sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

REFORMA ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA ADIADA PARA 2016






REFORMA ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA ADIADA PARA 2016-
-
Publicado no DOU desta sexta-feira, 28, o decreto 7.875 altera para 2016 a obrigatoriedade do acordo ortográfico. De acordo com o texto, a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.
A norma altera o DECRETO 6.583, de 2008, que instituía a obrigatoriedade do Acordo a partir de 1º de janeiro de 2013.
Veja abaixo.
-

DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira






NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO ADIADO PARA 2016
-
Vale ressaltar que a reforma ortográfica que altera a grafia
 de cerca de 0,5% das palavras em português.
Com o adiamento, continuará sendo opcional usar,
por exemplo, o trema e acentos agudos em ditongos
abertos como os das palavras "ideia" e "assembleia".

E o governo brasileiro vai sugerir aos outros países
que adiem a vigência para que todos possam fazer uma
total reformulação.
Em Portugal, só vai valer a partir de 31 de dezembro 2015.
E em Cabo Verde a vigência está programada para 2016.

"Há muita insatisfação. Ganhamos tempo para refletir,
discutir e reduzir o número de regras irracionais",
afirma o senador Cyro Miranda (PSDB-GO),
que defendeu o adiamento e quer promover
audiências com professores e embaixadores dos
 países de língua portuguesa na Casa.
A maior pressão é de professores,
que reclamam terem sido excluídos das discussões.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990,
foi criado com a proposta de aproximar e unir,
por meio do idioma, os países lusófonos
 (que têm a língua portuguesa como oficial).

Obras, documentos e tratados internacionais
ficarão mais acessíveis à população dos países da CPLP
(Comunidade dos Países de Língua Portuguesa):
Brasil, Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
São Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor Leste.

A minuta do decreto do adiamento foi feita pelo Itamaraty.
 O texto precisa passar pela área jurídica da
Casa Civil antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff.
-
Fonte:
http://www.cclb.org.br/noticias/2013/01jan/jan01_11.htm
---***---

LINGUA PORTUGUESA -NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO VAI VALER A PARTIR DE 2016
-
O Acordo Ortográfico que pretende unificar a língua portuguesa, e que deveria entrar em vigor no próximo dia 1°, só será adotado pelo Brasil a partir de janeiro de 2016.

O Diário Oficial da União desta sexta-feira publicou o Decreto 7.875, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que amplia o prazo de transição à nova norma até 31 de dezembro de 2015

Até lá, as regras antigas de ortografia coexistirão com as novas. As duas, por exemplo, serão consideradas corretas em provas escolares e no vestibular.

O novo prazo foi definido durante reunião de um grupo interministerial formado por representantes dos ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Casa Civil, que decidiu adiar a introdução oficial do acordo por três anos, ajustando-se ao prazo de sua implantação por Portugal.

Entre os oito países que assinaram o Acordo Ortográfico, em 2008, o Brasil foi o que mais avançou na aplicação das novas regras, que suprimiram os tremas, eliminaram acentos e modificaram a utilização do hífen.

Mas, embora livros, jornais e material didático já sejam impressos conforme a nova ortografia, o governo brasileiro entende que professores e outros profissionais ainda precisam de um prazo maior de adaptação.

Fonte: Agência Brasil

---***---


BRASIL ADIA PARA 2016 ADOÇÃO DO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO
-
Além de ganhar mais tempo para adaptação, adiamento se ajusta à implantação do acordo em Portugal

-

Agora é oficial. O Acordo Ortográfico que pretende unificar a língua portuguesa, e que deveria entrar em vigor no próximo dia 1°, só será adotado pelo Brasil a partir de janeiro de 2016.
-

O Diário Oficial da União desta sexta-feira publicou o Decreto 7.875, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que amplia o prazo de transição à nova norma até 31 de dezembro de 2015. 


Até lá, as regras antigas de ortografia coexistirão com as novas. As duas, por exemplo, serão consideradas corretas em provas escolares e no vestibular.

O novo prazo foi definido durante reunião de um grupo interministerial formado por representantes dos ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Casa Civil, que decidiu adiar a introdução oficial do acordo por três anos, ajustando-se ao prazo de sua implantação por Portugal.

