprovado em Assembleia, com Estatutos atualizados e aprovado em Assembleia.

Parágrafo Único:  Os cargos do Movimento Elista, quaisquer que sejam eles, são de caráter voluntário, não cabendo qualquer tipo de remuneração por seu exercício.

Art.  10º - O clube associado deixará de pertencer ao Elos Internacional por:
I  – extinção do clube;
II – demissão por infração das normas do Estatuto padrão;
III – exclusão por falta de pagamento das taxas elistas;
V - por decisão da Diretoria Internacional, quando houver justa causa decorrentes de práticas, que firam ou contrariem os atos normativos deste Estatuto e do Regimento Interno.
VI - por pratica por seus dirigentes de atos difamatórios e hostis à associação, a membros da Diretoria Internacional, a membros  do Conselho Fiscal e a  outros membros da diretoria.
VII – por não respeitar os objetivos previstos na Carta de  Constituição elista, devendo seu representante legal ser notificado extra judicialmente para entregar bandeira, livros e pertences do clube excluído, que serão encaminhados para o Centro de Documentação Elista.

Art. 11º - Cabe a Diretoria Internacional aplicar as punições que julgar pertinentes, podendo ser advertência, suspensão temporária e exclusão. Em qualquer punição é assegurado o direito de defesa ao clube associado punido, primeiramente à Diretoria Internacional, que, se não provido, caberá a Assembleia Geral a decisão definitiva no âmbito administrativo.

Art. 12º - Serão demitidos por justa causa os diretores representantes de Elos Clube que não cumprirem com os objetivos dos seus cargos, que deverão exercer com lisura e responsabilidade, cabendo recurso contra a demissão para a Diretoria Internacional, e em seguida para a Assembleia ou Convenção Internacional. 

Art. 13º - A readmissão ao quadro associativo é da competência da Diretoria Internacional e de sua decisão caberá recurso a Assembleia Geral, ficando assegurado o direito de defesa e de recurso, bem como os motivos da justa causa da demissão.

Parágrafo único: A readmissão ao quadro associativo só será autorizada depois de comprovada inexistência de qualquer débito junto a entidade em nome do clube pretendente.

Art. 14º - O clube associado responde, por si, ou por seus dirigentes, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações do Elos Internacional, pois a este são diretamente subordinados.          

Parágrafo único: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá haver entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.                        
   
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 15º - Constituem receitas da associação:
I – Ordinárias:
a) - as contribuições obrigatórias dos clubes associados como taxas elistas aprovadas pela Convenção Internacional;
b) - a renda patrimonial;
c) - comissões e participações em vendas de produtos e serviços.

II – Extraordinárias:
a) - as contribuições  voluntárias;
b) - as doações, os legados,  os auxílios e as subvenções proporcionadas por qualquer  pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;
c) - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades;
d) - as rendas oriundas de eventos sociais;
e) - as rendas eventuais.

Art. 16º - Todo recurso financeiro que ingresse na entidade, será destinado integralmente ao seu sustento, a formação de seu patrimônio e a realização de seus projetos e objetivos estatutários.

Parágrafo único: A entidade não receberá qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA DE HONRA

Art. 17º - O Presidente de Honra Perpétuo do Elos Internacional da Comunidade Lusíada é o Companheiro Elista Doutor Eduardo Dias Coelho, médico, ideólogo e fundador do Movimento Elista.

Art. 18º - A critério da Convenção Internacional poderá, sem caráter de obrigatoriedade, ser escolhido um “Presidente de Honra da Gestão” considerada, encerrando-se a homenagem com o término da mesma gestão.


CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DO ELOS INTERNACIONAL

Art. 19º - São órgãos do Elos Internacional:
                 a)  Órgãos Superiores
                 b)  Órgãos Suplementares

Art. 20º - Constituem os  Órgãos  Superiores do Elos  Internacional  os Órgãos Diretivos e o Órgão Consultivo.

