sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 14 : --------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 14 :


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e) A vida com suas tendências e complexidades, também com suas alegrias e caminhos à estabilidade psicomaturacional sócio-participativa, pode ser objeto de expressões cênicas a partir das Academias Escolares de Letras.

O folclore, com os regionalismos, aliado às culturas nacionais e internacionais de artes e correntes literárias e científicas, são objetos de estudos e discussões filosóficas pelos Membros Estudantes, tendo a sua frente, sempre, um Membro das Academias Municipais, atento ao incentivo e fomentação à difusão linear social.

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f) A saúde e a solução de problemas, bem como a crítica e o direcionamento formativo de opiniões, sempre comprometido com o ideal de verdade, também pode ser objeto de incentivo à difusão a partir das Academias Escolares de Letras. Ocorrendo, através dos vários meios e instrumentos de comunicação, em forma e formato a que mais se adaptem cada um dos Membros.

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g) As novas tecnologias e pesquisas, suas potencialidades e finalidades, devem ocupar espaço formativo difusor, através dos Membros Estudantes à comunidade em geral.


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h) Estudos de possibilidades, integrados a viabilidades e operacionalizações, no tocante aos grandes temas humanos de desafios à evolução conjunta social, devem ocupar espaço de discussões e fomentação de difusão daqueles plausíveis de implementação.

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i) Movimentos Coletivos, pacíficos e organizados, devem ser realizados, um a cada ano, Nacionalmente, evidenciando a necessidade coletiva Nacional de atenção.

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j) Integrarem, incentivando e somando-se a campanhas e instituições em preservação à saúde, contra-drogas e desenvolvimento sustentável ecológico.

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k) Conquistarem espaço na mídia, fazendo ecoar os sublimes ideais humanos a que se propõe a ALB.

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l) Fomentação, difusão, incentivo e participação pelos Membros, em campanhas voltadas para o plantio de “árvores frutíferas” em praças, logradouros, estradas Federais e Estaduais, bem como, o incentivo aos munícipes, ao plantio de três pés de frutíferas, em local de acesso a rua, a seu critério e manutenção, dando início a formação das “cidades ecológicas”, participando ativamente, do maior e mais eficaz projeto de erradicação da fome já deflagrado no mundo. Servindo de exemplo aos demais países.


Elevando-se o Brasil à precursorização de iniciativas abrangentes à soluções de problemas públicos emergenciais sociais, somando-se às iniciativas da UNICEF, ONU e demais instituições voltadas à retomada dos níveis de equilíbrio social.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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