quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

7438-CORPORATIVISMO ENTRE FORÇAS ESTADUAIS CIVIL E MILITAR-Soneto livre-Texto nº 7438-Noneto Nº 244-Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil



7438-CORPORATIVISMO ENTRE FORÇAS ESTADUAIS CIVIL E MILITAR
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Soneto decassílabo livre-Texto nº 7438
Rimas do soneto: ABAB, ABAB, CDC, EDE.
Mensagem do poema no 14º verso.
Noneto-Poético-Teatral (Sílvia) Nº 244
Coro Musical (Villa Lobos) Noneto nos Versos :
1,5,9,12,14 [A,A,B,C,C]
Rima dos SOLOS do Noneto:
BAB-BAB-DC-C [2,3,4-6,7,8-10,11-13]
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil.
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Desde o Brasil-Império podem ver
críticas feitas; meios tão formais
seguem arcaicas normas de um Poder
que necessita ajustes mais reais.
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A Segurança exige mais do Ser
Humano, foco, rumos, mas por mais
que tentam, leis, projetos deixam crer
que a história em pauta é parte dos anais.
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Seguir Carreira desde a base aos Postos,
numa estrutura nova, emerge a luz:
_Ciclo completo, em prol dos bem dispostos.
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Um MINISTÉRIO próprio vem melhor...
P(pê).R(erre).F(efe), seu papel conduz.
A Solução está na LEI MAIOR.
--------A União faz a Força!--------
Belo Horizonte, MG, 27 de Janeiro de  2021.
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https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/7170221
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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2021/01/7438-corporativismo-entre-forcas.html
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Crônica com Soneto

ESPASMOS DE CORPORATIVISMO

Espasmo, em sentido figurado: êxtase, arroubo, arrebatamento, exaltação...

A organização Polícia, desde o Brasil-Império, vem tendo um desenvolvimento confuso e canhestro. Em 1871, numa tentativa de correção de rumos, emergiu o denominado Inquérito Policial. Este, como modelo de investigação, é um instrumento cheio de formalidades, com declarações e depoimentos sem valor na instrução criminal.

Proclamada a República, 15Nov1889, as províncias, até então meras extensões da corte, tão somente executoras, tornaram-se Unidades Federativas, com vasta competência em diversas áreas: legislativa, penal, organizacional, comércio exterior etc.

Na seara da Segurança Pública, Minas Gerais, como os demais Estados, mantinha o Corpo Policial, única organização visível, para enfrentar os graves e complexos problemas das disputas entre “coronéis”, que desaguavam em violência inaudita.

Política viciosa: exclusão social, violência, corrupção e fraudes eleitorais! São Paulo, detentor de considerável avanço econômico, adotou um pioneirismo estranho. Em 1906, Governo Jorge Tibiriçá/ Washington Luiz contratou uma missão Militar Francesa para transformar o Corpo Policial em “Exército”, e criou uma Polícia de bacharéis em Direito; a atividade de cunho científico-técnico assumiu contornos de função jurídica.

O modelo paulista, embora equivocado, foi “vendido” a todos, via simpósios, convenções e congressos. Minas e alguns Estados entusiasmaram-se e começaram, paulatinamente, a contratar “bacharéis em direito” para as funções de Delegado de Polícia, como também a preparar seus “Exércitos”.

O Inquérito Policial/1871, instrumento burocrático que deveria ter desaparecido, tornou-se, por pressão dos Delegados paulistas, soberano. Qualquer tentativa de dinamizar o processo criminal tem sido torpedeada, pois o arcaico e obsoleto instrumento de investigação é uma espécie de “reserva de mercado” dos delegados “bacharéis em direito”. E isto ficou bem claro na pressão vitoriosa sobre os Constituintes de 1988.

A distorção histórica, que poderia ser corrigida na Constituição/1988, não o foi. O capítulo relativo a Segurança Pública foi um produto de lobbies, como evidenciei numa publicação de 1991: Visão Crítica do Sistema Policial Brasileiro.

As Polícias Militares, que, desde os tempos pretéritos, tiveram normas federais norteando-as como força auxiliar (reserva do EB), amparam-se no Decreto-Lei 667/69, com algumas alterações posteriores. As Polícias Civis, que emergiram no bojo da Constituição/88, propugnam por sua norma definidora.  

Hodiernamente, as duas forças estaduais – civil e militar – estão com projetos de lei em processamento em uma das casas do Congresso Nacional.

O Projeto de Lei 4.363/2001, referente às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, faz um ajuste das normas federais vigentes ao avanço da Segurança Pública, dentro de uma linha de interesse público. O mesmo não se pode dizer do texto de Lei Orgânica da Polícia Civil, difundido pelos sindicatos e associações da categoria.