Entre os oito países que assinaram o Acordo Ortográfico, em 2008, o Brasil foi o que mais avançou na aplicação das novas regras, que suprimiram os tremas, eliminaram acentos e modificaram a utilização do hífen. 


Mas, embora livros, jornais e material didático já sejam impressos conforme a nova ortografia, o governo brasileiro entende que professores e outros profissionais ainda precisam de um prazo maior de adaptação.
-

COMO O ACORDO ORTOGRÁFICO ESTÁ FUNCIONANDO
-
Escolas
Boa parte da rede particular de ensino adota a nova ortografia. A rede Maristas, por exemplo, aplica as novas regras desde 2009 em todas as suas escolas. Na esfera do ensino público estadual, a recomendação é de que a nova ortografia já esteja incorporada ao processo de alfabetização.

Rosa Mosma, assessora do gabinete do Departamento Pedagógico da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), explica que os livros comprados pelo Ministério da Educação (MEC) atendem à nova norma ortográfica, assim como todo o material produzido pela secretaria. 


Ainda assim, é possível que as turmas tenham livros didáticos dos dois tipos na mesma sala de aula, ambos aceitos.

Livros
Professor de Literatura da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Godofredo de Oliveira Neto avalia que o país está mais do que inserido no novo sistema ortográfico, uma vez que praticamente todas as editoras vêm publicando livros novos e reedições de acordo com a nova ortografia. O MEC lançou o 1º edital do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) exigindo as novas regras ortográficas em 2008, para atender, em 2010, alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Em 2011, todas as séries foram adaptadas.
-
Fonte:


-//-



B L O G   D O   P C O 
Senador Ciro Miranda

A LÍNGUA PORTUGUESA FICA COMO ESTÁ

Postado em 29/12/2012 às 00:33

O governo brasileiro adiou por mais três anos o início da obrigatoriedade do uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 

O acordo que visa padronizar as regras ortográficas foi assinado em 1990 com outros países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). 

Com o adiamento, as novas regras, que se tornariam obrigatórias daqui a três dias, só poderão ser cobradas a partir de 1º de janeiro de 2016. 

O novo prazo consta em decreto presidencial publicado ontem, no Diário Oficial da União. 

No início do mês, o senador Cyro Miranda (foto), (PSDB-GO) já havia antecipado que o governo federal adiaria a entrada em vigor do acordo. 

Na ocasião, o senador, membro da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, disse acreditar que o ideal seria elaborar um outro acordo, com maior participação da sociedade, e que só passasse a valer a partir de 2018.
-

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe assinaram o acordo ortográfico em 1990.

Na época, o Timor-Leste, que hoje faz parte da CPLP, ainda não era uma nação independente.

O país só aderiu ao acordo em 2004, após tornar-se independente.

Cada país deve ratificar o documento assinado e definir os prazos para a entrada em vigor do novo acordo.

Em Portugal, a reforma foi ratificada e promulgada em 2008 e as novas regras entraram em vigor em maio de 2009, com a previsão de se tornarem obrigatórias em seis anos a partir dessa data.

No Brasil, o acordo foi ratificado em setembro de 2008 e as novas regras já estão em uso, embora em caráter não obrigatório, desde 1º de janeiro de 2009.

O acordo também já foi ratificado por Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Guiné-Bissau (2009) e Timor Leste (2009). Moçambique e Angola ainda não ratificaram o documento.



Fonte:
http://www.blogdopco.com.br/coluna-do-pco/a-lingua-portuguesa-fica-como-esta-2012-12-29/
-//-


Governo adia início do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa

Decreto assinado por Dilma Rousseff foi publicado no 'Diário Oficial'.
Novo prazo para entrada em vigor do acordo é 1º de janeiro de 2016.



