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ESTATUTO
DA ACADEMIA DE LETRAS JOÃO GUIMARÃES ROSA
DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2017
SUMÁRIO
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE.................. 1
CAPÍTULO
II - DOS ASSOCIADOS.................................................................................... 3
CAPÍTULO
III - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS...... 4
CAPÍTULO
IV - DAS CADEIRAS AREOPAGÍTICAS E SEUS PATRONOS............... 5
CAPÍTULO
V - DA POSSE DOS ASSOCIADOS.............................................................. 7
CAPÍTULO
VI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS............................. 8
CAPÍTULO VII - DA ADMISSÃO AO CORPO SOCIAL................................................... 9
CAPÍTULO VIII - DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL............................................. 10
Seção I – Generalidades.................................................................................................... 10
Seção II - Da Assembleia Geral....................................................................................... 11
Seção III - Do Conselho Superior.................................................................................... 12
Seção IV - Do Conselho Fiscal........................................................................................ 13
Seção V - Da Diretoria........................................................................................................ 13
CAPÍTULO
IX - DO PROCESSO ELEITORAL............................................................... 18
CAPÍTULO X - DA
VIOLAÇÃO DE PRECEITOS QUE REGEM A ASSOCIAÇÃO...20
CAPÍTULO
XI - DOS FUNDOS SOCIAIS......................................................................... 20
CAPÍTULO
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................ 20
ESTATUTO
DA ACADEMIA DE LETRAS JOÃO GUIMARÃES ROSA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - A Academia de Letras João
Guimarães Rosa, da Polícia
Militar de Minas Gerais (PMMG), também reconhecida pelas siglas ALJGR e ALJGR/PMMG, designada,
neste Estatuto e documentos
internos, simplesmente por Academia,
fundada em 21 de agosto de
1995 e instalada em 5 de outubro de 1995, nesta cidade de Belo Horizonte,
capital do Estado de Minas Gerais, com sede e foro na Rua Diábase, nº 200,
Prado, é uma associação civil, de duração ilimitada, na forma do Código Civil Brasileiro, sem fins econômicos, e reger-se-á em conformidade com este
Estatuto.
Art. 2º - A Academia tem por finalidade preservar e desenvolver a
cultura nas instituições militares do Estado por meio da pesquisa e estudos de
sua história, dos seus princípios doutrinários, de personalidades e temas
relacionados aos seus objetivos institucionais.
Art. 3º - Para cumprir sua finalidade, a Academia realizará reuniões
ordinárias e extraordinárias, publicação de periódicos, criação e manutenção de
site eletrônico, realização de cursos,
congressos, simpósios, seminários, palestras, ciclos de estudo, comemorações de
datas cívicas, excursões culturais, intercâmbio com instituições congêneres e
quaisquer outras modalidades de expressão cultural compatíveis, a critério de
sua Diretoria.
§ 1º - As reuniões referidas no caput
podem ser administrativas, literárias, solenes ou de estudos.
§ 2º - Para divulgar suas atividades, a Academia manterá um site eletrônico na World Wide Web (www), ou simplesmente web, utilizar-se-á dos recursos eletrônicos de comunicação
disponíveis e publicará, periodicamente, um boletim e ou revista.
§ 3º - A Academia incentivará, inclusive, identificando fonte de
recursos públicos ou privados, a publicação de obras literárias dos militares
estaduais.
Art. 4º - A Academia, a partir do mês de fevereiro de cada ano,
reunir-se-á ordinariamente para sessões de qualquer natureza, segundo
programação da Diretoria.
§ 1º - Preferencialmente, as reuniões de natureza administrativa
ocorrerão na própria sede ou em local previamente programado, no primeiro ou
segundo sábado de cada mês, com início às 08:30h (oito horas e trinta minutos)
e término às 10:30h (dez horas e trinta minutos), salvo situação emergente que
exija prolongamento, antecipação ou definição de outras datas.
§ 2º - As sessões literárias, solenes ou de estudos, quando
programadas, desenvolver-se-ão em locais, datas, horários e ritos compatíveis
com a sua natureza, a critério da Diretoria.
Art. 5º - As reuniões de natureza administrativa, constando de uma ordem
do dia, destinar-se-ão a:
I - tratativa de temas pertinentes à administração da entidade;
II – debates de assuntos em estudo ou pesquisa;
III – exposição de ações realizadas no campo da finalidade da
Academia;
IV – discussão de esboço de planos, programas, projetos e previsão
orçamentária;
V – livre manifestação dos Acadêmicos.
Parágrafo único – As reuniões administrativas constituem instrumento de
participação plena dos Acadêmicos em todos os processos desenvolvidos pela
Academia, através de debates e, quando for o caso, votação para decisões
terminativas.
Art. 6º - Toda reunião, qualquer que seja a sua natureza, terá início com
o ritual do Hino Nacional, seguido da seguinte invocação acadêmica:
Confiantes na força de
nossos espíritos e na firmeza das decisões de nossas mentes, nós, Acadêmicos
do Sodalício Rosiano, livremente nos reunimos a fim de contribuir para a
preservação da grandeza intelectual da Força Pública de Minas Gerais e de
seus valores.
|
Parágrafo único – A invocação acadêmica será pronunciada pelo Presidente da
Academia ou por um Acadêmico convidado.
Art. 7º - O eminente escritor
João Guimarães Rosa é intitulado Patrono-Príncipe da Academia e ornamenta sua
cadeira número um.
Parágrafo único – A
Academia cultuará, permanentemente, a memória de seu Patrono-Príncipe,
enfatizando sua carreira como Capitão-Médico da Força Pública Mineira e toda a
sua obra literária e humana.
