quinta-feira, 2 de julho de 2020

ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS JOÃO GUIMARÃES ROSA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2017

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ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS JOÃO GUIMARÃES ROSA
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2017


SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE.................. 1

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS.................................................................................... 3

CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS...... 4

CAPÍTULO IV - DAS CADEIRAS AREOPAGÍTICAS E SEUS PATRONOS............... 5

CAPÍTULO V - DA POSSE DOS ASSOCIADOS.............................................................. 7

CAPÍTULO VI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS............................. 8

CAPÍTULO VII - DA ADMISSÃO AO CORPO SOCIAL................................................... 9

CAPÍTULO VIII - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL............................................. 10
Seção I – Generalidades.................................................................................................... 10
Seção II - Da Assembleia Geral....................................................................................... 11
Seção III - Do Conselho Superior.................................................................................... 12
Seção IV - Do Conselho Fiscal........................................................................................ 13
Seção V - Da Diretoria........................................................................................................ 13

CAPÍTULO IX - DO PROCESSO ELEITORAL............................................................... 18

CAPÍTULO X - DA VIOLAÇÃO DE PRECEITOS QUE REGEM A ASSOCIAÇÃO...20

CAPÍTULO XI - DOS FUNDOS SOCIAIS......................................................................... 20

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................ 20




ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS JOÃO GUIMARÃES ROSA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - A Academia de Letras João Guimarães Rosa, da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), também reconhecida pelas siglas ALJGR e ALJGR/PMMG, designada, neste Estatuto e documentos internos, simplesmente por Academia, fundada em 21 de agosto de 1995 e instalada em 5 de outubro de 1995, nesta cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, com sede e foro na Rua Diábase, nº 200, Prado, é uma associação civil, de duração ilimitada, na forma do Código Civil Brasileiro, sem fins econômicos, e reger-se-á em conformidade com este Estatuto.

Art. - A Academia tem por finalidade preservar e desenvolver a cultura nas instituições militares do Estado por meio da pesquisa e estudos de sua história, dos seus princípios doutrinários, de personalidades e temas relacionados aos seus objetivos institucionais.

Art. 3º - Para cumprir sua finalidade, a Academia realizará reuniões ordinárias e extraordinárias, publicação de periódicos, criação e manutenção de site eletrônico, realização de cursos, congressos, simpósios, seminários, palestras, ciclos de estudo, comemorações de datas cívicas, excursões culturais, intercâmbio com instituições congêneres e quaisquer outras modalidades de expressão cultural compatíveis, a critério de sua Diretoria.
§ 1º - As reuniões referidas no caput podem ser administrativas, literárias, solenes ou de estudos.
§ 2º - Para divulgar suas atividades, a Academia manterá um site eletrônico na World Wide Web (www), ou simplesmente web, utilizar-se-á dos recursos eletrônicos de comunicação disponíveis e publicará, periodicamente, um boletim e ou revista.
§ 3º - A Academia incentivará, inclusive, identificando fonte de recursos públicos ou privados, a publicação de obras literárias dos militares estaduais.

Art. 4º - A Academia, a partir do mês de fevereiro de cada ano, reunir-se-á ordinariamente para sessões de qualquer natureza, segundo programação da Diretoria.
§ 1º - Preferencialmente, as reuniões de natureza administrativa ocorrerão na própria sede ou em local previamente programado, no primeiro ou segundo sábado de cada mês, com início às 08:30h (oito horas e trinta minutos) e término às 10:30h (dez horas e trinta minutos), salvo situação emergente que exija prolongamento, antecipação ou definição de outras datas.
§ 2º - As sessões literárias, solenes ou de estudos, quando programadas, desenvolver-se-ão em locais, datas, horários e ritos compatíveis com a sua natureza, a critério da Diretoria.