A obrigatoriedade do uso do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, assinado em 2008 e previsto para entrar em vigor no próximo dia 31, foi adiada por mais três anos. O novo prazo para entrada em vigor do acordo é 1º de janeiro de 2016. A presidente Dilma Rousseff assinou um decreto redigido pelo Ministério de Relações Exteriores e publicado na edição desta sexta-feira (28) do "Diário Oficial da União".
O novo prazo foi definido durante reunião de um grupo interministerial composto, além de membros do MRE, por técnicos do Ministério da Educação e da Casa Civil.
Fonte:
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/12/governo-adia-inicio-do-acordo-ortografico-de-lingua-portuguesa.html

De acordo com a assessoria de imprensa da Casa Civil, a ministra-chefe Gleisi Hoffmann recebeu em novembro um grupo de senadores que defenderam o adiamento do prazo, e convocou uma reunião com os ministérios envolvidos no tema. Uma reunião com representantes dos ministérios das Relações Exteriores, Cultura e da Casa Civil, definiu que o acordo vai começar a valer daqui a três anos. A nova data escolhida pelo grupo, que reúne técnicos e subchefes dos três ministérios tem como objetivo ajustar o prazo brasileiro com o de Portugal, que tem mais três anos até que o acordo seja totalmente aplicado no país. Até 31 de dezembro de 2015, coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.
Segundo o Ministério da Educação, o Brasil é o que mais avançou na implantação do acordo entre os oito países que assinaram o documento. Mesmo já tendo feito "a lição de casa", o secretário de Educação Básica, César Callegari, explicou ao G1 que o MEC é favorável a alinhar o cronograma brasileiro "com o cronograma de outros países, entre eles Portugal".
Callegari afirmou que, pouco depois da ratificação do acordo pelo Brasil, o ministério, que é o maior provedor de livros didáticos do país, começou a incluir, em seus editais de compra de livros e dicionários para escolas, a exigência de que os materiais já estejam adaptados às novas regras da ortografia. Porém, para ele, a preparação dos professores para ensinar as novas regras cabe às universidades.
"Boa parte da tarefa que cabe ao ministério está realizada. O trabalho de formação de professores e atualização cabe fundamentalmente ao sistema de ensino, das instituições públicas e privadas de educação superior. Mas as diretrizes estão dadas, e os materiais já estão com as novas características dessa nova ortografia", disse.  
O MRE afirmou, por meio de sua assessoria, que seus técnicos ficaram responsáveis por minutar o decreto até o fim do mês, para que ele possa ser submetido à Presidência da República. Mas, segundo o ministério, novo prazo será definido pela própria presidente. A ideia, de acordo com o MRE, é prorrogar a entrada em vigor do acordo para dar mais tempo de adaptação das pessoas à nova ortografia.
-//-
ENTENDA O ACORDO ORTOGRÁFICO DE LÍNGUA PORTUGUESA
O que é?
Um documento assinado em 1990 que tem o apoio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e tem como objetivo unificar as regras do português escrito em todos os países que têm a língua portuguesa como idioma oficial.
-/-
O que mudou desde 1990?
Apenas as regras de implantação, porém, as regras ortográficas continuam as mesmas. Em 1990, quando foi assinado, a previsão era de que o acordo entraria em vigor em 1994, mas dependia da ratificação de todos os países. Como isso não aconteceu, a regra foi alterada em 2004 para que o documento entrasse em vigor com a ratificação de três dos oitos países lusófonos. O Brasil foi o primeiro a ratificar o protocolo que alterou a regra. 
-/-
Quando entra em vigor?
O governo de cada país deve ratificar o acordo assinado e definir seus prazos para que ele entre em vigor internamente. Segundo a CPLP, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe já ratificaram o acordo. Timor Leste, que em 1990 ainda não era uma nação independente, também já aderiu. Angola é o único país-membro da CPLP que ainda não ratificou o acordo.
-/-
Fonte:CPLP
---***---
Pedagogia defasada
Mas a data de implantação do acordo não é a única preocupação de alguns políticos e membros da sociedade civil. Senadores que integram a Comissão de Educação, Cultura e Esporte acreditam que parte da dificuldade de adesão dos brasileiros às novas regras é culpa da falta de debate em torno do tema.
De acordo com a assessoria de imprensa do presidente da comissão, Roberto Requião (PMDB-PR), o senador "vê com reservas" o conteúdo do acordo porque ele foi articulado pelos governos, mas não ganhou espaço de discussão na sociedade. Os senadores tinham o objetivo de elaborar um projeto de lei para adiar a implantação do documento, mas, em conversas com os ministérios, decidiu-se que a melhor abordagem seria por meio de um decreto.
Em entrevista à Rádio ONU, a senadora Ana Amélia (PP-RS), que também integra a comissão e, segundo sua assessoria, é autora do projeto, afirmou que a proposta de adiar o prazo é um "gesto de solidariedade" e de "boa vontade política".
Já a ideia de substituir o projeto de lei por um decreto presidencial serve para "facilitar do ponto de vista legislativo. Um projeto de resolução criaria alguns problemas de ordem legal em função de ser um acordo internacional". 
Um dos maiores críticos do acordo no país quer aproveitar o possível adiamento para mudar o conteúdo da nova ortografia. Segundo o professor Ernani Pimentel, presidente da Editora Vestcom e do Movimento Acordar Melhor, é preciso simplificar as novas regras e "ajustar problemas que não foram percebidos" pelas pessoas responsáveis pela elaboração e assinatura do documento.
Para ele, como a implantação do acordo avançou menos nos demais países e tem recebido críticas por lá, e como o Brasil deve adiar a entrada em vigor das nossas regras por mais três anos, o momento é oportuno para corrigir as principais questões.
O mais sério dos problemas, segundo ele, é o fato de o acordo ter sido pensado na década de 1970, quando o sistema educacional era muito diferente do atual. "Naquela época a educação se baseada na didática da memorização, na chamada 'decoreba'. Em história, o que se estudava história eram nomes e datas, e em português eram só as regras e as exceções. Mas a pedagogia foi evoluindo, e hoje o aluno está acostumado a racionar, ele quer pensar e entender, e não ficar decorando, e essas regras são baseadas ainda na pedagogia antiga", afirmou Pimentel ao G1.
Segundo Callegari, do MEC, as propostas de simplificação não estão contempladas na discussão do grupo interministerial. "O que poderia ser considerado e sempre pode ser considerado são propostas que visam simplificar, mas não seria adiar, seria outro acordo".
Muitas regras
O especialista explica que, com tantas regras no idioma atual, e a falta de conhecimento a respeito das mudanças acordadas, é impossível falar português fluentemente. Desde 2008, ele já colheu mais de 20 mil assinaturas de brasileiros contra a implantação da nova ortografia.
Mais da metade, segundo Pimentel, é formada por professores, muitos deles ainda sem familiaridade com a nova ortografia e contrários à forma como o acordo foi feito, sem o devido debate nas escolas, universidades e na sociedade em geral.
"Você não pode fazer um acordo de ortografia sem ver o que os professores acham. Se os professores não aprenderem [as novas regras], eles não podem ensinar", afirmou o especialista. Ele afirma que os professores calculam gastar 400 horas de aula ao ensino da ortografia no ciclo básico e, mesmo assim, os brasileiros saem da escola sem dominar as regras. A simplificação, nesse caso, auxiliaria a melhorar a qualidade da educação. "Essas regras são ilógicas, não pode impor na sociedade."
-/-

