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Eduardo Cunha-12-09-2016
CUNHA negou que tenha Contas na Suíça. (Quarto Mandato
eleitoral).
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Votação Histórica para Cassação de Eduardo Cunha
336 dias de espera...
DIA D:
Julgado por seus colegas...
Estamos a alguns instantes para o resultado final
Rodrigo Maia não vota.
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Quem assume a vaga de Eduardo Cunha?
Votos a favor da Cassação de Eduardo Cunha: 450
Votos abstenção:9
Votos contra:10
-Postura: FIRMEZA do OLHAR de Eduardo Cunha
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20:30h-Aberta a Sessão
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O
cínico apelo de Eduardo Cunha
Deputado
usa a cantilena antipetista para se defender, a mesma que, antes, permitiu-lhe
operar livremente e remeter milhões para a Suíça
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A votação da cassação do
mandato de Eduardo Cunha encerra um ciclo político na Câmara dos Deputados. Não
porque algo profundo tenha mudado com a saída dele da presidência da Casa —
afinal, a composição do Congresso continua sendo a mesma e Rodrigo Maia, o novo
presidente, era um dos principais colaboradores de Cunha —, mas porque
simboliza o ocaso de uma figura que, depois de décadas nos bastidores do poder,
foi alçado à categoria de figura pública e até de "herói nacional"
pelos conspiradores que tomaram o poder no País e por alguns veículos de
comunicação que os ajudaram nesse trabalho sujo.
Cunha saiu da toca onde sempre
tinha estado escondido - primeiro como auxiliar de PC Farias e Collor, depois
com serviços prestados a Garotinho - para se tornar articulador da
"bancada evangélica", que nada tem a ver com os cristãos evangélicos
de verdade, inteligentes e conscientes de que sua fé não deve intervir no
direito alheio. Ergueu-se, ainda, como eminência parda do PMDB fluminense,
chegando, no auge de sua visibilidade, a chefe do golpe de Estado que entregou
a Michel Temer a presidência da República que jamais teria conquistado nas
urnas.
O peemedebista saiu das sombras
porque precisava cumprir tarefa para a qual não podia ser mais um operador
anônimo. E também porque o ego o traiu, uma vez que, cansado de operar
escondido, apaixonou-se pelos holofotes e a fama. E esse foi seu erro, em minha
avaliação. Como disse Oscar Wilde sobre si mesmo (perdoe-me, caro Wilde, por
usar sua frase em comparação com alguém tão indigno de sua grandeza literária):
"a fama que tanto almejei foi aquela mesma que me destruiu".
Ser presidente da Câmara dos
Deputados o colocou numa posição de poder cada vez maior, mas ao mesmo tempo
desnudou seu modus operandi, seus malfeitos, seu cinismo, sua
imoralidade.
Esse fim de ciclo também
evidencia o cinismo da narrativa que foi vendida ao povo brasileiro através dos
principais jornais e telejornais e da ação de grupelhos fascistas financiados
por empresários e políticos, que os usaram para conquistar a adesão de muitos
incautos nas redes sociais.
Essa narrativa apontava para o
PT e os governos de Lula e Dilma como "os inventores da corrupção no
Brasil". Um antipetismo que mistura doses exatas de udenismo, macarthismo,
simplismo, mediocridade e hipocrisia conseguiu convencer parte da população de
que o grande problema da corrupção no Brasil era o PT e que, eliminando-o da
arena pública, o problema seria extinto.
Não que o PT não tenha
responsabilidades nesse processo (tem muitas!), mas o que torna o ciclo de
Cunha terrivelmente cínico é o fato de que até mesmo as responsabilidades do PT
têm a ver, principalmente, com o fato de ter se associado ao PMDB de Cunha e
Temer, aos partidos do chamado "centrão" ou "baixo clero",
as legendas de aluguel que fizeram parte da base governista durante os últimos
anos.
A narrativa construída é cínica
porque o que foi dito ao povo é que essa gente — Cunha, Temer, o PMDB, o
"centrão", as bancadas da Bíblia, do Boi e da Bala, as legendas de
aluguel — numa nova aliança com a velha direita incapaz de vencer uma eleição —
PSDB, DEM, PPS — é que iria "salvar o Brasil da corrupção petista"
[pausa para risos altos!].
Ou seja, o PT errou ao se aliar
a esse bando, que convenceu parte do povo de que a solução era tirar o PT do
poder e deixar tudo para eles...