CAPÍTULO
II
DOS
ASSOCIADOS
Art. 8º - A
Academia compõe-se das seguintes categorias de associados, denominados
Acadêmicos:
I – Fundadores – os signatários das atas de
fundação e instalação da Academia ou nelas como tais referidos, considerados
Efetivos de natureza vitalícia;
II – Efetivo-Curriculares – aqueles admitidos
posteriormente à fundação, nos termos deste Estatuto;
III – Parceiros – intelectuais enfronhados nas várias
atividades da Academia, prestando-lhe colaboração e apoio em setores diversos,
mas que não dispõem dos requisitos para se tornarem Efetivo-Curriculares;
IV – Honorários – personalidades de reconhecida
expressão moral e cultural, destacadas por excepcionais merecimentos,
consideradas pela Academia como dignas de figurarem em seu painel de honra;
V – Beneméritos – aqueles que prestarem
relevantes serviços à Academia e considerados merecedores desse reconhecimento.
§ 1º - São
instituídas na Academia 60 (sessenta) Cadeiras Areopagíticas, com os
respectivos patronos, ocupadas privativamente por Acadêmicos Fundadores e
Efetivo-Curriculares.
§ 2º - Os
Acadêmicos Efetivo-Curriculares serão admitidos, segundo disposições deste
Estatuto, mediante requerimento próprio ou quando forem indicados à Diretoria
por um Acadêmico de qualquer categoria, após exame e aprovação de sua obra pelo
Conselho Superior.
§ 3º - Os
Acadêmicos-Parceiros, em número máximo de 12 (doze), serão admitidos por
indicação da Diretoria com aprovação do Conselho Superior.
CAPÍTULO
III
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E
EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 9º - A Academia admite
como Acadêmicos Efetivo-Curriculares servidores da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais – da ativa, reserva ou reformados – que
sejam autores de obras, de valor literário e ou doutrinário, ou sejam
possuidores de notável saber, mediante aprovação pelo Conselho Superior.
§ 1º - Excepcionalmente,
civis que tenham se destacado no mundo cultural ou científico, com obras de
reconhecido valor, e que sejam cônjuges ou filhos de militares estaduais,
poderão ser admitidos na categoria mencionada no caput, até o limite de 6 (seis) Cadeiras Areopagíticas.
§ 2º - Os Acadêmicos-Parceiros
serão admitidos, após indicação de um Acadêmico à Diretoria, que, examinando
seu curriculum vitae e, concordando,
provocará a manifestação do Conselho Superior.
§ 3º - A admissão de um
novo Acadêmico – Efetivo-Curricular ou Parceiro – dar-se-á por indicação da
Diretoria ao Conselho Superior, ao qual caberá, mediante exame do indicado, sua
obra e seu currículo intelectual, aprovar ou não a indicação.
§ 4º - O candidato
aprovado, cuja oficialização far-se-á por despacho do Presidente da Academia,
deverá, antes de efetivado, receber o Estatuto e apresentar declaração expressa,
por escrito, de que está de acordo com as normas que regem a entidade.
Art. 10º - O Acadêmico poderá
ser excluído do quadro da Academia, num dos casos seguintes:
I -
tiver sido condenado pela justiça, brasileira ou estrangeira, a uma pena
privativa da liberdade, em razão da prática dolosa de crime, com sentença
transitada em julgado;
II -
por notória infração de preceitos éticos ou morais, seu comportamento se tornar
incompatível com a dignidade humana;
III –
quando, sem justificativa aceitável, faltar 12 (doze) vezes consecutivas às
reuniões da Academia.
§ 1º - A exclusão do
associado só é admissível se houver justa causa, assim reconhecida em
procedimento que lhe assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos
no Estatuto.
§ 2º - A justa causa de que
trata o parágrafo anterior (§1º) será
devidamente apurada por Comissão de Sindicância designada pelo Presidente da
Academia.
§ 3º - A exclusão, no
tocante ao Acadêmico Efetivo-Curricular, dar-se-á por deliberação de Assembleia
Geral, convocada extraordinariamente para exame do assunto, mediante exposição
fundamentada da Diretoria, ouvido o Conselho Superior, quando se assegurará ao
acusado direito de defesa.
§ 4º - A exclusão, no que
tange ao Acadêmico-Parceiro, após as formalidades legais que lhe assegurem a
defesa ampla, será objeto de deliberação final do Conselho Superior, por
proposta da Diretoria.
Art. 11 - O Acadêmico poderá solicitar à
Diretoria, por escrito, sem necessidade de esclarecimento, licença das
atividades academiais, pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável por até
igual período, uma única vez, bem como demissão dos quadros da Academia.
§ 1º - O Presidente da
Academia declarará vaga a cadeira cujo ocupante, vencidos 2 (dois) períodos de
licença, não retornar às atividades academiais, injustificadamente.
§ 2º - O Presidente
declarará vaga a cadeira do Acadêmico excluído, demitido ou falecido.
