ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 08:
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Parágrafo 3º
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É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS. Ainda, a competente defesa e registro nos órgãos oficiais que regulamentam o Ensino Médio e Superior no Brasil. Também, as tomadas de decisões e encaminhamento documental, ao reconhecimento e Portaria Presidencial, à institucionalização federativa dessa nova e emergente profissão no Brasil.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Seção da Academia de Letras do Brasil:ALB-PRIMEIRA ACADEMIA MUNDIAL DA ORDEM DE PLATÃO-ALEA JACTA EST-SPENS MENS IN SEMINE.Egrégore literária e científica, formação superior pesquisas.Fundação:01.01.2001BRASIL, BRASILIA.CNPJ:04.749.257/0001-00
sábado, 18 de junho de 2011
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 08: - Parágrafo 3º - É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS
*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
*Pesquisar mais de sete mil poemas no site Recanto das Letras
*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
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