Segundo a imprensa tem noticiado, iterativamente, as entidades de classe das duas corporações estaduais atuam apresentando emendas aos projetos, visando esvaziar o poder dos governadores estaduais e ao atendimento dos interesses puramente corporativos. Aspectos mais notados e que vêm causando repúdio generalizado:

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros – (1) Comandante-geral passa a ter mandato de 2 anos, indicado por lista tríplice, em votação por oficiais, ao Governador. (2) Cria o quadro de oficiais-generais formado por três patentes: tenente-general, major-general e brigadeiro-general; (3) Estabelece como competência das PM credenciar e fiscalizar empresas de segurança privada, atualmente uma tarefa da Polícia Federal.

Os autores dessas propostas estão guiados por corporativismo exacerbado; perderam a noção da realidade. Com efeito, não atendem aos interesses dos Estados nem das comunidades, e nem das corporações.

Polícias Civis – segundo a redação final da proposta difundida pelos sindicatos da categoria - (1) Cristaliza o equívoco paulista/1906 que “bacharelizou em Direito” o comando da função policial; (2) Reforça a equivocada conotação de firmar a atividade de polícia como função jurídica; (3) Consolida a “reserva de mercado” concernente ao obsoleto inquérito policial; (4) Delegado-geral passa a ter mandato de 2 anos; só pode ser exonerado por ato fundamentado do Governador, ratificado por maioria absoluta dos deputados estaduais; (5) Engessa a Polícia Técnico-Científica no âmbito da corporação; (6) Cria o Conselho Nacional de Polícia Civil, formado por parlamentares, delegados, agentes, sindicalistas, representantes do Ministério da Justiça.

Se aprovadas essas propostas, as Unidades Federativas curvam-se em prol de um corporativismo egoísta que tanto mal vem causando à Segurança Pública. Ademais, estão em dissonância com o entendimento recente do Ministério de Educação, que, em 9Jun20, aprovou parecer sobre a Ciência Policial.

A meu ver, à luz desse entendimento claro e inequívoco – Ciência Policial – os legisladores deveriam se proteger contra as pressões corporativas, e desenvolver urgentes reformas constitucionais e legais, que atendam aos reais e lídimos interesses da Segurança Pública. Algumas sugestões para debate das comunidades:

1º) Emenda Constitucional abrangente do artigo 144/CF; retirar-lhe o “engessamento” corporativo; estabelecer uma coordenação sistêmica: União, Estados e Municípios, sob a égide de um Ministério.

2º) Substituir essa ficção do “Juiz de Garantia” que, repudiada, está “adormecida”, pelo Juizado de Instrução, formatando-se um novo e dinâmico processo criminal, e dando fim ao obsoleto Inquérito Policial.

3º) Ensejar o “ciclo completo” da atividade policial, ressalvando os aspectos técnico-científicos. Polícia Técnico-Científica não atrelada a Corporações.

4º) Adotar em todas as organizações policiais a carreira única: início na base; desta, ascende-se aos postos superiores mais qualificados. 

5º) Desconcentrar o Poder da Polícia Federal, que deveria, num modelo FBI, ater-se à Investigação Criminal, e criar, no âmbito do Ministério apropriado: Guarda Nacional, Corpo de Polícia de Fronteira e Guarda Costeira. Manter a eficiente PRF.

Em suma, atender aos interesses do povo, dando fim aos “ESPASMOS CORPORATIVOS” que têm inviabilizado uma Polícia de Segurança Pública eficiente, eficaz e efetiva.

Klinger Sobreira de Almeida – Militar Ref/PMMG

Membro Fundador da Academia de Letras João Guimarães Rosa

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Comentário do Autor:

O Egoísmo, esse sentimento danoso e destrutivo de que tudo é meu, extrapola, como é natural, do individual para o coletivo. É o que denominamos de “corporativismo” – tudo para a instituição, organização ou empresa a que pertencemos, mesmo que tenhamos de mentir, fraudar... O corporativismo é também danoso e destrutivo.

                  A Segurança Pública brasileira, hoje bem fragilizada para o enfrentamento do crime organizado, vem sofrendo há décadas o mal do corporativismo. Na série O Cotidiano, abordo uma faceta do tema – Espasmos de Corporativismo – que submeto à reflexão e apreciação dos leitores.

 

Klinger Sobreira de Almeida – Cel PM Ref

Membro Efetivo-Fundador da ALJGR/PMMG

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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2021/01/7438-corporativismo-entre-forcas.html




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