CAPÍTULO
IV
DAS CADEIRAS AREOPAGÍTICAS E
SEUS PATRONOS
Art. 12 - O colégio da Academia de Letras João Guimarães Rosa, da Polícia Militar de Minas Gerais, no quadro dos Acadêmicos
Efetivo-Curriculares, é composto por sessenta (60) membros associados, que
ocuparão as Cadeiras Areopagíticas tuteladas por patronos, cujos nomes sejam reconhecidos
pela história das corporações militares mineiras ou com grande expressão de
mineiridade em suas obras, conforme segue:
Cadeira
|
Patrono
|
1
|
João
Guimarães Rosa (Patrono-Príncipe)
|
2
|
Juscelino
Kubitschek de Oliveira
|
3
|
Francisco
de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello
|
4
|
Antônio
Augusto de Lima Júnior
|
5
|
Anatólio
Alves de Assis
|
6
|
Paulo
Renné de Andrade
|
7
|
José Lourenço
de Oliveira
|
8
|
Geraldo
Walter da Cunha
|
9
|
Manuel
José de Almeida
|
10
|
Santos
Ferreira Cavalcanti
|
11
|
Benedito
Valadares Ribeiro
|
12
|
José
Geraldo Leite Barbosa
|
13
|
Euclides
Rodrigues Pimenta da Cunha
|
14
|
Francisco
Coelho Duarte Badaró
|
15
|
Sinval
Batista Santiago
|
16
|
Aires
da Mata Machado Filho
|
17
|
Hely
Menegale
|
18
|
Gumercindo
Couto e Silva
|
19
|
Jésu
Carmelita de Miranda
|
20
|
Lélio
Augusto Fernandes da Graça
|
21
|
Edmundo
Lery Santos
|
22
|
Mário
Gonçalves de Matos
|
23
|
Pedro
da Silva Nava
|
24
|
Christiano
Benedicto Otoni
|
25
|
Pedro
Paulo Penido
|
26
|
Gustavo
Capanema
|
27
|
Djalma
Andrade
|
28
|
Carlos
Drummond de Andrade
|
29
|
José
Gonçalves de Sousa
|
30
|
José
Vieira Couto de Magalhães
|
31
|
Flávio
Neves
|
32
|
Vicente
Vono
|
33
|
Octávio
Batista Diniz
|
34
|
Saul Alves Martins
|
35
|
Oswaldo de Carvalho
Monteiro
|
36
|
Felisbino Cassimiro
Ribeiro
|
37
|
José Satys Rodrigues
Valle
|
38
|
Ary Braz Lopes
|
39
|
Theophilo Feu de
Carvalho
|
40
|
Argentino Madeira
|
41
|
Antônio Pereira da
Silva
|
42
|
Geraldo Tito da
Silveira
|
43
|
Georgino Jorge de
Souza
|
44
|
Amintas Vidal Gomes
|
45
|
Ivan Moraes de
Andrade
|
46
|
Antônio Dutra Ladeira
|
47
|
Abílio Velho Barreto
|
48
|
Alaíde Lisboa de
Oliveira
|
49
|
Darcy Ribeiro
|
50
|
Oswaldo França Jr.
|
51
|
Mário de Ascensão
Palmério
|
52
|
Heráclito Fontoura
Sobral Pinto
|
53
|
Otto Lara Rezende
|
54
|
Paschoal Silvestre
|
55
|
Saint’Clair Luiz do
Nascimento
|
56
|
Rubem Azevedo Alves
|
57
|
Cláudio Manoel da
Costa
|
58
|
Roberto Francis
Drumond
|
59
|
Paulo Penido
|
60
|
Walter Machado
|
CAPÍTULO V
DA POSSE DOS ASSOCIADOS
Art. 13 - A posse do Acadêmico Efetivo-Curricular será sempre em sessão solene quando este prestará,
oralmente, o seguinte compromisso acadêmico:
Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia de Letras
João Guimarães Rosa, da Polícia Militar de Minas Gerais, cumprir o Estatuto e
tudo fazer para preservar as tradições e valores das instituições militares
mineiras.
|
Parágrafo único – Quando houver posse conjunta, o compromisso será proferido em
uníssono pelos empossados.
Art. 14 – Proferido o compromisso, o Primeiro-Secretário fará a leitura
do Termo de Posse, assinando-o juntamente com o Presidente e o novo Acadêmico que
receberá seu diploma e o distintivo.
Parágrafo único – Na posse conjunta, o termo será único e os novos Acadêmicos
assinarão juntamente com o Presidente, recebendo os respectivos diplomas e
distintivos.
Art. 15 – A cerimônia de posse
encerrar-se-á com a manifestação do Presidente da Academia, após os discursos:
um de recepção e outro do empossado.
§ 1º - Os discursos de
recepção, por orador designado pelo Presidente, e do empossado terão a duração
máxima de 30 (trinta) minutos.
§ 2º - Na posse em
conjunto, um empossado, conforme prévio consenso com a direção da Academia,
fará o discurso em nome dos demais.
§ 3º - O elogio aos
patronos será realizado em oportunidade marcada pela diretoria.
§ 4º – Se presente
autoridade que, por regra cerimonial pública, tem direito ou dever de se
manifestar, ela o fará antes do encerramento pelo Presidente.
Art. 16 – A posse do
Acadêmico-Parceiro far-se-á em reunião ordinária mensal – administrativa ou
literária – quando o Presidente procederá sua recepção solene, com o
compromisso do Art. 13, concedendo-lhe oportunidade de manifestação.
§ 1º – Na sessão solene de
posse de Acadêmicos Efetivo-Curriculares, caso haja Acadêmicos-Parceiros
aprovados, estes tomarão posse, firmarão o compromisso, mas não farão uso da
palavra.
§ 2º - Quando a posse de
Acadêmicos beneméritos ou honorários ocorrer em reuniões ordinárias, esta se
revestirá do ritual de praxe.
Art. 17 – O candidato que não
tomar posse na sessão programada pela Diretoria, será considerado desistente e
a respectiva cadeira permanecerá vaga, salvo motivo de força maior aceito pelo
Conselho Superior.
