segunda-feira, 23 de maio de 2022

Ao Herói na PMMG, Sd BPChq Gustavo Henrique Arruda, de Ipatinga-MG - In memoriam-Soneto nº 7.594 - Noneto nº 323-Por Silvia Araújo Motta/Cad. 34/ALJGR/PMMG

-

Ao Herói na PMMG, Sd BPChq Gustavo Henrique Arruda, de Ipatinga-MG

-

In memoriam-Soneto nº 7.594 - Noneto nº 323-

Sáfico-heroico: 4ª, 6ª, 8ª, 10ª sílabas fortes.

Rimas: ABAB-ABAB-CDC-EDE

Por Sílvia Araújo Motta /BH/MG

Cad.34: Academia de Letras JGR/PMMG

-

Se o “Choqueano” está de luto agora,

sem ver Soldado Arruda, pronto, ativo,

policial mineiro, ainda chora

por despedida desse herói altivo.

-

Quanta emoção, em tantos peitos, mora:

civis, família, amigos fazem crivo,

“morte em serviço”... Aberta, sem demora,

nossa Bandeira e entregue, em ato vivo.

-

Em Beagá, valor de Honra é certo;

em Ipatinga, o berço enfim, descerra

e no universo, ganha o céu aberto.

-

Passam-se os dias; tem real morada!

Muita saudade deixa aqui na terra.

Descanse em paz: cumpriu Missão Honrada.

                    *19/Maio/22*

Belo Horizonte, MG, 22 de maio de 2022.

https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/7522382


-

Comentário:

*Vale ressaltar, o cerimonial fúnebre perfeito,

 preparado pela Polícia Militar,

*as dignas palavras do Cmt Geral da PMMG,

Cel Rodrigo, antes do sepultamento do Sd Arruda.

*O Compromisso do Cmt Geral de criar, em nosso Estado,

a Comenda/Medalha “CRUZ de SANGUE”,

aos “Heróis mortos em Serviço.”

*Missão difícil, também para o Cmt do BPChq

Cel Juliano Trant ao entregar, a Bandeira do Brasil,

aos familiares do Soldado Arruda...

*Estamos todos de luto!


 

 

domingo, 15 de maio de 2022

15 DE MAIO-DIA INTERNACIONAL DA FAMÍLIA-

 


Oração pela família Padre Zezinho com letra- legendado-

-
Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=mr1qPTxi0k0

terça-feira, 3 de maio de 2022

TRÊS DE MAIO-DIA DO PAU-BRASIL-"ÁRVORE NACIONAL"-VER POEMA DE SILVIA ARAÚJO MOTTA



Fonte: 
https://bioventuraecoturismoanimal.wordpress.com/2013/05/03/03-de-maio-dia-do-pau-brasil/

----------------------------------------------//----------------------------------------------

TRÊS DE MAIO-DIA DO PAU-BRASIL-"ÁRVORE NACIONAL"

-



7590-PAU-BRASIL NA CAPPAZ

-

Poema-canção nº 7590

Letra: Sílvia Araújo Motta/BH/MG

Música e Vídeo: Dido Oliveira/RJ

Designer: Lúcia de Fátima Silva/RN

Projeto CAPPAZ: Joyce Lima Krischke/SC 

-

Um sonho nacional realizado

valorizado desde sua origem,

no miolo de tom avermelhado

tem cor de brasa e amor na mensagem.

-

Dia do Pau-Brasil, três de maio... Viva!

Que o nosso coração não permita a extinção

desta árvore nativa, esperança e ação:

é mão na mão, dessa gente aguerrida.

-

Justa troca em amigável harmonia,

unindo mãos no Projeto da CAPPAZ,

vamos plantando com amor, pois somos 

Confraria Artistas e Poetas Pela Paz .

-

Dia do Pau-Brasil, três de maio... Viva!

Que o nosso coração não permita a extinção

desta árvore nativa, esperança e ação: 

é mão na mão, dessa gente aguerrida.

-

Belo Horizonte, Minas Gerais, 3 de maio de 2022.

-

Dia do Pau-Brasil

-

https://www.recantodasletras.com.br/poesiascomemorativas/7506170


--------------------------------------------------//------------------------------------------


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.

Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

Art . 2º - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.

Art . 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

--------------------------------*-------------------------------

 https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=194745

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Comemoração do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas ...


RECORDAR É VIVER