sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-ALB Parte 02: - ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL FUNDADA EM 01 DE JANEIRO DE 2001




REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL DO ESTADO DE RORAIMA / No. 00001248 – LIVRO A-07 / FOLHA 136 / EM 06.03.2001 – TABELIONATO DEUSDETE COELHO

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da ALB - 04.749.257/0001-00


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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO

Art. 1o - Do Nome; Da Organização e Sede; Duração; Extinção, Patrimônio e Reforma; Administração e Responsabilidade Legal:

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Parágrafo 1º-

Da Denominação e Organização:

a) Denominação: ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, e ou a sigla; ALB.

b) É uma Organização de caráter:

- Público: de utilidade;
- Social: de administração;
- Internacional: de interesses;
- Economicamente: sem fins lucrativos;
- Politicamente Ativa: de Philosofia;
- Brasileira: de nacionalidade;
- Privada: de iniciativa;
- Idealista Precipitatória: de operacionalidade;
- Heterogênea: étnica, religiosa e socialmente;
- Formação e Pesquisa: de propósitos biopsicofísicos, humanos e sociais;
- Operante Ativa Literoterapêutica: de objetivos.
- Naturista Integracionista: objetiva paradigmaximizar as Leis Naturais, integrando os Seres em conhecimento através da pesquisa, formação e aglutinação de pensadores e escritores; cientistas, metafísicos e literatos, ao evoluir harmônico, conjunto e sincrônico aos meios naturais e suas ramificações sistêmicas e literariamente organizadas, retornando aos demais segmentos a máxima liretária da Institução.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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