CAPÍTULO
VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS
Art. 18 - São direitos dos
Acadêmicos de qualquer categoria:
I -
frequentar a sede social da Academia, assistir às sessões, tomar parte nos debates,
discussões e votar quando o plenário for convocado a decidir;
II -
apresentar, ler e comentar, em sessões, textos de sua lavra ou de outros
autores, desde que para isso esteja previamente inscrito na pauta do dia;
III -
usar seu título acadêmico em suas produções literário-culturais;
IV - usar
sua insígnia acadêmica, em sessões ou eventos promovidos por entidades literário-culturais;
V -
ler ou consultar obras da biblioteca da Academia;
VI -
defender-se de todas e quaisquer acusações prejudiciais ao seu caráter, sua
posição social e sua imagem acadêmica;
VII – ter
seus trabalhos inseridos em publicações da Academia, respeitadas as normas por
ela estabelecidas;
VIII –
recorrer ao Conselho Superior das penalidades eventualmente recebidas;
IX – participar
de cursos, congressos, simpósios, seminários, ciclos de estudos, exposições,
comemorações cívicas e excursões culturais, promovidos pela Academia;
X - ocupar,
por designação do Presidente da Academia, cargos ou funções nos órgãos de
direção e nas Comissões de Trabalho.
Art. 19 – São direitos
privativos de Acadêmicos Fundadores e Efetivo-Curriculares:
I - participar
das Assembleias Gerais com direito a voto, para todos os fins do Art. 30;
II - ser
votado para ocupar cargos eletivos da Diretoria e dos Conselhos;
III – compor
Comissões de Sindicância.
Art. 20 – Os Acadêmicos-Parceiros
terão direito a voto nas Assembleias Gerais para os fins dos incisos I, II, V e
VI do Art. 30.
Parágrafo único - Os
Acadêmicos-Parceiros poderão ser votados para os cargos de Primeiro e Segundo
Secretários e Conselho Fiscal.
Art. 21 - São deveres dos associados Acadêmicos Efetivos ou Parceiros:
I -
comparecer e participar das sessões da Academia, trajando indumentária
prescrita na programação;
II - prestar o compromisso acadêmico, no ato de sua admissão, e
honrá-lo, enquanto membro da Academia;
III – comparecer às reuniões das quais deva tomar parte, salvo
por motivo de força maior comunicado à Diretoria;
IV - abster-se de polêmica sobre assuntos político-partidários,
ideológicos e religiosos,
no recinto da Academia ou durante atos por ela patrocinados ou celebrados sob
sua responsabilidade;
V - cumprir
fielmente as disposições estatutárias;
VI - zelar pelo bom nome e prestígio da Academia, em todos os
lugares e ocasiões;
VII - usar sua insígnia acadêmica, em sessões da Academia ou
durante atos por ela patrocinados ou celebrados sob sua responsabilidade;
VIII - silenciar sobre assuntos sigilosos, abordados ou discutidos nas sessões da
Academia.
Parágrafo único - Nas
sessões literárias ou solenes, o traje exigível será o de passeio completo,
havendo tolerância de esporte fino para reuniões de natureza exclusivamente
administrativa.
Art. 22 – A admissão de novos
Acadêmicos – Efetivo-Curriculares ou Parceiros - será feita mediante:
I – apresentação
expressa por um Acadêmico ou requerimento do próprio candidato, dirigido ao
Presidente da Academia;
II – juntada
do curriculum vitae e, no mínimo, 2
(dois) exemplares de obras escritas do candidato, em qualquer veículo de comunicação,
nos formatos impresso e ou digital, dentro das áreas do saber humano cobertas
pela finalidade da Academia;
III - juntada
de 2 (duas) fotos, tamanho 3x4, do candidato.
Parágrafo único - Na
indicação de Acadêmico-Parceiro, no tocante às exigências do inciso II,
prevalecerá tão somente a juntada do curriculum
vitae.
Art. 23 – O processo de
admissão, instruído nos termos do artigo antecedente (Art. 22), será
encaminhado pelo Presidente da Academia ao Conselho Superior que, após examinar
o perfil do candidato e sua obra, decidirá por votação, unânime ou majoritária,
quanto à aprovação ou reprovação do pleito.
Parágrafo
único – Em conformidade com a decisão apresentada pelo Conselho
Superior, o Presidente da Academia cientificará o interessado quanto às providências
para a efetivação de sua admissão ou de seu indeferimento.
CAPÍTULO
VIII
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção
I
Generalidades
Art. 24 – A Academia
estrutura-se em órgãos de Deliberação e de Administração.
Art. 25 – São
órgãos de deliberação:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Superior;
III – Conselho Fiscal.
Art. 26 – A
Diretoria é o órgão de Administração com a seguinte composição:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo;
IV - Diretor de Marketing Cultural;
V - Diretor Financeiro;
VI – Primeiro-Secretário;
VII – Segundo-Secretário.
§ 1º - A
Diretoria Administrativa compõe-se dos setores:
I – Arquivo;
II – Biblioteca;
III – Logística.
§ 2º - A
Diretoria de Marketing Cultural compõe-se dos setores:
I – Comunicação Social;
II – Cerimonial;
III – Mídia Eletrônica;
§ 3º - A
Diretoria Financeira disporá de duas adjuntorias designadas pelo seu Diretor.
Art.
27 – Os
membros da Diretoria e dos Conselhos não serão remunerados pelo exercício dos
respectivos cargos, e não serão distribuídos lucros, bonificações, ou quaisquer
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Art.
28 – Os
associados de todos os cargos eletivos da Academia serão eleitos pela Assembleia
Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada, para um mandato de
três anos, vedada a reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º - As
eleições referidas no caput serão
realizadas com a presença somente dos Acadêmicos Fundadores, Efetivo-Curriculares
e Parceiros, em data designada pela Diretoria nunca superior a 60 (sessenta)
dias do término do mandato em vigência.
§ 2º - Os
eleitos tomarão posse em data compatível com o término do mandato expirante, a
critério da Diretoria.
