sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 21 :

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 21 :


Parágrafo 3º
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DA PROPOSTA DA ALB À REVERSÃO DA VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL E JUVENIL.

a) A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, com o objetivo de contribuir com as Administrações Públicas, em todo o Brasil, apresenta ao Executivo Nacional, Estaduais e Municipais, a proposta de fomentação e implementação de ações públicas com base na “Literatura Clínica”, como alternativa de terapia grupal à reversão da crescente violência infanto-juvenil em nosso País, observadas no âmbito escolar e fora dele.

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b) A presente proposição, Estatutariamente prevista, tem embasamento teórico prático, nos princípios cinesiológicos e psicanalíticos, sobretudo na expressão poética existencialista literária, de vasão tensional, com consequente equilíbrio nos limiares de tensões a partir da canalização e redistribuição dos impulsos agressivos não dominados, carentes de intervenção formativa ao seu redimensionamento e redirecionamento à atividades voltadas ao evoluir conjunto social.

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c) Os princípios psicanalíticos, sobretudo o “lapso de escrita”

servem como pressupostos e embasamento a serem somados, paradigmaximizados com a cinesiologia, com base na “explosão literária de idéias e pensamentos” a priori com base reativa química de transcodificação “cosmobiopsico-sociocinesiológica” resultando na sistematização do existencialismo terapêutico literário, ciência emergente das complexidades modernas, de onde provém a “Literatura Clínica”.

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d) As potencialidades latentes, inerentes a todos os seres, prontas a aflorarem, desde que estimuladas, recebem na “literoterapia” o impulso rearranjacional e canalizador. Também, transcodificador do acúmulo de tensões provocados pelas adversidades sócio-existenciais.

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http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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