Art.  21º - São Órgãos Superiores Diretivos:
                  a)   A Convenção Internacional
                  b)   A  Diretoria  Internacional
                  c)   O Conselho Fiscal Internacional

Art. 22º - É órgão superior consultivo o Conselho Superior Consultivo.

Art. 23º - São órgãos suplementares:
                a)  O Centro de Documentação e Memória Elista (CDME);
                b)  As  Células  Elistas. 

CAPÍTULO XVIII
DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL

Art. 24º - A Convenção Internacional é o órgão deliberativo máximo do ELOS INTERNACIONAL, devendo realizar-se, ordinariamente, a cada dois anos, no mês de outubro, em local e data a serem fixados pela Convenção Internacional antecedente, ou supletivamente pela Diretoria Internacional, com antecedência mínima de 240 (duzentos e quarenta) dias, por edital de convocação, distribuído por correio comum e/ou divulgação por meios eletrônicos.  

§ 1º - A Convenção Internacional é o órgão plenário doMovimento Elista, devendo, a sua composição e funcionamento, atenderem cuidadosamente o disposto no Regulamento das Convenções.           

§ 2º - Extraordinariamente, a Convenção Internacional poderá ser convocada por resolução da Diretoria Internacional ou por solicitação de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos Elos Clubes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, no prazo de 90 (noventa) dias, para tratar de questões urgentes e específicas.

Art. 25º  - São atribuições da Convenção Internacional:
a)  Eleger, por maioria absoluta de votos, em escrutínios sucessivos, o Presidente Internacional, o Vice-Presidente Internacional e o Conselho Fiscal Internacional por meio de procedimento estabelecido através do Regulamento das Convenções.

b) Dar posse ao Presidente Internacional, ao Vice-Presidente Internacional, ao Conselho Fiscal e ao Presidente do Conselho Superior Consultivo, eleito para o biênio subseqüente.

c) Apreciar o Relatório Administrativo da Diretoria Internacional cessante e emitir parecer.

d) Apreciar as contas da gestão financeira da Diretoria Internacional que termina seu mandato, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal Internacional.

e) Discutir e deliberar sobre as teses e proposições apresentadas através ou pelos Elos Clubes, previamente aprovadas pela respectiva Comissão.

f) Reformar o presente Estatuto, a partir de propostas apresentadas pela Diretoria Internacional, pelas Diretorias Continentais, pelas Governadorias ou por, no mínimo, três Elos Clubes, representados no plenário.

g) Fixar para o biênio imediatamente seguinte as contribuições financeiras dos clubes associados para o Elos Internacional, especificando sua moeda de conversão, bem como sua distribuição percentual às Diretorias Internacional, Continentais e Governadorias.

h) Resolver os casos omissos surgidos durante a sua realização.

Parágrafo único: Qualquer proposição de alteração ao presente Estatuto, deverá ser encaminhada à Diretoria Internacional com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, que após examiná-la, deverá dar ciência a todos os níveis hierárquicos dos organismos elistas.


CAPÍTULO XIX
DA DIRETORIA INTERNACIONAL

Art. 26º  - A Diretoria Internacional compõe-se de:

a) Presidente Internacional;
b) Vice-Presidente Internacional;
c)  Secretário Geral Internacional;
d) 1º Secretário Internacional;
e) Tesoureiro Geral Internacional;
f)  1º Tesoureiro Internacional;
g)  Diretor Internacional de Cultura;
h)  Vice-Diretor Internacional de Cultura;
i)   Diretor do Centro de Documentação e Memória Elista.

§ 1º - O Presidente, o Vice-Presidente Internacional serão eleitos. Os titulares dos demais cargos serão de livre escolha do Presidente Internacional e poderão ser demitidos “ad nutum”.

§ 2º - Os Vice-Presidentes Internacionais para os Continentes serão eleitos por suas respectivas regiões em suas Convenções Continentais, conforme seu Regulamento.

§ 3º - Trinta dias após sua eleição e posse, o Presidente Internacional deverá dar ciência a todos os níveis hierárquicos do elismo, do nome, cargo e endereço completo, com código postal, telefones residencial, comercial, telemóvel e endereço eletrônico dos Diretores nomeados.

