ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05:D
Compete ainda, exclusivamente ao Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil, Mário Roberto Carabajal Lopes, qualificado no Parágrafo anterior, a movimentação bancária da Instituição, com abertura, movimento e encerramento de conta corrente, poupança ou de fundos de investimentos e demais ofertadas pelos bancos, ou requeridas por interesse da ALB.
Retirada de Talonário de cheques, extratos, saldos, assinatura e emissão de cheques, empréstimos instituídos por organismos bancários, públicos ou privados, financiamentos de imóveis, hipotecas, acordos, assinatura de contratos em todas as instâncias econômicas, sociais e institucionais, públicas e privadas.
Responde o Presidente Nacional, civil, econômica e socialmente, junto a terceiros, em todas as instâncias da vida política e organizacional do Brasil, em nome da Academia de Letras do Brasil. Ao Presidente Nacional, compete, a Reformulação do Estatuto, visando atender aos objetivos da organização.
Emitir, a qualquer tempo, títulos honoríficos, em reconhecimento de ações, que representem avanços axiológicos.
Analisar e assinar ofícios e documentos, em conjunto com os Membros Fundadores Vitalícios e ou seus Suplentes, em suas ausências, e também com os Presidentes das Academias de Letras do Brasil Municipais e Diretores de Conselhos, e Membros Escolares, interesses da entidade, em todas as suas instâncias, bem como, de interesses pessoais, de quaisquer Membros. Assinatura em tudo mais quanto represente ou diga respeito a Academia de Letras do Brasil e suas extensões, dos Conselhos Regionais e Nacional às Academias Escolares de Letras. Podendo as responsabilidades supra, todas ou em parte, serem transferidas por Procuração ou Portaria Interna a Membros, Advogados ou Representantes quando assim, a critério da Presidência Nacional, julgar se fazer necessário.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Seção da Academia de Letras do Brasil:ALB-PRIMEIRA ACADEMIA MUNDIAL DA ORDEM DE PLATÃO-ALEA JACTA EST-SPENS MENS IN SEMINE.Egrégore literária e científica, formação superior pesquisas.Fundação:01.01.2001BRASIL, BRASILIA.CNPJ:04.749.257/0001-00
sábado, 18 de junho de 2011
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 05:D Compete ainda, exclusivamente ao Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil, Mário Roberto Carabajal Lopes
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Direito e Poesia-Autora Silvia Araújo Motta-BH-MG-Brasil
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sábado, junho 18, 2011
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*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
*Pesquisar mais de sete mil poemas no site Recanto das Letras
*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 06: - Parágrafo 6º
-
A Academia de Letras do Brasil, assume para si, um caráter anti-terrorista e denfensiva clínica literapicamente aos impulsos agressivos patológicos humanos. Sobretudo, apontando limites e tendências psicoliteropatologicamente ativos, de dirigentes e governantes que em seus atos, possam advir transtornos sociais como miséria, fome, guerras, doenças e mortes.
Partindo da premissa, que toda a agressão tem fundo patológico, com distorções nas reações e tomada de decisões, tanto verbais quanto literotranscodificadas e literointerpretativas, com efeitos psicoliterosugestivos e desdobramentos passíveis de incursões, diagnóstico, entendiimento, tratamento, reversão e cura literoterapêutica.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 07: Parágrafo 7º - SOU ESCRITOR E ACEITO OS TERMOS DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO!
Pelos fins humanos e de paz da ALB, cresce a entidade, diante ao posicionamento de seus Membros, em princípios esclarecedores públicos, em harmonia, através da diplomacia. Sob esta base, diplomacia, unida ao firme propósito em servir à Humanidade, deverá confrontar toda a agressividade e fomentar a paz, apontando os promotores de fomentos e ações que possam advir em prejuízo humano e social, seja pela improbidade administrativa ou por distúrbios ativos psicoliterosugestivamente diagnosticáveis.
Art. 2º
-
Das Finalidades
Voltada para acolher os escritores em todos os municípios, em todos os segmentos da escrita, independentemente se cientistas, literatos ou metafísicos. Ainda, formativa de seus Membros e sociedade.
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Art. 3º
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Dos Membros Fundadores
Membros Vitalícios Fundadores, são todos os primeiros ocupantes de “Cadeiras Vagas”.
Sendo, uma Cadeira, para cada um dos cinco mil quinhentos e cinquenta e nove municípios do Brasil, podendo mudar este número, à medida que novos municípios venham a ser criados.
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Art. 4º
-
Dos Títulos
Parágrafo 1º
-
Os Membros Fundadores Vitalícios são, por força do Estatuto;
- A) Membro Fundador Vitalício da Academia de Letras do Brasil;
- B) Membro do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil;
- C) Membro do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil;
- D) Presidente Honoris-Causas, em seu Município, da;
• Academia de Letras do Brasil de “município” do “Estado”.
