sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 20 :




Contudo, a partir da CONCLUSÃO DOS CURSOS E INSCRIÇÃO JUNTO AO CONSELHO FEDERAL DE TERAPIAS, E OU DO CONSELHO NACIONAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL,

ganham o direito a prática clínica, fhilosófica ou literária, organização de consultório e cobranças de honorários clínicos, com base em tabela clínica médica de consultas.

Pressupostos e embasamento teórico à regulamentação, prevista no Artigo 4o. Parágrafo 2o. deste Estatuto Geral e Regulamentar Interno da Academia de Letras do Brasil e suas extensões.

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Parágrafo 2 º
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Todos os “Membros da Organização” (M.O.) da Academia de Letras do Brasil – (ALB) em quaisquer níveis em que se encontrem suas pesquisas, a partir da conclusão do segundo grau, receberão orientação e encaminhamento à evolução, das mesmas, bem como, lhes serão viabilizados, seus ingressos, em
CURSOS DE (BEL.)BACHARELADO;

(L.P)LICENCIATURA PLENA;

(ESP.)ESPECIALIZAÇÃO;

(MS)MESTRADO; (PH.D;

PH.C..)DOUTORADO; (PPH.D)PÓS-DOUTORADO;

(PH.L.D)LIVRE DOCÊNCIA.

ESTES, EM LITERATURA CLÍNICA;

PHILOSOFIA CLÍNICA;

PSICANÁLISE CLÍNICA;

MEDICINA LITEROTERAPEUTICA PSICOSSOMÁTICA;

MEDICINA LITEROTERAPEUTICA ORTOMOLECULAR;

TEOLOGIA E OU TEOSOFIA;

E (PH.I.)CAUSAS IMORTAIS IDEALÍSTICAS HUMANAS.

Este último, Ph.I – Philosofia Imortal - criado e instituído internamente, com orientação, defesa e abrangência a toda organização da Academia de Letras do Brasil; - objetiva “privilegiar” com o mais alto título e honraria interna, PHILÓSOFO IMORTAL,
os Membros que sistemicamente, fundamentados e embasados em princípios de pesquisas, após curso interno, defendam Teses, junto a Direção Científica Nacional ou Comissão Mista, com Membros Internos e ou Externos, a critério da Direção Científica Nacional.

Como base, ao convite de Membros à constituirem estas Comissões, a linha de pesquisa do Postulante, sem perda da “Visão Philosófica de Causas Humanas Imortais; centro este, dos objetivos do Postulante e finalidade psicomaturacional científica da Organização aos detentores deste título. Após o curso em Fhilosofia Imortal, a critério da Direção Científica Nacional, a Comissão de exame e defesa de Teses, nomeada para este fim, procederá crono-organogramicamente, quanto ao dia, hora, local e meios a defesa da Tese.

Competindo a Comissão Nomeada, utilizar-se dos recursos atuais tecnológicos da multimídia, a facilitar a apresentação e defesa da Tese.

Em locais, onde não exista corpo científico interno, à nomeação da Comissão de Exame, poderá ser disponibilizado canal tecnológico, com observação do local de defesa via Web-Can, ou Membros Internos Fiscalizadores, enquanto o Postulante, mantém-se em Teleconferência de Defesa de Tese, a partir da multimídia moderna.

Os pesquisadores, não Membros, poderão se matricular e virem a Diplomarem-se como Philósofos Imortais – Ph.I, comprovando, como pré-requisito, serem portadores de Diploma dos cursos de Mestrado e ou Doutorado em Instituições externas a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, CIENTES QUE ESTE TÍTULO, PH.I – FHILÓSOFO IMORTAL, É UMA HONRARIA INTERNA DA ALB, DE USO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL.

Reconhecido o título, pela ALB, seus Conselhos, extensões e Membros, como o último estágio, até o presente, tangível ao conhecimento cultural e científico humano, alcançado por seus portadores, em consonância com os dispositivos Estatutais e Regulamentares internos da ALB.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 21 :

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 21 :


Parágrafo 3º
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DA PROPOSTA DA ALB À REVERSÃO DA VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL E JUVENIL.

a) A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, com o objetivo de contribuir com as Administrações Públicas, em todo o Brasil, apresenta ao Executivo Nacional, Estaduais e Municipais, a proposta de fomentação e implementação de ações públicas com base na “Literatura Clínica”, como alternativa de terapia grupal à reversão da crescente violência infanto-juvenil em nosso País, observadas no âmbito escolar e fora dele.

