Fonte:
https://bioventuraecoturismoanimal.wordpress.com/2013/05/03/03-de-maio-dia-do-pau-brasil/
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TRÊS DE MAIO-DIA DO PAU-BRASIL-"ÁRVORE NACIONAL"
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7590-PAU-BRASIL NA CAPPAZ
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Poema-canção nº 7590
Letra: Sílvia Araújo Motta/BH/MG
Música e Vídeo: Dido Oliveira/RJ
Designer: Lúcia de Fátima Silva/RN
Projeto CAPPAZ: Joyce Lima Krischke/SC
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Um sonho nacional realizado
valorizado desde sua origem,
no miolo de tom avermelhado
tem cor de brasa e amor na mensagem.
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Dia do Pau-Brasil, três de maio... Viva!
Que o nosso coração não permita a extinção
desta árvore nativa, esperança e ação:
é mão na mão, dessa gente aguerrida.
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Justa troca em amigável harmonia,
unindo mãos no Projeto da CAPPAZ,
vamos plantando com amor, pois somos
Confraria Artistas e Poetas Pela Paz .
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Dia do Pau-Brasil, três de maio... Viva!
Que o nosso coração não permita a extinção
desta árvore nativa, esperança e ação:
é mão na mão, dessa gente aguerrida.
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Belo Horizonte, Minas Gerais, 3 de maio de 2022.
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Dia do Pau-Brasil
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https://www.recantodasletras.com.br/poesiascomemorativas/7506170
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
| Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
Art . 2º - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.
Art . 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978
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https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=194745