§ 3º - Em caso
de vacância de cargos eletivos dos órgãos diretores, a Diretoria indicará os
substitutos respectivos, que completarão o mandato no cargo, com exceção da
Presidência, que será ocupada pelo Vice-Presidente.
Seção
II
Da Assembleia Geral
Art. 29 – A Assembleia
Geral é o órgão deliberativo soberano da Academia, sendo composta pelos Acadêmicos
Fundadores, Efetivo-Curriculares e Parceiros em pleno gozo dos seus direitos
estatutários.
Parágrafo
único – A participação dos Acadêmicos-Parceiros na Assembleia Geral se fará
com observação do artigo 20.
Art. 30 – Compete
à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir integrantes da Diretoria e
dos Conselhos;
II – apreciar, em instância final, recurso contra
decisões da Diretoria e dos Conselhos;
III – aprovar e reformar o Estatuto;
IV - autorizar alienação, hipoteca e ou permuta de bens
do ativo fixo da Academia;
V – aprovar ou reprovar o Relatório da Diretoria e o
Balanço Financeiro e Patrimonial da Academia referentes ao exercício anterior,
tendo por base parecer do Conselho Fiscal;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – decidir sobre a extinção da associação.
Art. 31 – A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – examinar, aprovando ou não, o Relatório Anual
das Atividades do exercício anterior;
II – homologar, ou não, o Balanço Anual de Receitas
e Despesas aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 32 - A Assembleia
Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, ou
pelo Conselho Fiscal, ou por requerimento de pelo menos 12 (doze) Acadêmicos em
gozo de seus direitos, quando houver matéria que justifique a convocação.
§ 1º - A Assembleia
Geral será convocada com antecedência mínima de dez (10) dias, mediante edital
afixado na sede da Academia e comunicação expressa a todos os associados efetivos,
com indicação de pauta que motivou a convocação, dia, hora e local de sua
realização.
§ 2º - A Assembleia
Geral, presidida pelo presidente da Diretoria, tratará exclusivamente da
matéria constante da pauta que motivou a convocação.
Art. 33 – A Assembleia
Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria simples dos
associados no pleno gozo dos direitos estatutários e, em segunda convocação,
trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 1º - Não
serão admitidos votos por procuração.
§ 2º - As
deliberações dos assuntos levados à Assembleia se darão, em regra, por maioria
simples.
Seção
III
Do Conselho Superior
Art. 34 – O
Conselho Superior, com função orientadora, consultiva e deliberativa, compõe-se
de cinco membros eleitos entre os Acadêmicos Fundadores e Efetivo-Curriculares,
na sessão de Assembleia Geral para eleição da Diretoria e Conselhos.
Parágrafo
único – Após eleitos, os membros do Conselho Superior escolherão o Presidente,
Vice-Presidente, o Secretário e a sua metodologia de funcionamento.
Art. 35 – Compete
ao Conselho Superior:
I – decidir soberanamente, por voto da maioria absoluta
de seus integrantes, sobre a admissão de Acadêmicos de qualquer categoria;
II – homologar a concessão de títulos de associados
honorários e beneméritos;
III – acolher ou rejeitar recursos contra sanções
impostas pela Diretoria;
IV – atuar como poder moderador, de ofício ou quando
solicitado, nas situações de graves divergências no âmbito da Diretoria;
V - propor à Diretoria a realização de eventos
significativos no campo das finalidades da Academia;
VI – zelar pelos princípios, finalidades, valores
culturais da instituição e fiel cumprimento do Estatuto.
Seção
IV
Do
Conselho Fiscal
Art. 36 – O
Conselho Fiscal compõe-se de três membros eleitos entre os Acadêmicos
Fundadores, Efetivo-Curriculares e Parceiros, na Assembleia Geral de eleição da
Diretoria.
Art. 37 – Compete
ao Conselho Fiscal:
I -
examinar a escrituração contábil e patrimonial apresentada pela Diretoria e
sobre ela emitir seu parecer técnico, aprovando-a ou não, ou propondo correções;
II -
fornecer à Diretoria subsídios para o relatório anual da Academia;
III – orientar
os Diretores e setores no decurso dos processos financeiros e patrimoniais;
IV -
desempenhar outras atividades que lhe estiverem atribuídas neste Estatuto.
Parágrafo único - Os
membros do Conselho Fiscal escolherão o seu presidente, o secretário e a
metodologia do seu funcionamento.
Seção V
Da Diretoria
Art. 38 – Compete
à Diretoria, sob a coordenação da Presidência:
I – elaborar,
até o mês de novembro de cada ano, os planos, programas, projetos e orçamentos
do exercício seguinte, para encaminhamento ao Clube dos Oficiais da
Polícia Militar de Minas Gerais (COPM), entidade mantenedora;
II – no primeiro trimestre do ano subsequente,
elaborar, para apresentação à Assembleia Geral, o Programa Anual de Atividades
e o Relatório contendo o Balanço Financeiro e Patrimonial Anual;
III – executar o Programa Anual de Atividades;
IV – desenvolver suas atividades com espírito de
equipe, zelo, observância do Estatuto e normas reguladoras;
V - autorizar despesas em geral;
VI – aplicar, em primeira instância, penalidades aos
associados;
VII – convocar a Assembleia Geral.