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b) A presente proposição, Estatutariamente prevista, tem embasamento teórico prático, nos princípios cinesiológicos e psicanalíticos, sobretudo na expressão poética existencialista literária, de vasão tensional, com consequente equilíbrio nos limiares de tensões a partir da canalização e redistribuição dos impulsos agressivos não dominados, carentes de intervenção formativa ao seu redimensionamento e redirecionamento à atividades voltadas ao evoluir conjunto social.

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c) Os princípios psicanalíticos, sobretudo o “lapso de escrita”

servem como pressupostos e embasamento a serem somados, paradigmaximizados com a cinesiologia, com base na “explosão literária de idéias e pensamentos” a priori com base reativa química de transcodificação “cosmobiopsico-sociocinesiológica” resultando na sistematização do existencialismo terapêutico literário, ciência emergente das complexidades modernas, de onde provém a “Literatura Clínica”.

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d) As potencialidades latentes, inerentes a todos os seres, prontas a aflorarem, desde que estimuladas, recebem na “literoterapia” o impulso rearranjacional e canalizador. Também, transcodificador do acúmulo de tensões provocados pelas adversidades sócio-existenciais.

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http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 22 :

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 22 :
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e) Os reflexos sócio-existenciais dos meios, a que herdam todos os seres, são paradigminimizados em expressões literárias, de onde se processa a vasão e transferência impulsional agressiva instintual do ser, em formação delimitativa co-partícipe, existencial, sócio-conjuntural, pela evolução psicomaturacional da consciência coletiva, a partir da liberação crítica transferencial literária do real externo, confrontado com o real individual.

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f) Uma vez transferida literoterapicamente as emoções do ser em formação, limites internos são ampliados, propiciando o espaço necessário a inferência de novos valores, humanos, e sincronicamente ajustados a um evoluir qualitativo, conjunto e harmônico.

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g) Os “novos valores”, a que se refere o parágrafo supra, são naturalmente interiorizados, pelo ser em formação, a partir de referenciais filosóficos e poéticos fartamente ofertados em sessões conjuntas de “liberação de energia libinocinergética” – “Orgasmo técnico” do ponto de vista da satisfação mental a que o ser é acometido quando da liberação e transferência das “pulsões agressivas” em “filosofia criativa, crítica e associativa” o que corresponde a “literoterapia clínica”.

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h)Quando alguém explode ou grita, ofende ou agride, muitas vezes não percebe, que se não forem reações, são reflexos de neuroses, que por timidez ou caráter fraco, foram acumuladas diante a um ato agressivo anterior, acumulando-se e elevando os limiares de tensão, permanecendo latentes, sendo descarregadas ou transferidas àqueles a quem, o ser que as canalizou, julgue mais fracos.

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i)A “Literoterapia Clínica” vem somar esforços às mudanças axiológicas (sociais) a que aspiramos, transformando impulsos catéxicos (interiorizados) de agressões e violências, em geométricas expressões literárias criativas.

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j)Os valores axiológicos, dos meios externos, a que todos estamos sujeitos, após serem catexicamente codificados no âmago do ser, necessitam ser confrontados, só assim, substituídos.


Esta confrontação, ocorre concretamente e ou telúricamente. Nós propomos, que se processe “literoterápicamente”, dirigida à público alvo cujos limites emocionais, observacionalmente, demonstrem esgotamento nos limiares de tensão, evitando-se os excessos físicos dos mesmos, em busca de satisfação e equilíbrio.

Transferindo-se os ensaios naturais concretos impulsionais, para momentos futuros, após a elevação crítica filosófica e instrumental embasatória de pressupostos sistemicamente ordenados e ajustados sob parâmetros contemporâneos de inferência.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 23 :

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 23 :



k)A confrontação “axiocatéxica reversiva” de valores externos novos com os já interiorizados, são dependentes de recuos experimentais avançados; vivência inversa dos valores validados. Isto, tanto pode ser experimentado praticamente como pela estimulação clínica literoterápica, de onde o ser, é levado a vivenciar psicosugestivamente tais confrontações, a partir do exercício de valores conceituais e instrumental tecnologicamente disponíveis em cada época.