A cassação de Cunha encerra
esse ciclo. Alçado à categoria de "herói", de "salvador da
pátria", ele conduziu o processo de impeachment de uma presidenta eleita e
honesta, e agora será retirado de cena. Mas o estrago já foi feito!
Por incrível que pareça, Cunha
está usando essa mesma cantilena antipetista para se defender, a mesma que,
antes, permitiu-lhe operar livremente e remeter milhões para uma conta na
Suíça. Este é o seu último apelo. Mas quem ainda cai nesse teatro de vampiros?
O Brasil, senhoras e senhores,
não é para amadores!
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Publicado em 12 de set de 2016
Fonte:
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Acusação: Deputado de Roraima afirma que o patrimônio tem
CONTA no EXTERIOR-Era o beneficiário, contratante e contratado.
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Defesa: Deputado Marcelo Nobre a seguir: Pede prova da
conta de Eduardo Cunha na Suíça. Não há provas...
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22:38h
Votação do Encaminhamento do Requerimento:
Em que momento haverá a Votação.
Depois de 336 dias, chegou o dia do Julgamento final no plenário.
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Votação em Painel instantâneo
SIM ou Não
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12/09/2016
21h39 - Atualizado em 12/09/2016 21h50
Cunha
ataca o PT e diz ao plenário da Câmara: 'Amanhã serão vocês'
Deputados julgam processo
que pode levar à cassação de Cunha.
Peemedebista responde por omissão de contas na Suíça.
Do G1, em
São Paulo.
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O
advogado Marcelo Nobre, que defende o deputado afastado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), disse, no plenário da Câmara dos Deputados, que "não há prova
nenhuma" contra seu cliente. "Esse processo sempre foi natimorto. Ele
não tem prova nenhuma, nem nunca teve."
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Deputados analisam nesta
segunda-feira (12) o parecer do Conselho de Ética, que pede a cassação do
mandato de Cunha, por ter omitido a existência de contas no exterior. O
deputado afastado nega irregularidades.
Marcelo Nobre disse que, caso
condene um deputado sem provas, a Câmara abrirá um "precedente de
linchamento", que servirá para vários outros casos. "O que vemos aqui
nesta casa hoje é uma guilhotina posta em cima da mesa. Uma guilhotina com nome
e sobrenome. Chama-se precedente de linchamento", afirmou.
O advogado criticou ainda a
mudança de partido do relator do processo no Conselho de Ética, Marcos Rogério
(DEM-RO). Segundo ele, o parlamentar, ao mudar para um partido do bloco do acusado,
não poderia ter continuado relatando o caso. "Quando mudou de partido,
neste momento, ficou impedido. E qual foi a resposta da Comissão de
Constituição e Justiça? Foi a seguinte: se o relator é do mesmo bloco
partidário do representado, mas propôs a sua cassação, então vale."
Marcelo Nobre criticou o
julgamento do caso antes que tenha passado pelo Supremo Tribunal Federal.
"Como é que o Conselho de Ética e a Comissão de Constituição e Justiça
desta casa já concluem coisa que nem o Supremo concluiu?"
O advogado disse que só no STF
será possível haver a ampla defesa, o contraditório e o arrolamento das
testemunhas. "O Supremo já decidiu: delação e delator não é prova por si
só."
Ele disse que a Câmara não pode
julgar com isenção, porque há desafetos entre os "juízes" do caso. O
advogado afirmou ainda que os deputados estão sendo induzidos a erro.
Leia abaixo a íntegra do discurso do advogado
Marcelo Nobre:
Ilustres Deputadas e
Deputados, pode existir alguém que respeite esta Casa tanto quanto eu; mais, é
impossível. Fui criado nesta Casa e tenho um respeito profundo por esta Casa e
pelos representantes do povo.
Quem ouve o Relator do
Conselho de Ética falar nesta tribuna que existe conta do meu cliente no
exterior fica com essa certeza encravada em sua mente. Todavia, o Relator
descaracteriza o próprio Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que, se conta
existe, como é que o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou meu cliente?
Como é que o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento se o
Relator disse que a conta existe? Cadê ela? Cadê o número?
O que vemos aqui nesta Casa
hoje é uma guilhotina posta em cima da mesa, uma guilhotina com nome e
sobrenome: chama-se precedente de linchamento.