Art. 39 - Ao Presidente, único
representante legítimo da Academia em juízo ou fora dele, compete:
I -
presidir as sessões ou assembleias da Academia e da Diretoria;
II -
exercer o voto de desempate nas decisões da Diretoria;
III -
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as resoluções nele fundamentadas;
IV -
assinar os diplomas, certificados academiais, atos administrativos e processos
de admissão de associados;
V -
convocar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
VI -
programar e realizar as sessões administrativas, literárias, solenes e extraordinárias;
VII -
designar oradores para as solenidades ou sessões especiais;
VIII -
comparecer a solenidades e eventos para os quais haja sido convidada a Academia
ou, quando não puder fazê-lo pessoalmente, designar quem o faça;
IX -
ordenar a movimentação de numerário para as despesas aprovadas pela Diretoria;
X -
responsabilizar-se pelos serviços afetos à Academia e pela excelência na
qualidade de seus feitos, como ponto alto de consagração da sua imagem interna
e externa;
XI - fixar
pautas de todas as reuniões e assembleias e assinar os documentos oficiais da
entidade;
XII -
autorizar despesas ordinárias e extraordinárias em conformidade com os créditos
orçamentários aprovados pela Diretoria ou em consonância com as rubricas
orçamentárias da entidade mantenedora.
XIII -
assinar juntamente com o Diretor-Financeiro os cheques e ordens de pagamento referentes
às despesas e requisições aprovadas;
XIV -
designar, para cada sessão de posse de Acadêmico Efetivo-Curricular, um Acadêmico
para saudá-lo;
XV -
dirigir e defender a Academia, com liderança espontânea, serenidade e
compromisso com a valorização de talentos e com a grandeza das realizações
engajadas no aperfeiçoamento moral, social e intelectual do ser humano como
indivíduo racional e sensível;
XVI -
encaminhar ao Presidente do Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas
Gerais (COPM),
ouvido o Conselho Fiscal, até 10 de novembro de cada ano, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte;
XVII -
designar Associados à Academia para atividades indispensáveis à efetividade dos
programas acadêmicos;
XVIII
- programar as efemérides literárias a serem comemoradas pela Academia, durante
o ano, e cuidar da constante atualização de tais eventos;
XIX - emitir atos normativos e/ou executivos –
Resoluções, Instruções, Portarias, Mementos Orientativos, Ordens de Serviço –
que orientem e normatizem os diversos setores da Academia;
XX – nomear e constituir comissões, mediante ato
resolutivo, para desempenho de atividades específicas e transitórias,
necessárias ao cumprimento da finalidade e objetivos da Academia;
XXI – designar, via Portaria, os chefes de setores e
adjuntorias indicados pelos respectivos Diretores.
Art. 40 - Compete
ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente, interinamente, e, definitivamente, para
completar-lhe o mandato, em
caso de vacância do cargo por qualquer motivo;
II - participar da Mesa Diretora das sessões e assembleias, para
cooperar com o Presidente na organização e
desenvolvimento dos trabalhos;
III - coordenar, supervisionar e
controlar os serviços
afetos às diretorias;
IV - superintender
as atividades peculiares a todo o processo de eleições;
V - coordenar a formulação dos planos, programas e projetos para
o exercício seguinte, envolvendo os respectivos diretores;
VI – orientar o Diretor Financeiro na elaboração orçamentária do
exercício seguinte, identificando os recursos próprios e os oriundos da
entidade mantenedora e outras fontes públicas ou privadas.
VII – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades a
ser apresentado à Assembleia Geral;
VIII - exercer outras atividades que lhe estiverem afetas neste
Estatuto.
Art. 41 – Compete
ao Diretor Administrativo:
I – indicar
ao Presidente os nomes de Acadêmicos para preencher os setores que lhe são
vinculados;
II – manter
o inventário do acervo da biblioteca e sua organização segundo as normas
técnicas de biblioteconomia;
III – manter
atualizado o mapa dos bens mobiliários e o controle dos ativos fixos da
entidade;
IV – implementar
a organização do arquivo, segundo as melhores técnicas;
V – providenciar
o apoio logístico às atividades da Academia;
VI – zelar
pela conservação dos bens móveis e imóveis alocados à Academia, estabelecendo
estreita ligação com os setores competentes da entidade mantenedora;
VII – auxiliar
o Presidente na preparação e desenvolvimento das sessões e assembleias;
VIII – cooperar
com o Vice-Presidente nas atividades referentes ao processo eleitoral, salvo se
nele figurar como candidato a qualquer cargo;
IX – substituir
o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais;
X - participar,
sob a coordenação do Vice-Presidente, da elaboração dos planos, programas e projetos
da Academia para o ano subsequente, e quantificar monetariamente, para fins de
orçamento, as necessidades de sua área de responsabilidade.
Art. 42 – Compete
ao Diretor de Marketing Cultural:
I – indicar
ao Presidente os nomes dos Acadêmicos para preenchimento dos setores que lhe
são vinculados;
II - formular
proposições e práticas de políticas e estratégias que visem a maximização da
comunicação de caráter interativo com o público militar mineiro;
III – ativar, contínua
e permanentemente, o portal da Academia na web;
IV – buscar interação
com os órgãos de comunicação das entidades representativas dos militares
mineiros, aproveitando instrumentos já existentes em termos de mídia eletrônica
e ou impressa, para semear a mensagem literocultural aos irmãos de farda;
V – manter estreito
contato com os comandos militares de região, unidades e frações, principalmente
do interior, visualizando oportunidades de projetar a Academia junto às
comunidades;
VI – viabilizar:
a – um periódico
eletrônico (newsletter) que enseje a comunicação
regular e direta entre a Academia e seu público alvo,
b – a TV da Academia de
Letras, com transmissão via web;
VII – aproveitar os
espaços institucionais da PMMG junto à mídia da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH), buscando construções positivas da imagem miliciana na seara do saber;
VIII – criar instrumentos de aferição das
mensagens junto ao público alvo.
Art.
