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SONETO À VERDADE: nº 60-
LEIS LENIENTES-INCENTIVO AOS INSENSATOS
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Noneto-Poético Nº 104-Soneto nº 6.661
Interação com Klinger Sobreira de Almeida Nº LX
Por Silvia Araújo Motta/BH/Brasil
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Jurisprudência quer seu peso denso;
bem mais severa pode dar vazão...
Leis lenientes geram mal imenso:
os assassinos vão cumprir prisão?
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Insensato não age com bom senso:
é irresponsável, nunca tem razão;
inconsequente, deixa o povo tenso,
não se preocupa; culpa sem visão...
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Para infrator que mata em seu volante,
não há fiança, para quem " ...beber..."
Alcoolizado traz a dor constante.
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Crime culposo? Nova lei; embora
devia ser doloso, pode crer!
O C(Cê) T(Tê) B(Bê) está mais firme agora.
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(*)CTB=Código de Trânsito Brasileiro.
Entra em vigor nova Lei 13.546 de 19/Abril/2018.
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Belo Horizonte, Minas Gerais, abril, 2018
https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/6316236
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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com.br/2018/05/soneto-verdade-n-50-leis-lenientes.html
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(*)Soneto-Clássico-sáfico-heroico; com sílabas fortes na 4ª, 6ª, 8ª e 10ª sílabas - Rimas: ABAB, ABAB, CDC, EDE; Noneto com 9 solos: jogral-teatral-toante-cantante-poético: CORO:Rimas: AACEE-somente uma voz com apenas 5 instrumentos musicais . SOLOS: Rimas: BAB-BAB-DC-D-9 vozes acompanhadas por solos de instrumentos musicais. (Noneto musical criado por Villa Lobos). (Noneto poético recriado por Silvia Araújo Motta). Mensagem conclusiva no 14º Verso (Último do segundo terceto). Email:clubedalinguaport@gmail.com
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MENSAGEM DO AUTOR
Prezados confrades e confreiras,
Nas últimas décadas, o Brasil de JK, que parecia alcançar altos
patamares no contexto mundial, vem amargando posições pífias, algumas
vergonhosas:
v. g, exportador de corrupção!
No que tange ao trânsito, ocupamos lugar saliente no índice de
acidentes. O caos – feridos, aleijados, mortos... – assemelha-se a um país em
guerra permanente.
As estatísticas indicam que a raiz dos acidentes de trânsito que, via de
regra têm como fatores excesso de velocidade, desrespeito a sinais e
ultrapassagem proibida, situa-se no uso da bebida alcoólica: beber e
dirigir.
Tomado pelo álcool, o condutor perde parte de seus condicionamentos e
reflexos, inebria-se com o poder do veículo automotor: velocidades
inverossímeis, ultrapassagens audaciosas, invasão de acostamentos e faixas de
pedestres, subidas em passeios etc. E o fatal acontece: atropelamentos às vezes
coletivos, e até famílias chacinadas. Depois, uma cena comum: o assassino,
quando identificado e preso, paga a fiança e deixa a repartição policial, quase
sempre com ar de deboche ou até sorrindo. Os aleijados, os mortos, o choro da
perda... tudo isto fica à esteira.
Nosso tema LX: LEIS LENIENTES→Incentivo aos Insensatos – vem a propósito
da tardia Lei 13.546, 19Abr18, que nos traz alguma esperança de minimização do
quadro caótico.
Saudações Rosianas,
Klinger Sobreira de Almeida – Cel. QOR
Presidente Academia de Letras João Guimarães Rosa/PMMG
Membro Correspondente Academia Valadarense de Letras
Rastreando a Verdade (LX)
LEIS LENIENTES→Incentivo aos Insensatos
As leis penais devem ser condizentes ao
grau de elevação consciencial (moral) do segmento humano considerado.
Moisés conduziu os hebreus rumo à
liberdade através de estafante jornada de 40 anos pelo deserto inclemente. A maioria predominante, baixo nível moral.
Não se respeitava o próximo. Nem a família. Lei do mais forte. Homicídios.
Furtos. Roubos... Toda sorte de crimes, que não se amainaram nem com os Dez
Mandamentos. Então?!
O líder expediu leis severas. Penas de
Talião. Formas cruéis de execução. Intimidou,
e educou. Fez o propenso ao ato delituoso, pensar e refrear seus instintos de
maldade. Foi possível concluir a jornada e apossar-se da Terra de Canaã.
Não obstante o avanço do vetor de
conhecimento, grande parte da humanidade ainda permanece no limbo do
desenvolvimento moral. Sem dúvida, há povos que se esmeraram na educação,
alcançando razoável nível de consciência, que lhes permite viver em grupo.
Respeitam as regras. As leis são império de conduta consciente. Mas há povos
que ainda rastejam moralmente: uns mais, outros menos.
No Brasil, o espectro negativo de
desrespeito às leis vigora do topo à base. Extenso segmento só cumpre as
normas, se houver a presença da fiscalização. Alguns, flagrados, entram no
conluio da corrupção. Os magnatas que têm caído nas malhas da justiça penal nos
últimos anos constituem evidência de uma cultura da razão cínica. Mesmo assim,
uma minoria agita-se: permanece ao lado dos delinquentes e contra os agentes da
lei que lhes desafivelaram as máscaras.
Exemplo dessa cultura anômala é o trânsito
de veículos. O desrespeito ao CTB é uma norma. O índice de acidentes avulta-se
em “relevo vermelho”: aleijados e mortos. Essa hecatombe tem um causa maior: Álcool. A extensão e gravidade do
problema fizeram emergir, 2009, a lei de “tolerância zero”, penalizando os desvairados.
Malgrado a novel lei, a insensatez
persistiu. E o número de feridos e mortos continuou ensombrando as famílias e
assustando as comunidades. O íntimo das pessoas sensatas fremia ao ver
assassino do volante sair vitorioso da delegacia, efetuado o pagamento de uma
parca fiança. E livre, continuava a beber, dirigir e ceifar vidas.
O legislador acordou. Desde 19Abr18, em
vigor a Lei 13.546, que aumenta a pena para motorista que cometer homicídio (5
a 8 anos) ou causar lesão grave ou gravíssima (2 a 5 anos) ao dirigir
alcoolizado. As novas penas inviabilizam a soltura imediata, mediante pagamento
de fiança. Fim da expressão de cinismo dos insensatos!
A lei apertou; não o bastante. Ainda
teremos certo número de levianos: bebendo e dirigindo. Assistiremos acidentes
com feridos graves e mortos. Portanto, é conveniente, por exigência social e
moral, que a lei reveja seus conceitos. Beber e dirigir é ato de vontade livre.
O infrator tem consciência de que seus reflexos tendem a diminuir. Consciência
de que pode ceifar vidas. Assume o risco voluntário. Por quê crime culposo, se o dolo eventual é
de uma clareza meridiana? Por quê escondê-lo no conceito de “Imprudência”? Se a
lei não vier, adeque-se a jurisprudência!
“Leis
Lenientes”, no contexto do trânsito brasileiro, são incentivadoras da insensatez
de condutas perigosas, mormente do “beber
e dirigir”.
Klinger Sobreira de Almeida – Mil.
Ref/Membro ALJGR/PMMG