Art. 27º – A gestão da Diretoria Internacional é de 2 (dois) anos, iniciando-se com a posse na data do encerramento da Convenção Internacional que a elegeu e terminando na data do encerramento da Convenção Internacional seguinte, sendo permitida, apenas uma reeleição.


Art. 28º – São da competência da Diretoria Internacional as atribuições constantes do seu Regimento Interno e mais as seguintes:

a) Tornar efetiva a adoção da filosofia elista, de acordo com o art. 3º desta Constituição;

b) Coordenar todas as diretrizes elistas através dos órgãos auxiliares competentes;

c) Convocar certames e organizar jornadas elistas de âmbito internacional;

d) Representar o ELOS INTERNACIONAL em juízo ou fora dele, na pessoa do Presidente Internacional;

e) Promover as Convenções Internacionais na forma e maneira previstas pelo Regulamento das Convenções Internacionais;

f) Interpretar as leis e regulamentos elistas que venham a apresentar pontos obscuros ou contraditórios;

g) Outorgar, suspender temporariamente ou cassar as Cartas Constitutivas dos ELOS CLUBES;

h) Integrar, por intermédio de representante especialmente credenciado, os conselhos de curadores de todas as fundações elistas e demais instituições que venham a ser criadas sob a égide, influência ou participação dos ELOS CLUBES ou do ELOS INTERNACIONAL;

i) Nomear assessores e criar comissões e parcerias, a critério do Presidente Internacional, ouvidos os Diretores Internacionais e os Vice-Presidentes Internacionais para os Continentes, nos assuntos relativos às suas jurisdições.

Art. 29º – Os membros da Diretoria Internacional não são pessoalmente responsáveis, direta ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade  que houver autorizado ou firmados em virtude de ato regular de gestão.

Parágrafo único: Responderão entretanto, pelos prejuízos que causarem a  entidade, a clubes associados ou a terceiros quando, no exercício de suas funções, procederem com culpa, dolo ou ainda com violação da lei, do Estatuto e demais normativos da entidade.

Art. 30º – A Diretoria Internacional reunir-se-á sempre que convocada  pelo Presidente.

Parágrafo único: Nas votações da Diretoria Internacional, em caso de empate, vencerá a proposta em que o Presidente sufragou o seu voto.

Art. 31º  – Compete ao Presidente Internacional:

I)  representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II) em conjunto com o Tesoureiro Internacional, abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar movimentação bancária;
III) coordenar e dirigir as atividades gerais da entidade;
IV) representar a entidade em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades cívicas, culturais, políticas e social;
V) autorizar despesas necessárias à manutenção da entidade;
VI) demais competências e atribuições serão dispostas no Regimento Interno.

Art. 32º – Compete ao  Vice Presidente Internacional:
I)  substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, inclusive assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar movimentação bancária, em conjunto com o Tesoureiro Internacional;
II)  colaborar com o Presidente e seus trabalhos;
III) demais competências e atribuições  dispostas no Regimento Interno.

Art. 33º – Compete ao Secretário Internacional:
I)  lavrar e assinar atas das Assembleias Gerais;
II) receber e enviar as correspondências a cargo da Secretaria;
III) manter em dia o registro de sócios e os arquivos;
IV) receber e organizar arquivos dos documentos enviados pelas unidades elistas;
V) demais competências e atribuições estão dispostas no Regimento Interno.

Art. 34º – Compete ao Tesoureiro Internacional:
I) em conjunto com o Presidente, ou na ausência ou impedimento deste, com o Vice Presidente, assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar movimentação bancária;
II) efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos de rotina e os autorizados pelo Presidente;
III) manter depositados em banco os valores da entidade;
IV) submeter mensalmente à Presidência e anualmente à Assembleia Geral, relatórios da movimentação financeira da entidade;
V) demais competências e atribuições estão dispostas no Regimento Interno.