43 – Compete
ao Diretor Financeiro:
I – indicar ao Presidente os nomes dos Acadêmicos
para preenchimento das adjuntorias que lhe são vinculadas;
II – ter sob sua guarda e administração os haveres
financeiros da Academia;
III - cuidar
do recebimento de valores de qualquer procedência destinados a Academia;
IV - elaborar
e assinar juntamente com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento referentes
às despesas e requisições aprovadas;
V - elaborar
e manter em boa ordem a escrituração contábil da Academia;
VI - fazer
prestação mensal de contas à Diretoria e, quando solicitado, ao Presidente;
VII - apresentar
balancete trimestral ao Conselho Fiscal;
VIII –
em consonância com os planos, programas e projetos desenvolvidos pelo
Vice-Presidente com os Diretores, preparar até 30 de outubro de cada ano, a
proposta orçamentária do ano seguinte para apreciação da Diretoria;
IX – coordenar
a elaboração do Balanço Anual a ser submetido à Assembleia Geral.
Art. 44 – Compete
ao Primeiro-Secretário:
I - ter sob sua guarda e administração todo o arquivo, livros e
o protocolo da Academia, atuando nesse mister em sintonia com o setor de
arquivo da Diretoria Administrativa;
II - elaborar as atas das sessões e assembleias e, depois de
discutidas e aprovadas, assiná-las com o Presidente, em livro oficial;
III - redigir, conferir e assinar, com o Presidente, a
correspondência e os atos da Diretoria;
IV - em coordenação com a Diretoria de Marketing Cultural expedir cartões de congratulação da Academia e outras
manifestações sociais, aos membros da Academia e seus familiares, autoridades,
intelectuais e pessoas merecedoras de apreço;
V - proceder à leitura das efemérides do mês;
VI - auxiliar o Vice-Presidente nas atividades peculiares ao
processo eleitoral, salvo se nele figurar como candidato a qualquer cargo;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro social e
acadêmico, inclusive de endereço, e o curriculum
vitae de cada membro da Academia, em pasta individual;
VIII - receber inscrições de Acadêmicos e Parceiros para
apresentação de trabalhos literários, notícias ou pontos de vista nas reuniões
ordinárias.
Art. 45 – Compete ao Segundo-Secretário:
I - nos impedimentos eventuais do Primeiro-Secretário, assumir
todas as suas atribuições;
II – auxiliar o Primeiro-Secretário.
Art. 46 – As
competências e atribuições dos chefes de setores das Diretorias Administrativa
e de Marketing Cultural e das adjuntorias da Diretoria Financeira constarão do
Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 47 - A
eleição para a Diretoria e Conselhos será realizada, trienalmente, em Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada, na forma estabelecida neste
Estatuto, pelo Presidente da Academia.
Parágrafo único –
Ocorrendo situações anômalas de renúncia ou afastamentos que inviabilizem o
funcionamento pleno e eficaz da Diretoria e dos Conselhos, serão convocadas
eleições suplementares.
Art. 48 – Os
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores e membros do Conselho Superior
são privativos de Acadêmicos Fundadores e Efetivo-Curriculares.
Parágrafo único – Os
cargos de Primeiro e Segundo Secretários e membros do Conselho Fiscal podem ser
preenchidos por Acadêmicos Fundadores, Efetivo-Curriculares e Parceiros.
Art. 49 – Somente
poderão ser eleitos para os cargos eletivos os Acadêmicos em pleno gozo de seus
direitos, observadas as restrições deste Estatuto no que tange às categorias.
§ 1º - Serão
inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria e dos Conselhos, bem como nos de
livre nomeação pela Diretoria, a pessoa:
I - condenada
por crime doloso em sentença transitada em julgado;
II - inadimplente
na prestação de contas de recursos públicos, em decisão administrativa
definitiva;
III - inadimplente
na prestação de contas da Academia;
IV - afastada
de cargo eletivo ou de confiança da Academia, em virtude de gestão patrimonial
e financeira irregular ou temerária.
§ 2º - O
dirigente, eleito ou nomeado, que incorrer em qualquer das hipóteses do § 1º
será imediatamente afastado e, para sua destituição, ser-lhe-á assegurado o
processo regular e a ampla defesa.
Art. 50 - O
processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Junta Eleitoral composta
dos seguintes membros efetivos da Academia:
I -
Superintendente: o Vice-Presidente;
II -
Corregedor: o Diretor Administrativo;
III –
Escrutinadores: os Primeiro e Segundo Secretários.
Art. 51 – Compete
à Junta Eleitoral, instalada de ofício, a partir da aprovação deste Estatuto:
I -
planejar, administrar e coordenar, soberanamente, a realização da Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para as eleições;
II -
responsabilizar-se pela autenticidade e legitimidade do processo eleitoral;
III -
divulgar, até a sessão de junho de cada ano eleitoral, ou até 10 (dez) dias
antes, no caso de eleições suplementares, as chapas inscritas;
IV -
apurar, concluída a votação, os resultados, proclamando, ato contínuo, os
vencedores.
§ 1º –
Instalada a Assembleia Geral Extraordinária, o Presidente da Academia passará a
Presidência ao Superintendente da Junta Eleitoral, a quem caberá conduzi-la.
§ 2º - Os
eleitos serão diplomados na sessão solene de posse, programada para a primeira
quinzena de dezembro do ano eleitoral.
§ 3º - Os
eleitos em eleições suplementares serão empossados, em cerimônia simples, tão
logo proclamados os resultados pela Junta Eleitoral.
DA VIOLAÇÃO DE
PRECEITOS QUE REGEM A ASSOCIAÇÃO
Art. 52 – Constitui violação
dos preceitos que regem a Academia a infração a qualquer dos deveres enunciados
no artigo 21 deste Estatuto.
Art. 53 – A infração dos
deveres estabelecidos para os associados está sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão
dos direitos sociais por prazo até 6 (seis) meses;
III - exclusão
do corpo social.