Fonte:
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/12/governo-adia-inicio-do-acordo-ortografico-de-lingua-portuguesa.html


-/-


SEM PAPAS NA LÍNGUA !

DECRETO PROMULGA O ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Foi publicado o decreto que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A reforma será implementada a partir de 1º de janeiro de 2009, mas obedecerá a um período de transição até 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.
·         Veja abaixo os seguintes decretos que tratam do Acordo :
DECRETO 6.583 - Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
DECRETO 6.584 - Promulga o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998
DECRETO 6.585 - Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004.
DECRETO 6.586 - Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
______________________
_____________
DECRETO 6.583
DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 24 de junho de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.
Art. 3º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
·   Atenção ! Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa - leia na íntegra,clique aqui.
DECRETO 6.584
DECRETO Nº 6.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Promulga o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 120, de 12 de junho de 2002, o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 3 de setembro de 2004;
Considerando que o Protocolo Modificativo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;
DECRETA:
Art. 1º O Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 17 de julho de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Celso Luiz Nunes Amorim
PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Considerando que até à presente data o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as partes contratantes;
Que o referido texto original do Acordo estabelecia, em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 1 de janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo da República Portuguesa;
Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 1 de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas;
Que o vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa deverá ainda ser concluído;
Decidem as partes dar a seguinte nova redação aos dois citados artigos:
“Art. 2 – Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.
Art.3 – O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa”.
Feito na Praia, em 17 de julho de 1998.
DECRETO 6.585
DECRETO Nº 6.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foram cumpridos os requisitos para a entrada em vigor do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
Considerando que o Governo brasileiro notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 20 de outubro de 2004;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;
DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa, da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República Democrática de Timor-Leste, de 25 de julho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
V CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
São Tomé, 26 e 27 de julho de 2004
ACORDO DO SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:
Considerando que, até a presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de julho e 1 de agosto de 2002, se adotou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a proposta de se aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;
DECIDEM as partes:
1.Dar a seguinte nova redação ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:
Artigo 3º
“O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”.
2.Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:
Artigo 5º
“O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste”.
3.Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.
Feito e assinado em São Tomé, a 25 de julho de 2004.
DECRETO 6.586
DECRETO Nº 6.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995, e promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 120, de 12 de junho de 2002, e promulgado pelo Decreto nº 6.584, de 29 de setembro de 2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004, e internalizado pelo Decreto nº 6.585, de 29 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia Brasileira de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para elaboração de vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
Art. 2º Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
___________________
Fonte|:
-//-

