ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 10:
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Parágrafo 3º
a
utoridade cultural nacionalmente constituída
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OS MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS,
após diplomados, passam a utilizar-se da credencial de “Autoridade Cultural Nacionalmente Constituída” facilitando seu acesso nos eventos culturais, artísticos e sociais, bem como têm, por força de suas atividades, reconhecidas pela Egrégore Cultural de abrangência Nacional, lugar assegurado, em quaisquer atos públicos, onde cadeiras sejam reservadas a autoridades.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Seção da Academia de Letras do Brasil:ALB-PRIMEIRA ACADEMIA MUNDIAL DA ORDEM DE PLATÃO-ALEA JACTA EST-SPENS MENS IN SEMINE.Egrégore literária e científica, formação superior pesquisas.Fundação:01.01.2001BRASIL, BRASILIA.CNPJ:04.749.257/0001-00
sábado, 18 de junho de 2011
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 10: - Parágrafo 3º autoridade cultural nacionalmente constituída
*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
*Pesquisar mais de sete mil poemas no site Recanto das Letras
*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
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