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Parágrafo 2º
-
A UNIÃO DAS ACADEMIAS MEMBRAS, SEJAM, MUNICIPAIS, ESTADUAIS
“Representada por no máximo cinco escritores de cada município” ou Escolares, em âmbito Nacional, é chamado: Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil ou, Conselho Federal das Academias de Letras do Brasil e ainda, Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, o qual, é o mantenedor do Pró Conselho Federal de Literatura Clínica do Brasil ou Conselho Federal de Líteroterapia do Brasil, regulamentador das funções delimitatórias abrangenciais da profissão emergente de Bacharel em Literatura Clínica e Clínico em Literoterapia, ou Literoterapêuta, ou ainda Terapeuta Clínico Literário, responsável este, pela identificação diagnóstica, tratamento e cura de enfermidades humanas e sociais, utilizando-se da LÍTEROTERAPIA: CARÁTER CLÍNICO MÉDICO, PROFISSIONAL, PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISOS II E XIII . BASE DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESSUPOSTOS TEÓRICOS: CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES 0.79.90. Sob a redação infra;
(...) outros médicos (...) tratam seus pacientes sem recorrer a medicamentos, por meio de métodos destinados a estimular e ajudar a natureza; (...)
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 08: - Parágrafo 3º - É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 08:
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Parágrafo 3º
-
É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS. Ainda, a competente defesa e registro nos órgãos oficiais que regulamentam o Ensino Médio e Superior no Brasil. Também, as tomadas de decisões e encaminhamento documental, ao reconhecimento e Portaria Presidencial, à institucionalização federativa dessa nova e emergente profissão no Brasil.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Parte 08:
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Parágrafo 3º
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É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS. Ainda, a competente defesa e registro nos órgãos oficiais que regulamentam o Ensino Médio e Superior no Brasil. Também, as tomadas de decisões e encaminhamento documental, ao reconhecimento e Portaria Presidencial, à institucionalização federativa dessa nova e emergente profissão no Brasil.
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*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
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*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 09: - Art. 5º - Dos Diplomas
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 09:
-
Art. 5º - Dos Diplomas
Os Membros Fundadores Vitalícios serão Diplomados, sob os títulos constantes do parágrafo 1o. itens (A) e (D) do Artigo 4o. em no máximo, noventa dias após sua admissão nos quadros da Academia de Letras do Brasil.
Os demais títulos, são passíveis de regulamentação interna, cursos internos, pré-requisitos e observância de critérios formais.
Tudo, ao alcance dos Membros da Academia de Letras do Brasil e previsões especiais à sociedade em geral, regulamentada no Art. 13o. Parágrafos 1o. e 2o. deste Estatuto Geral e Regimentar Interno da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL e suas extensões.
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Art. 6º
-
DAS HONRARIAS
Parágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios, após diplomados, passam a gozar do direito da utilização dos respectivos títulos acompanhando seus nomes em suas publicações, bem como, de poderem utilizar-se de papel timbrado da Egrégore Sodalícia Cultural, de reconhecimento Nacional, para seus interesses pessoais, somando, sempre que possível, aos interesses da Egrégore.
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Parágrafo 2º
-
USO DA TOGA EM SOLENIDADES OFICIAIS
-
Os Membros da Academia de Letras do Brasil, como legítimos representantes, gozam do direito de usarem “toga” quando solicitados a participarem de solenidades oficiais e entrevistas nos variados meios de comunicação.
Onde, da pauta, conste o nome da entidade ou Conselhos, Regionais ou Nacional.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Parte 09:
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Art. 5º - Dos Diplomas
Os Membros Fundadores Vitalícios serão Diplomados, sob os títulos constantes do parágrafo 1o. itens (A) e (D) do Artigo 4o. em no máximo, noventa dias após sua admissão nos quadros da Academia de Letras do Brasil.
Os demais títulos, são passíveis de regulamentação interna, cursos internos, pré-requisitos e observância de critérios formais.
Tudo, ao alcance dos Membros da Academia de Letras do Brasil e previsões especiais à sociedade em geral, regulamentada no Art. 13o. Parágrafos 1o. e 2o. deste Estatuto Geral e Regimentar Interno da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL e suas extensões.
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Art. 6º
-
DAS HONRARIAS
Parágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios, após diplomados, passam a gozar do direito da utilização dos respectivos títulos acompanhando seus nomes em suas publicações, bem como, de poderem utilizar-se de papel timbrado da Egrégore Sodalícia Cultural, de reconhecimento Nacional, para seus interesses pessoais, somando, sempre que possível, aos interesses da Egrégore.
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Parágrafo 2º
-
USO DA TOGA EM SOLENIDADES OFICIAIS
-
Os Membros da Academia de Letras do Brasil, como legítimos representantes, gozam do direito de usarem “toga” quando solicitados a participarem de solenidades oficiais e entrevistas nos variados meios de comunicação.
Onde, da pauta, conste o nome da entidade ou Conselhos, Regionais ou Nacional.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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