Quem acompanhou este
processo no Conselho de Ética sabe muito bem que esta defesa, desde o início,
disse que não existem provas, porque a prova é material: ou há conta, número,
banco; ou não há.
E foi por essa razão que a
defesa sempre clamou por dizer que o processo precisava ser arquivado, pois não
existe prova. E o Relator gastou 90 páginas para tentar dizer o que uma linha
diz. Se há conta do meu cliente no exterior, cadê ela? Uma linha bastava para o
ilustre Relator do Conselho de Ética!
Dito isso, queria dizer a
V.Exas. o que significa esse processo, seu início. Esse processo diz respeito a
uma imputação de mentira ao meu cliente, como se ao dizer Todas as contas que
eu possuo estão declaradas no Imposto de Renda tivesse mentido. Mas o meu
cliente não mentiu, não há uma prova nos autos desse processo que V.Exas. estão
a julgar hoje, porque V.Exas. hoje são julgadores, julgadores de alguém que
está sendo linchado porque não há prova nenhuma da imputação que existe contra
o meu cliente. Qual é a pena imposta a um Deputado que tem a imputação de ter
mentido quando de um depoimento espontâneo que fez à CPI? A pena capital a um
político, o encerramento da sua carreira política.
Mas não se iludam, V.Exas.,
porque esse precedente que figurativamente eu disse que a guilhotina está aqui
posta, e esse precedente de linchamento que se encontra hoje aqui servirá, como
V.Exas. bem sabem, como precedente para vários outros.
Quando existir um inimigo
político que tenha contra si a maioria, será usado esse precedente contra ele.
E não importa se há ou não prova, porque este processo, sem prova, está criando
este precedente. Este processo sempre foi natimorto, ele não tem prova alguma e
nunca teve. Como prosseguir?
Mas ele prosseguiu, e, ao
continuar, quando da sua admissibilidade, um Deputado do Conselho de Ética
disse: Temos de suprimir uma das imputações, pois eram duas: mentir à CPI e o
recebimento de vantagens indevidas. Uma delas, a pedido do Deputado Paulo Azi,
foi suprimida, retirada. Por quê? Porque essa imputação se encontra no Supremo
Tribunal Federal, com o devido processo legal, com a ampla defesa, coisa que
não existe no Conselho de Ética, porque o Conselho de Ética não tem poder
investigativo.
Como é que se concluiu, da
forma como se concluiu, um processo que não tem poder investigativo? Com
matérias jornalísticas! É isso que V.Exas. estão a julgar. São matérias
jornalísticas! São matérias veiculadas, publicadas que estão aqui a servir de
prova inconteste de que teria o meu cliente conta no exterior.
A prova é material, ou tem
ou não tem. Cadê a conta? Cadê o número? Cadê o banco? Cadê a conta corrente do
meu cliente para condená-lo? Ou vão condenar sem provar? Não existe prova!
Depois da supressão,
proposta pelo ilustre Deputado Paulo Azi, o processo continuou, mas houve um
aditamento, houve um aditamento no processo posteriormente. E com esse
processo, depois disso, deveria acontecer o quê? Deveria voltar àestaca do
início do processo para permitir a esta defesa que arrolasse as testemunhas
daquele fato novo incluído indevidamente, aditaram indevidamente depois da
instrução do processo.
O que V.Exas. estão aqui a
ver e a julgar hoje fará este precedente de linchamento, e com certeza
repercutirá nesta Casa, porque V.Exas. sabem — e muito bem! — o que significa
um precedente nesta Casa.
Como se isso já não
bastasse, o ilustre Relator no meio do processo que relatava mudou de partido,
aproveitou a janela e mudou de partido, foi uma opção dele, ele podia não ter
mudado, ele podia ter mudado para um partido que não fizesse parte do Bloco do
meu cliente; mas, não. Ele resolveu por opção mudar para um partido que faz
parte do Bloco do meu cliente.
Neste momento, ele ficou
impedido, porque a lei de V.Exas., o Regimento Interno, o Código de Ética,
assim diz, não sou eu, não é a defesa, não é o meu cliente.
Hoje, se entrarem com uma
representação contra o meu cliente, pode o Deputado Marcos Rogério ser o
Relator? Não. Por quê? Porque ele pertence a um partido de mesmo bloco do meu
cliente. Então, essa é a resposta. E, quando ele mudou de partido, ficou
impedido.