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l) A Literoterapia Clínica objetiva transformar, integrar e desenvolver, no ser em formação, as bases naturais progressistas Psicobiofisicas, com fundamento no desenvolvimento e evolução pela expansão psicomaturacional da consciência e manutensão corporal, tanto pela correta utilização corpórea, frente as mais complexas situações, como pela dieta ideal natural, sadia e equilibrada, sob a ótica da qualidade máxima de vida.

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m)A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, sugere Estatutariamente, às Academias Municipais, fomentarem junto as autoridades educacionais legalmente constituídas, a criação das ACADEMIAS ESCOLARES DE LETRAS, onde, cento e vinte alunos; quarenta de cada série do segundo grau, de ambos os sexos, de cada unidade escolar, em todo o Brasil, receberão orientação Clínica Psicoliterária, à criação de dispositivos internos no âmbito escolar ao desenvolvimento de programas que envolvam, sobretudo, àqueles alunos considerados sob o rótulo “problema” pelos seus professores e comunidade.

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n) Problemas, do ponto de vista da Clínica Psicoliterária, não existem, existindo sim, maior ou menor capacidade de soluções por parte dos gerenciadores do processo. Maior o problema, menor é o preparo e aptidão de quem os administra. Menor o problema, maior e mais preparado evidencia ser o gerente do processo.
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o) Em Roraima, como exemplo, em 2001, cento e cinqüenta professores são especialistas em psicopedagogia, o que facilita, a introdução das Academias Escolares de Letras, e os princípios da Literoterapia, somando aos esforços governamentais em modificação aos atuais índices de violência e agressão infanto-juvenil, respondendo-se com cultura e método científico psico-orientacional, a formação de grupos tidos por “galeras” junto a comunidade.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 24 :

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 24 :



Art. 14º
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Do Número de Membros Fundadores por Número de Habitantes

Parágrafo 1º -
Cidades com quinhentos mil habitantes terão dois Membros Fundadores Vitalícios com Suplentes. Os Suplentes, são naturalmente, Membros Fundadores Vitalícios, um ano após a posse dos titulares, quando estes, ascenderão a qualidade de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil e no ano subseqüente, a Membros do Conselho Federal da Academia de Letras do Brasil, passando os seu Suplentes, a Condição de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil em seus respectivos Estados.

Parágrafo 2º -
Cidades com um milhão de habitantes, sob a mesma redação do parágrafo supra, contarão, em sua fundação, com até cinco Membros Fundadores Vitalícios e Suplentes.

Parágrafo 3º -
Cidades com mais de dois milhões de habitantes, como nos parágrafos anteriores, se elevará para dez o número de Membros Fundadores Vitalícios, em sua fundação, com respectivosSuplentes.
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Art. 15º
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE OBSERVÂNCIA MÁXIMA

Parágrafo 1º -
Os Postulantes a assumirem Cadeiras na Academia de Letras do Brasil devem informar o número de uma conta corrente, banco e agência, para os retornos de percentuais de contribuições destinados a suas prioridades e administração à implementação das Academias Municipais de Letras.

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Parágrafo 2º
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SERÃO SELECIONADOS COMO MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS, DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, OS PRIMEIROS ESCRITORES E SEUS SUPLENTES QUE SE COMPROMETAM COM O PRESENTE PARADIGMA ESTATUTÁRIO, E ATENDAM OS PARÂMETROS SUPRA, EM CADA UM DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Duas Cadeiras, em cada município brasileiro, vitalícias, serão ofertadas à Ph.Ds, ainda que não publicadas as Teses. Nestes casos, a ALB, auxiliará na orientação à publicação do extrato da pesquisa. Uma Cadeira, também vitalícia, será destinada a um Mestre, nas mesmas condições do Ph.D. As doze demais vagas para as Academias Municipais, preferencialmente, devem ser preenchidas por poetas, cronistas, romancistas, e demais segmentos da literatura.

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Parágrafo 3º
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Antes de quaisquer iniciativas, os postulantes a Membros Fundadores Vitalícios, devem confirmar por e-mail; telefone; ou mesmo carta; encontrar-se vaga a Cadeira destinada para o seu Município. Só então, confirmada a existência da vaga, manifestará ser escritor e disponibilizar de um exemplar de um de seus livros, para envio ao Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, juntamente do comprovante de contribuição referenciado no Art. 12o.- a .
Parágrafo 4º -
TODOS OS ARTIGOS SUPRA E O ÚLTIMO INFRA, DISCRIMINADOS, COMPÕEM O ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, POR SUA ABRANGÊNCIA, CONTÉM TODAS AS BASES AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS.


http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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