ACORDO ORTOGRÁFICO

A ortografia da língua portuguesa é determinada por normas legais. No início do século XX Portugal estabeleceu pela primeira vez um modelo ortográfico de referência para as publicações oficiais e para o ensino. No entanto, as normas desse primeiro Formulário Ortográfico não foram adotadas pelo Brasil. Desde então, a ortografia da língua portuguesa foi alvo um longo processo de discussão e negociação, com o objetivo de instituir, através de um único tratado internacional, normas comuns que rejam a ortografia oficial de todos os países de língua portuguesa.
As tentativas iniciais materializaram-se num primeiro acordo, assinado em 1931, que, no entanto, viria a ser interpretado de forma diferente nos vocabulários ortográficos nacionais entretanto produzidos: em Portugal, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1940; no Brasil, o Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1943, acompanhado de um Formulário Ortográfico. A fim de eliminar estas divergências, foi assinado por ambos os países um novo acordo ortográfico, em 1945, mas este apenas foi aplicado por Portugal, continuando o Brasil a seguir o disposto no Formulário Ortográfico de 1943.
Nas décadas seguintes, houve várias tentativas de chegar a novo consenso, mas, embora no início da década de 1970 tenha havido revisões que aproximaram as duas variedades escritas, não foi aprovada oficialmente uma reforma que instituísse um documento normativo comum. Fruto de um longo trabalho da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciêcias de Lisboa, os representantes oficiais dos então sete países de língua oficial portuguesa (além do Brasil e de Portugal, também Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe) assinaram em 1990 o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, ratificado também, depois da sua independência em 2004, por Timor-Leste. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) entrou em vigor no início de 2009 no Brasil e em 13 de maio de 2009 em Portugal. Em ambos os países foi estabelecido um período de transição em que tanto as normas anteriormente em vigor como a introduzida por esta nova reforma são válidas: esse período é de três anos no Brasil e de seis anos em Portugal. Com exceção de Angola e de Moçambique, todos os restantes países da CPLP já ratificaram todos os documentos conducentes à aplicação desta reforma.
Além do texto das reformas da ortografia do português, apresentamos aqui também o texto da Nomenclatura Gramatical Brasileira, de 28 de janeiro de 1959, e o da Nomenclatura Gramatical Portuguesa, publicada a 28 de abril de 1967. Este último documento foi entretanto substituído pelo Dicionário Terminológico, disponível aqui.
Todos estes documentos podem ser consultados e pesquisados seguindo as ligações que se encontram abaixo. Para ler o texto de cada uma das partes que constituem os documentos, basta clicar sobre o título respetivo.
ver Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990 - em vigor desde 2009
ver Nota explicativa - Anexo II do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
ver Acordo Ortográfico de 1945 - Portugal e outros países da CPLP
ver Formulário Ortográfico de 1943 - Brasil
ver Formulário Ortográfico de 1911
Nomenclaturas gramaticais
ver Nomenclatura Gramatical Portuguesa (1967)
ver Nomenclatura Gramatical Brasileira (1959)
-
Fonte:
---//---