E qual foi a resposta no
recurso da Comissão de Constituição e Justiça acerca desta imputação?
Está aqui a decisão que
prevaleceu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A alegação com
relação a esse impedimento superveniente do Relator foi a seguinte: se o
Relator é do mesmo bloco partidário do Deputado representado, mas propôs a sua
cassação, vale.
Mas é precedente. Ou ele
pode ser, ou ele não pode ser. Como ele, não podendo ser, só éRelator se
condenar o colega de mesmo bloco partidário? Isso é uma loucura, é
inimaginável!
E V.Exas. estão aqui a
criar esse precedente hoje. Esse precedente hoje permitirá processo contra
Deputado, sem prova, com Relator impedido. E valerá. Ou só vale para o meu
cliente ou contra ele? Tudo que é contra o meu cliente, vale; o contrário, não.
Contra V.Exas. não vale, não valerá, só contra o meu cliente. Ele está sendo
julgado pelo nome na capa do processo.
Isso é inconteste. Não
existe alguém que possa dizer que não é verdade o que a defesa diz neste
momento.
Nem o Supremo Tribunal
Federal decidiu acerca das provas no processo que está em instrução nele. Como
é que o Conselho de Ética e a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa já
concluem coisa que nem o Supremo concluiu, porque ainda não conseguiu terminar
a sua instrução? E se ela for contrária? E se V.Exas. aqui decidirem que há
conta corrente, e o Supremo disser que não há, que ficou provado na instrução
que ela não existe, o que será feito? O mandato já terá sido cassado. É
sobreisso que a defesa pede para V.Exas. refletirem.
Como eu disse, estáposta a
guilhotina em cima da mesa desta Câmara, com o precedente de linchamento que
ficarápara todos desta Casa e para os que a ela vierem no futuro também, porque
o precedente continuará existindo no tempo. O tempo não para!
E, pior, esse é um
precedente de linchamento, porque não há prova, não existe prova. Não se
apresentou a prova no Conselho de Ética, não se apresentou a prova na Comissão
de Constituição e Justiça. Vão apresentá-la hoje?
A defesa aguarda
ansiosamente o número da conta corrente em nome do meu cliente no exterior! Ela
não existe!
O Supremo ainda não
concluiu o julgamento. Como se julgar um processo sem prova, dizendo que o meu
cliente mentiu, e cassar um mandato popular? Por quê? Com que fundamento?
Esse precedente irá
aniquilar muitos inimigos políticos. Quando se formar a maioria e se quiser
aniquilar inimigos políticos, ainda que não haja prova, o precedente estará
pronto para ser utilizado — épara isso que a defesa precisa chamar a atenção.
Só no Supremo Tribunal
Federal é que será possível a ampla defesa, será possível o contraditório, será
possível o arrolamento das testemunhas e o acompanhamento daqueles ditos
delatores.
O Supremo já decidiu:
delação de delator não é prova por si só; é preciso um processo, um processo
que seja muito bem instruído. O juiz Moro já condenou um delator por ter
delatado e não ter provado o que disse — o que ele delatou não se confirmou.
Como acreditar em delatores neste momento sem o processo no Supremo? É com base
nisso que estão a julgar.
Não é fácil para esta
defesa. Ninguém aqui da defesa está solicitando certidão de idoneidade. Não é
disso que estamos tratando. Não estamos aqui a pedir a V.Exas., ilustres
julgadores deste processo, certidão de idoneidade. O que estamos aqui a pedir é
um processo com julgamento justo, éum processo com julgamento isento, no qual
magistrados, que V.Exas. hoje representam aqui, possam julgar com isenção.
Checar casamento!
Imaginem V.Exas. algum
homem público ser julgado por um desafeto no Judiciário. V.Exas. concordariam
ou exigiriam que esse juiz inimigo se desse como impedido ou suspeito e saísse
do julgamento? Éisso que acontece também aqui.
Como se condenar alguém
pelo nome na capa do processo se não há prova? E eu insisto: no Conselho de
Ética não a apresentaram, na Comissão de Constituição e Justiça não a
apresentaram. Vão apresentá-la hoje? Até este momento da oportunidade da
defesa, também não a apresentaram. É uma linha. É uma linha. Cadê o número?
Cadê o nome da instituição em nome do meu cliente? Não existe.
