sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 04: - DA REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE LEGAL: ATIVA; PASSIVA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL:

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 04:
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DA REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE LEGAL: ATIVA; PASSIVA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL:
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Administra, Representa e Responde Legalmente em nome da Academia de Letras do Brasil, nas formas; Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial, pela entidade e em todas as suas obrigações sociais, em caráter vitalício, seu Presidente Pró-Tempori e Fundador, Mário Roberto Carabajal Lopes, brasileiro, nascido em Bagé, RS - em 04 de maio de 1958, divorciado, CIC nihil nihil nihil Rg. nihil SSP/RR; residente e domiciliado na Rua (não divulgado na rede por questões de segurança).

Os demais Membros, não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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