CAPITULO XX
DO CONSELHO  FISCAL  INTERNACIONAL

Art. 35º - O Conselho Fiscal Internacional é composto de três membros efetivos e três suplentes eleitos e empossados pela Convenção Internacional e com mandato que medeia entre a Convenção que os elegeu e a Convenção seguinte.

Art. 36º - É atribuição do Conselho Fiscal Internacional o exame do Relatório de Atividades Financeiras e das contas da Diretoria Internacional, mediante parecer apresentado à Convenção Internacional subseqüente à que o elegeu, devendo a matéria ser obrigatoriamente incluída na ordem dos trabalhos.

Art. 37º - Os Membros do Conselho Fiscal Internacional terão livre acesso aos arquivos e contas da Diretoria Internacional, sempre que o desejarem, na forma prevista no Regimento Interno da Diretoria Internacional.

CAPÍTULO XXI
DO CONSELHO SUPERIOR CONSULTIVO

Art. 38º - O Conselho Superior Consultivo do Elos Internacional da Comunidade Lusíada é constituído pelos ex-Presidentes e ex-Secretários Gerais Internacionais.

Art. 39º - O Conselho Superior Consultivo será presidido por um ex-Presidente Internacional que será eleito na Convenção Internacional, para mandato de 2 (dois) anos coincidente com o mandato da Diretoria Internacional, eleita na mesma Convenção.

Art. 40º - O Conselho Superior Consultivo tem por função:

a) Prestar assessoria à Diretoria Internacional quando solicitado e opinar quando o julgar relevante, sobre qualquer assunto junto à Diretoria Internacional.

b) Acompanhar a aplicabilidade dos conceitos e preceitos ditados pela Carta de Princípios Elistas, no desenvolvimento dos programas e das ações do Movimento Elista, opinando quando o julgar necessário.

CAPÍTULO XXII
DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA ELISTA

Art. 41º - O Centro de Documentação e Memória Elista (CDME)é um Órgão Suplementar, diretamente vinculado à Diretoria Internacional, destinado a acolher, guardar e zelar pela documentação do Elos Internacional e receber, ordenar e manter sob sua guarda todos os fatores que, resgatados, formem a memória do elismo.

Art. 42º - O CDME é regido por Regulamento Próprio, devidamente referendado pela Diretoria Internacional.

CAPÍTULO XXIII
DAS CÉLULAS ELISTAS

Art. 43º - As “Células Elistas” são Órgãos Suplementares do Elos Internacional da Comunidade Lusíada e, destinam-se a implementar o Movimento Elista, com a criação de grupos de simpatizantes em locais onde não haja, no momento, possibilidades de instalação de um Elos Clube.

Art. 44º - A organização das “Células Elistas” é regida por Regulamento Próprio subordinado à Diretoria Internacional.

CAPÍTULO XXIV
DAS DIRETORIAS CONTINENTAIS

Art. 45º - As Diretorias Continentais constituem o elo de ligação entre a Diretoria Internacional e os Governadores dos Distritos Elistas e os ELOS CLUBES da respectiva região, cabendo-lhes velar, ao seu nível, pelo cumprimento das diretivas exaradas no Art. 3, podendo adquirir personalidade jurídica, como Delegações do Elos Internacional.

Art. 46º - A Diretoria Continental será dirigida pelo Vice-Presidente Internacional do Continente considerado, e inclui na sua composição, cujas atribuições estão prevista em Regimento próprio:

- Vice-Presidente Internacional, para o Continente.
-  Secretário Geral
- 1º Secretário
- Tesoureiro Geral
- 1º Tesoureiro
- Diretor de Cultura
- Governadores distritais.

Art. 47º - As Diretorias Continentais serão eleitas e empossadas em Convenções Continentais, pelos Governadores e ELOS CLUBES da respectiva área, a cada 2 (dois) anos, no mês de setembro, consoante o seu Regulamento, podendo ser reconduzidas por igual período. As Diretorias Continentais terão todas a sigla VPI seguida do nome do Continente correspondente.