§ 1º - Será afastado do
cargo e excluído da Academia o Presidente ou Associado de qualquer categoria
responsável por malversação de recurso financeiro ou patrimonial, devidamente
comprovada pelo Conselho Fiscal.
§ 2º - A aplicação da
penalidade não está sujeita à gradação estabelecida no caput do artigo, e sim, à sua gravidade ou prejuízo que a infração
ao dever acarreta para o regular funcionamento da Academia.
CAPÍTULO
XI
DOS FUNDOS SOCIAIS
Art. 54 - O patrimônio social
da Academia será constituído com os recursos a ela repassados por seu mantenedor,
subvenções públicas ou particulares, donativos e fundos resultantes de
empreendimentos desenvolvidos pela própria Academia, das mensalidades de
associados efetivos, de contribuições eventuais de associados honorários e
beneméritos, observadas as disposições contidas neste Estatuto.
Art. 55 - Dissolvida a
Academia, o remanescente de seu patrimônio líquido – apurado segundo o Código
Civil Brasileiro – será destinado a uma entidade de fins socioeducativos
não-econômicos sediada no Estado de Minas Gerais, por autorização de dois
terços de seus membros, em Assembleia
Geral para isso convocada.
CAPÍTULO
XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56 - O Clube dos Oficiais
da Polícia Militar de Minas Gerais será o mantenedor da Academia.
Art. 57 – Este Estatuto poderá
ser alterado por iniciativa da Diretoria ou proposta de 12 (doze) associados Acadêmicos
Efetivo-Curriculares em gozo dos seus direitos estatutários, desde que tenha
aprovação de dois terços dos associados presentes à Assembleia Geral, convocada
exclusivamente para esse fim.
Parágrafo único - A
proposta de reforma será sempre acompanhada do projeto respectivo.
Art. 58 – A Academia entrará
em recesso pelo período de quarenta e cinco dias, durante a segunda quinzena de
dezembro e o mês de janeiro, salvo situações emergentes que exijam a continuidade
de funcionamento.
Art. 59 - A publicação deste
Estatuto será acompanhada, como complemento, de relação nominal de seus
associados fundadores.
Art. 60 - A Academia homenageará,
anualmente, no dia 19 de novembro, o seu Patrono- Príncipe João Guimarães Rosa.
Parágrafo único - A
data de fundação da Academia de Letras João Guimarães Rosa, da PMMG, será
comemorada no dia 21 de agosto.
Art. 61 - Em caso de renúncia
coletiva da Diretoria assumirá a presidência da Academia o Presidente do
Conselho Superior ou, em sua falta, o Acadêmico mais antigo ou o mais idoso, e
será marcada nova eleição, a realizar-se em 30 (trinta) dias, contados a partir
da renúncia.
Parágrafo único - A
Diretoria eleita na forma deste artigo apenas completará o mandato atribuído à
renunciante.
Art. 62 – Ficam extintos os
seguintes cargos de Diretoria, cujos titulares permanecerão em função até a
realização de eleições suplementares e posse dos eleitos, segundo o arranjo
estrutural deste Estatuto:
I –
Secretário-Geral;
II – Secretário;
III –
Orador;
IV -
Mestre-de-Cerimônias;
V -
Bibliotecário;
VI –
Tesoureiro.
§ 1º - O Presidente da
Academia convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos cargos:
I –
Diretor Administrativo;
II –
Diretor de Marketing Cultural;
III –
Diretor Financeiro;
IV – Primeiro-Secretário;
V – Segundo-Secretário.
§ 2º - O Superintendente da
Junta Eleitoral expedirá as necessárias instruções, no prazo de 15 (quinze) dias,
para inscrição dos candidatos e realização do pleito.
§ 3º - Proclamados os
resultados pela Junta Eleitoral, os eleitos serão, ato contínuo, diplomados e
empossados.
Art. 63 – No recinto da
Academia haverá duas galerias de retratos: uma de Patronos e outra de
Fundadores e Ex-Presidentes.
Art. 64 - O excerto "Arma virumque cano..." (Canto as
armas e o varão...), constante no primeiro verso da Eneida, de Publius
Vergilius Maro, poeta da Antiguidade Clássico-Latina, é a divisa verbal da
Academia, obrigatoriamente usada em seus formulários, peças publicitárias e
insígnias.
Art. 65 - As insígnias,
diplomas, medalhas e troféus concedidos pela Academia serão objeto de normatização,
por ato resolutivo conjunto da Diretoria e do Conselho Superior.
Art. 66 - O valor da anuidade
dos associados, regulamentada em ato resolutivo, será fixada por decisão da
Presidência, ouvido o Conselho Superior.
Art. 67 – As demais questões
inerentes ao funcionamento da Academia serão objeto de Regimento Interno e
normas de hierarquia inferior a este Estatuto.
Art. 68 – O Comandante-Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais é o Presidente-de-Honra da Academia.
Art. 69 – O fundador
instalador da Academia tem as prerrogativas e direitos dos Acadêmicos
Fundadores.
Art. 70 - Os casos omissos
serão resolvidos por analogia às leis em vigor no país. O presente Estatuto foi
aprovado e alterado em Assembleia Geral no dia 27 de maio de 2017.
Art. 71 - Revogam-se as
disposições contrárias.
Academia
de Letras João Guimarães Rosa, da Polícia Militar de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, MG, 27 de maio de 2017.
Acadêmico Fundador Cel. Ref. Klinger Sobreira
de Almeida
Presidente da ALJGR/PMMG.
Acadêmico Efetivo-Curricular Cel. QOR Alcino
Lagares Cortes Costa
Acadêmico Efetivo-Curricular Sgt. QOR Cláudio
Cassimiro Dias
Secretário da ALJGR/PMMG.
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