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Noneto nº 152 - Soneto 6894
Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
Interação com Klinger Sobreira de Almeida
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Uns prisioneiros ganham seu favor;
na punição, as leis são mal cumpridas;
o povo pede "um basta" e faz clamor;
a bandidagem solta tira vidas.
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Crimes diários causam grande horror;
nos latrocínios, pena tem medidas;
morosidade traz vergonha e dor;
regime aberto segue normas lidas.
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Quem mata e assalta pelo crime é preso
mas o dinheiro compra toda a essência
de liberdade e põe país surpreso!
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Estarrecido, o mundo quer mudar!
Legislação Penal requer urgência.
Direito Humano sempre está a "apelar."
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Belo Horizonte, julho de 2019.
Email: clubedalinguaport@gmail.com
https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2019/07/legislacao-penal-89-rastreando-verdade.html
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https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/6689406
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Metodologia dos SONS fortes deste Soneto:
(*)Soneto-Clássico-sáfico-heroico; com sílabas fortes na 4ª, 6ª, 8ª e 10ª sílabas - Rimas: ABAB, ABAB, CDC, EDE; Noneto com 9 solos: jogral-teatral-toante-cantante-poético: CORO:Rimas: AACEE-somente uma voz com apenas 5 instrumentos musicais . SOLOS: Rimas: BAB-BAB-DC-D-9 vozes acompanhadas por solos de instrumentos musicais. (Noneto musical criado por Villa Lobos). (Noneto poético recriado por Silvia Araújo Motta). Mensagem conclusiva no 14º Verso (Último do segundo terceto).
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MENSAGEM do Autor da Crônica:
Prezados confrades e confreiras,
Homicídios! Posição do Brasil, no contexto mundial, é lamentável. A vida
humana foi banalizada no bojo de uma legislação penal que privilegia o
homicida. Se assim ocorre num regime de “controle de armas de fogo”,
questiona-se: O que virá quando a flexibilização do porte, pretendida pelos
atuais detentores de poder, acontecer? Neste tema LXXXIX: LEGISLAÇÃO PENAL →
Desprezo à Vida Humana – repriso o alerta.
Saudações Rosianas,
Klinger Sobreira de Almeida – Cel PM Ref
Presidente Academia de Letras João Guimarães Rosa/PMMG
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Rastreando a Verdade (LXXXIX)
LEGISLAÇÃO PENAL
→Desprezo à Vida Humana
31Mai19, Brasília. Rosana e Kacyla matam a
facadas e esquartejam o filho desta – 8 anos. Presas em flagrante quando
tentavam dar sumiço em partes do cadáver.
09Jun19, S. Paulo. Pai e mãe do ator Rafael, em missão de paz,
vão à residência da mãe da namorada, explicar-lhe que o jovem era uma pessoa de
bem e tinha as melhores intenções. Cupertino, pai da namorada, que fora
convidado, entra na residência e atira nos visitantes: Rafael e os pais. Estes,
indefesos, tombam mortos.
15Jun19, Sete Barras/SP. Dona de casa, 25,
assassinada com três tiros no rosto. Wanderléia Santos teria combinado levar
salgados na festa junina para crianças. Por alguma razão, levou um bolo, o que provocou
discussão com o coordenador do evento, Nelson Bueno, 47. Este foi ao seu carro,
pegou uma arma de fogo e matou a indefesa mulher que estava acompanhada de
quatro filhos: 8, 6, 4 anos e um bebê de 10 meses.
Esses tipos de matança – homicídios estarrecedores!
– têm sido comuns.
Vivenciei, nos tempos de polícia, uma
legislação penal que valorizava a vida humana. Nos crimes em que fosse cominada
a pena de reclusão por tempo igual ou superior a dez anos, a prisão preventiva
era obrigatória. Tratava-se com cautela, tendo em vista a defesa social, a questão
da liberdade provisória. Rigidez na execução penal.
Os tempos mudaram! O Código de Execução
Penal/1984 contemplou uma liberalidade incompreensível. A CF/88, consagrando
direitos que serviram de base para leis posteriores altamente condescendentes,
lastreou o incentivo à delinquência. Resultado: implantação do crime
organizado, dominando regiões urbanas e presídios; avalanche do tráfico de
drogas; intensificação do contrabando de armas de alto potencial ofensivo... Hodiernamente,
mata-se sem contemplação: os assaltos com morte (latrocínio) são frequentes;
questiúnculas de vizinhança terminam em assassinato... A eficácia punitiva é
distante ou nunca chega, o que estimula mentes doentias.
Eis dois exemplos significativos.
22Ago2000, jornalista Pimenta Neves mata
com tiros nas costas, sua ex-namorada. 13 dias depois é preso, mas, Mar/2001,
posto em liberdade para aguardar julgamento. Condenado a 19 anos, 2006,
continuou livre até maio2011, quando STF negou último recurso. Set13, ganha o
regime-semiaberto. Fev19, regime aberto.
Fev2005, estrada rural/Pará, missionária
norte-americana, Dorothy Stang, 73 anos, uma “santa” dedicada a trabalhos
pastorais na região, desde 1970, foi assassinada por pistoleiros pagos. Seis
tiros! Morte covarde e inexplicável! Repercussão mundial. Mandantes e
executores condenados, mas, em progressão de pena, já saíram do regime fechado.
Como diz o jornalista Boris Casoy: é uma vergonha!
A legislação, valorizando a bandidagem, fez
do “matar o próximo” uma banalidade. Enquanto isto, os institutos de proteção
aos delinquentes abundam: audiência de custódia; unificação das penas;
amplitude liberal da progressão das penas... Não há mais temor de
responsabilização; as frestas de escape para os homicidas são inúmeras. Se
preso por algum tempo, as benesses são tantas que facilitam o domínio pleno dos
presídios, de onde partem ordens para a ruptura iterativa da ordem pública.
A sociedade brasileira está saturada.
Estarrecida com o status de
tolerância concedido à delinquência violenta.
Antes que seja tarde demais, parece-nos a
hora de dizer “um basta”. Os congressistas precisam acordar e recompor a
legislação penal de forma a valorizar a Vida Humana, esta dádiva de Deus.
Quem mata para assaltar, ou para resolver
problemas pessoais, inclusive de cunho passional, deve sentir o rigor da lei. A
pena de prisão será imediata e prolongada, não pode ficar sujeita a protelações
legais, como ocorre atualmente. Somente
assim, as “mentes doentias”, propensas a eliminar o próximo, sentirão receio de
matar; hesitarão no momento de puxar o gatilho ou dar a facada mortal.
Vamos criar um clamor nacional, uníssono e
forte, em prol da Vida Humana.
Klinger Sobreira de Almeida – Militar
Ref/Membro da ALJGR/PMMG
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