sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 19 : - Art. 13º - DA FORMAÇÃO TOTAL DOS MEMBROS

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 19 :
-
Art. 13º - DA FORMAÇÃO TOTAL DOS MEMBROS

Parágrafo 1º -

Os Membros Fundadores Vitalícios, possuidores de nível superior, após formalidades internas e participação mínima de custos para o fim de formação em “Philosofia Clínica” e “Literatura Clínica” receberão cursos específicos interno na Organização à prática clínica em consultórios de Philosofia Clínica e ou Literatura Clínica, dependendo à Diplomação, de aproveitamento mínimo de 80% das disciplinas, estágio prático de doze meses, equivalentes a 528( quinhentas e vinte e oito) horas práticas de estágio gratuito ou remunerado, em média, duas horas diárias, em hospitais ou clínicas públicas ou privadas de atendimento psiquiátrico, psicológico ou psicanalítico; ou 200 (duzentas) horas de análise didática atestadas por Psicanalista Clínico, para o primeiro, e ou 200 (duzentas horas) de psicanálise clínica para o segundo, somados a atestado clínico literário de estágio didático, fornecido por Escritor possuidor de “Ph.I – Philósofo Imortal” reconhecido, pela Academia de Letras do Brasil.

Gozando os mesmos do privilégio a suas inscrições junto ao Conselho Federal de Terapias, e imediatamente a organização dos Conselhos Federais de Filosofia Clínica e o de Literatura Clínica, seu ingresso, mediante a comprovação da conclusão dos respectivos cursos e exigências concernentes a cadastramento, formalidades, inscrição e anuidades.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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