E V.Exas. estarão a julgar
hoje, aqui, esse processo em que não há prova e que, lá atrás, deveria ter sido
arquivado por absoluta falta de prova. Mas não! Estamos aqui, neste plenário
sagrado do povo brasileiro, a decidir sobre a vida de um cidadão político e a
puni-lo com a pena capital de um político, em um processo sem prova. É isso que
está aqui a acontecer neste momento.
E é por isso, Excelências,
que a defesa pede esta reflexão: que V.Exas. analisem que o voto de 90 páginas
do ilustre Relator não traz uma linha com o número da conta e com a instituição
bancária em nome do meu cliente.
Não existe. V.Exas. estão
sendo induzidos em erro. O Supremo Tribunal Federal ainda está a realizar a
instrução. Como condenar alguém sem prova?
A impressão que aqui nós
temos com a fala do Relator, que, com todo o respeito, é acusador — e não sou
eu que estou falando; quem está falando é a CCJ, porque a CCJ diz que pode ser
Relator, desde que condene. Relator do mesmo bloco pode ser... Se for um
Relator do mesmo bloco partidário, pode, desde que condene. É disso que estamos
aqui a tratar. É isso que a defesa tinha a esclarecer a V.Exas.
Pedimos a V.Exas. que não
criem um precedente de linchamento, que não façam o julgamento de um processo
sem provas. Nem o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca disso que V.Exas.
estão a decidir. O que a defesa pede na reflexão desses ilustres julgadores é
que não cassem o mandato popular e aniquilem a vida de um político num processo
sem prova.
Por que V.Exas. incluíram
na Constituição Federal, no art. 55, § 2º, que o Parlamentar perde o mandato
quando condenado e quando não couber mais recurso?
Exatamente para que não
acontecesse este momento que nós estamos vivendo. Aguardemos o julgamento do
Supremo, que ainda está em fase de instrução.
Ilustre Presidente, era
isso o que a defesa tinha a clamar aos ilustres julgadores. Peço esta reflexão:
não julguem, num processo sem provas, o meu cliente e o punam através da pena
capital para um político.
Muito obrigado.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/09/nao-ha-provas-diz-advogado-de-eduardo-cunha-na-camara.html
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"Nós tivemos o prazer, por
mais que o PT reclame, esse criminoso governo foi embora, e graças à atividade
que foi feita por mim ao aceitar o processo de impeachment", disse ele,
que foi aplaudido por parte do plenário. "É o preço que estou pagando para
o país ficar livre do PT. Estão me cobrando o preço por ter conduzido o
processo de impeachment."
Ele disse que recebeu ofertas e
chantagens, mas o pedido de impeachment já tinha sido analisado 10 dias antes
da votação do parecer no Conselho de Ética. Dirigindo-se ao plenário, Cunha disse
ainda: "Amanhã serão vocês".
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Ao se defender do processo que pode levar à sua cassação, o deputado
afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou, nesta segunda-feira (12), que a
votação é "puramente de natureza política". No plenário da Câmara,
ele atacou o PT e relacionou as investigações contra ele ao pedido de
impeachment para Dilma Rousseff, que Cunha aceitou quando era presidente da
Casa.
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Publicado em 12 de jul de 2016
VEJA O
QUE O EX PRESIDENTE DA CÂMARA EDUARDO CUNHA DISSE
NESSA TERÇA FEIRA 12/07/2016
CONFIRA O QUE A OPOSIÇÃO JÁ ESTA TENDO COMO UMA AMEAÇA VINDA DE CUNHA,
"HOJE FOI COMIGO,AMANHÃ SERÁ COM VOCÊS" QUAL SERIA ESSA CARTA NA
MANGA?
COMENTEM ESSE VIDEO POLÊMICO, COMPARTILHE!
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Acompanhe
a votação da cassação do mandato de Eduardo Cunha
Atualizado
às 12/09/2016 23h12
Marcada
para as 19h desta segunda-feira (12), a sessão que pode definir a cassação do
mandato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara, foi suspensa por
uma hora e deve começar somente por volta das 20h.
Um dos
principais investigados na Operação Lava Jato, o deputado afastado é réu em duas ações.
O
processo do peemedebista já se arrasta na Câmara há quase um ano. Aliados de Cunha planejam
esvaziar a sessão desta segunda para evitar a cassação, já que o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pretende iniciá-la somente com a presença no
plenário de 420 deputados de um total de 513.
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