Parágrafo 1º: No Continente onde se realizar a Convenção Internacional, a Convenção Continental ocorrerá em datas imediatamente anteriores a data de instalação da Convenção Internacional. As Convenções serão absolutamente distintas, não poderá haver sobreposição entre ambas.

Parágrafo 2º: O vice Presidente Internacional do Continente, deverá nos 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria Continental, dar cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do Art. 26 do Capitulo XIX – Da Diretoria Internacional, dando ciência a todos os níveis hierárquicos do elismo, do nome, cargo e endereço completo, com Código Postal, endereço eletrônico, telefones, de todos os diretores eleitos.

Parágrafo 3º: A diretoria continental deverá comunicar à Diretoria Internacional no prazo de 30 (trinta) dias, a outorga de diplomas de associados beneméritos ou de grande benemérito, concedido pelos clubes de sua jurisdição, para posterior homologação por ocasião da Convenção Internacional.

Art. 48º - É facultada à Vice Presidência Internacional Continental, nomear Comissões e Assessores que julgar conveniente para o bom desempenho de seus deveres.

Art. 49º - No caso do não cumprimento do estabelecido no Artigo 47º caberá à Diretoria Internacional designar a Diretoria Continental que substituirá a faltosa, até a realização regulamentar da respectiva Convenção.

Parágrafo único: As Diretorias designadas pela Diretoria Internacional, nos termos do artigo anterior, gozarão dos mesmos direitos e terão os mesmo deveres das eleitas em Convenção Continental, nos termos do artigo 48º.

CAPÍTULO XXV
DISTRITOS DO ELOS INTERNACIONAL

Art. 50º - Os ELOS CLUBES de todo o mundo serão agrupados em Distritos Elistas, cujo número e área de jurisdição serão estabelecidos pela Diretoria Internacional, por proposta das Diretorias Continentais, tendo em consideração o número de Clubes existentes, a extensão das áreas e outras circunstâncias particulares.

Parágrafo único: Excetuando-se os já existentes e consolidados, para se constituir um Distrito Elista serão necessários no mínimo 2 (dois) Clubes.

Art. 51º - Cada Distrito Elista será designado pela sigla DE, seguida de um número de dois algarismos arábicos, a critério da Diretoria Internacional.

Art. 52º - A administração de cada DISTRITO ELISTA será exercida por um Governador, eleito por dois anos pelos ELOS CLUBES que o compõem.

Art. 53º - O Governador Distrital servirá de elo de ligação entre a Diretoria Continental e os ELOS CLUBES que compõem o respectivo Distrito.

Art. 54º - Os Governadores Distritais são os incentivadores, motores de iniciativas, dinamizadores e coordenadores da ação dos Clubes, de acordo com as diretivas superiormente estabelecidas.

Art. 55º - A Diretoria Continental poderá juntamente com os Governadores elaborar ou reformar o Regulamento das Governadorias, na forma de documento que permita registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

Art. 56º - Cada Governadoria será constituída por:
a)  Governador;
b) Vice-governador;
c)  Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Diretor de Cultura.

Parágrafo Único: Cada governadoria deverá nos 30 (trinta) dias seguintes a sua eleição, dar cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do Art. 47º, inclusive aos Presidentes de Elos Clube de todo o mundo.

CAPÍTULO XXVI
DOS ELOS CLUBES

Art. 57º - Os ELOS CLUBES serão constituídos, no mínimo, por 20 (vinte) associados, denominados ELISTAS ou COMPANHEIROS ELISTAS.

Parágrafo único – Poderão ser criadas “Células Elistas” com, no mínimo 3 (três) membros, sujeitas a todas as normas e regulamentos elistas, com prazo de atuação de um ano e objetivando a formação de um Elos Clube.

Art. 58º - Com o aval da Diretoria Internacional, observados os dispositivos estatutários, outros Clubes poderão ser formados em qualquer parte do mundo, onde haja interesse pelo desenvolvimento dos Princípios Elistas.

