sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 24 :

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 24 :



Art. 14º
-
Do Número de Membros Fundadores por Número de Habitantes

Parágrafo 1º -
Cidades com quinhentos mil habitantes terão dois Membros Fundadores Vitalícios com Suplentes. Os Suplentes, são naturalmente, Membros Fundadores Vitalícios, um ano após a posse dos titulares, quando estes, ascenderão a qualidade de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil e no ano subseqüente, a Membros do Conselho Federal da Academia de Letras do Brasil, passando os seu Suplentes, a Condição de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil em seus respectivos Estados.

Parágrafo 2º -
Cidades com um milhão de habitantes, sob a mesma redação do parágrafo supra, contarão, em sua fundação, com até cinco Membros Fundadores Vitalícios e Suplentes.

Parágrafo 3º -
Cidades com mais de dois milhões de habitantes, como nos parágrafos anteriores, se elevará para dez o número de Membros Fundadores Vitalícios, em sua fundação, com respectivosSuplentes.
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Art. 15º
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE OBSERVÂNCIA MÁXIMA

Parágrafo 1º -
Os Postulantes a assumirem Cadeiras na Academia de Letras do Brasil devem informar o número de uma conta corrente, banco e agência, para os retornos de percentuais de contribuições destinados a suas prioridades e administração à implementação das Academias Municipais de Letras.

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Parágrafo 2º
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SERÃO SELECIONADOS COMO MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS, DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, OS PRIMEIROS ESCRITORES E SEUS SUPLENTES QUE SE COMPROMETAM COM O PRESENTE PARADIGMA ESTATUTÁRIO, E ATENDAM OS PARÂMETROS SUPRA, EM CADA UM DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Duas Cadeiras, em cada município brasileiro, vitalícias, serão ofertadas à Ph.Ds, ainda que não publicadas as Teses. Nestes casos, a ALB, auxiliará na orientação à publicação do extrato da pesquisa. Uma Cadeira, também vitalícia, será destinada a um Mestre, nas mesmas condições do Ph.D. As doze demais vagas para as Academias Municipais, preferencialmente, devem ser preenchidas por poetas, cronistas, romancistas, e demais segmentos da literatura.

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Parágrafo 3º
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Antes de quaisquer iniciativas, os postulantes a Membros Fundadores Vitalícios, devem confirmar por e-mail; telefone; ou mesmo carta; encontrar-se vaga a Cadeira destinada para o seu Município. Só então, confirmada a existência da vaga, manifestará ser escritor e disponibilizar de um exemplar de um de seus livros, para envio ao Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, juntamente do comprovante de contribuição referenciado no Art. 12o.- a .
Parágrafo 4º -
TODOS OS ARTIGOS SUPRA E O ÚLTIMO INFRA, DISCRIMINADOS, COMPÕEM O ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, POR SUA ABRANGÊNCIA, CONTÉM TODAS AS BASES AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS.


http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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