Art. 59º - Ao Elos Clube constituído será outorgada a Carta Constitutiva, pela Diretoria Internacional ou pelo nível hierárquico por ela indicado.

Art. 60º - Todos os ELOS CLUBES devem cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e Constituição Elista, e os regulamentos e regimentos a que estão sujeitos, levando em consideração que:
- A ação do Movimento pertence aos Clubes;
- A orientação e a coordenação são genericamente da responsabilidade dos Órgãos Superiores.

Art. 61º - Nos casos de dissidência em relação ao ELOS INTERNACIONAL, poderá o Elos Clube dissidente ter a sua Carta Constitutiva cassada, sendo esta forma de demissão da pessoa jurídica dos quadros do Elos Internacional, cabendo recurso à Assembleia, para justificar a justa causa.

§ 1º - A competência para a aplicação da penalidade aqui prevista é da Diretoria Internacional, com o “quorum” de dois terços de seus membros presentes.

§ 2º - No caso em apreço, a Diretoria Internacional, diretamente ou por intermédio da respectiva Diretoria Continental, que comunicará essa decisão às autoridades da respectiva localidade, podendo, inclusive, dar publicidade da decisão pelos órgãos locais de informação.

§ 3º - Na hipótese de cassação definitiva da Carta Constitutiva de qualquer Unidade Elista, o acervo líquido da unidade extinta reverterá, automaticamente, para o Elos Internacional, que poderá destiná-lo à respectiva Diretoria Continental.

CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62º - São expressamente proibidas, em reuniões elistas de qualquer natureza, as discussões de caráter político, religioso, racial ou discriminatório, de qualquer tipo.

Art. 63º - O Elos Internacional, as Diretorias Continentais, as Governadorias e os Elos Clubes, terão personalidade jurídica distintas, podendo elaborar e registrar Estatuto próprio, com poderes sob sua jurisdição, respeitadas as condições previstas neste Estatuto, Constituição Elista e nos Regimentos Internos.

Art. 64º - O ELOS INTERNACIONAL só poderá ser dissolvido em obediência a dispositivos de Lei ou decisão tomada em Convenção Especial, convocada pela Diretoria Internacional, com o prazo antecedente de pelo menos 60 (sessenta) dias, respeitado o “quorum” de metade mais um dos ELOS CLUBES existentes, em primeira convocação, e, em segunda, 24 (vinte e quatro) horas após, com qualquer número e a aprovação da metade mais um dos ELOS CLUBES presentes.

Parágrafo Único: O patrimônio remanescente será doado a instituições congêneres, especialmente a aquelas que tenham atividades ligadas a área de educação e cultura.

Art. 65º - Os Símbolos do Movimento Elista estabelecidos no Capitulo II deste Estatuto, serão os mesmos para todos os níveis hierárquicos, devendo ser usados, obrigatoriamente, em todos os materiais, correspondência, divulgação e comunicados, impressos ou meios eletrônicos.

CAPÍTULO XXVIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 66º - O Plenário da XXVI Convenção do Elos Internacional, realizada de 18 a 20 de outubro de 2007, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, confere um voto de confiança à Comissão de Juristas, formada por Companheiros Elistas, comandados por Máximo Gonzalez Donoso, que procederam a redação final do Presente Estatuto.

Art. 67º - Esta Constituição, para reforma dos Estatutos Sociais, foi promulgada pelo Plenário da XXVI Convenção do Elos Internacional e entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e registro, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 68º - Fica eleito o foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Brasil,  sede do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, para dirimir qualquer dúvida originada no presente Estatuto Social, ficando inclusive determinado  como obrigatório para registro de todos os seus atos.


Niterói, RJ, Brasil, em 20 de Outubro de 2007.

(a)               Alcindo Augusto Costa
       Presidente Internacional

(a)               José Roberto Frutuoso
      Advogado - OAB/SP 243.505

Este Estatuto foi registrado sob número 43.494 em 07 de maio de 2012, junto ao Oficial de Registro de Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santos, SP,
Rua Amador Bueno, 70, CEP 11013-150..

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