Art. 5º - As reuniões de natureza administrativa, constando de uma ordem do dia, destinar-se-ão a:
I - tratativa de temas pertinentes à administração da entidade;
II – debates de assuntos em estudo ou pesquisa;
III – exposição de ações realizadas no campo da finalidade da Academia;
IV – discussão de esboço de planos, programas, projetos e previsão orçamentária;
V – livre manifestação dos Acadêmicos.
Parágrafo único – As reuniões administrativas constituem instrumento de participação plena dos Acadêmicos em todos os processos desenvolvidos pela Academia, através de debates e, quando for o caso, votação para decisões terminativas.

Art. 6º - Toda reunião, qualquer que seja a sua natureza, terá início com o ritual do Hino Nacional, seguido da seguinte invocação acadêmica:

Confiantes na força de nossos espíritos e na firmeza das decisões de nossas mentes, nós, Acadêmicos do Sodalício Rosiano, livremente nos reunimos a fim de contribuir para a preservação da grandeza intelectual da Força Pública de Minas Gerais e de seus valores.

Parágrafo único – A invocação acadêmica será pronunciada pelo Presidente da Academia ou por um Acadêmico convidado.

Art. 7º - O eminente escritor João Guimarães Rosa é intitulado Patrono-Príncipe da Academia e ornamenta sua cadeira número um.
Parágrafo único – A Academia cultuará, permanentemente, a memória de seu Patrono-Príncipe, enfatizando sua carreira como Capitão-Médico da Força Pública Mineira e toda a sua obra literária e humana.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - A Academia compõe-se das seguintes categorias de associados, denominados Acadêmicos:
I – Fundadores – os signatários das atas de fundação e instalação da Academia ou nelas como tais referidos, considerados Efetivos de natureza vitalícia;
II – Efetivo-Curriculares – aqueles admitidos posteriormente à fundação, nos termos deste Estatuto;
III – Parceiros – intelectuais enfronhados nas várias atividades da Academia, prestando-lhe colaboração e apoio em setores diversos, mas que não dispõem dos requisitos para se tornarem Efetivo-Curriculares;
IV – Honorários – personalidades de reconhecida expressão moral e cultural, destacadas por excepcionais merecimentos, consideradas pela Academia como dignas de figurarem em seu painel de honra;
V – Beneméritos – aqueles que prestarem relevantes serviços à Academia e considerados merecedores desse reconhecimento.
§ 1º - São instituídas na Academia 60 (sessenta) Cadeiras Areopagíticas, com os respectivos patronos, ocupadas privativamente por Acadêmicos Fundadores e Efetivo-Curriculares.
§ 2º - Os Acadêmicos Efetivo-Curriculares serão admitidos, segundo disposições deste Estatuto, mediante requerimento próprio ou quando forem indicados à Diretoria por um Acadêmico de qualquer categoria, após exame e aprovação de sua obra pelo Conselho Superior.
§ 3º - Os Acadêmicos-Parceiros, em número máximo de 12 (doze), serão admitidos por indicação da Diretoria com aprovação do Conselho Superior.





CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 9º - A Academia admite como Acadêmicos Efetivo-Curriculares servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – da ativa, reserva ou reformados – que sejam autores de obras, de valor literário e ou doutrinário, ou sejam possuidores de notável saber, mediante aprovação pelo Conselho Superior.
§ 1º - Excepcionalmente, civis que tenham se destacado no mundo cultural ou científico, com obras de reconhecido valor, e que sejam cônjuges ou filhos de militares estaduais, poderão ser admitidos na categoria mencionada no caput, até o limite de 6 (seis) Cadeiras Areopagíticas.
§ 2º - Os Acadêmicos-Parceiros serão admitidos, após indicação de um Acadêmico à Diretoria, que, examinando seu curriculum vitae e, concordando, provocará a manifestação do Conselho Superior.
§ 3º - A admissão de um novo Acadêmico – Efetivo-Curricular ou Parceiro – dar-se-á por indicação da Diretoria ao Conselho Superior, ao qual caberá, mediante exame do indicado, sua obra e seu currículo intelectual, aprovar ou não a indicação.
§ 4º - O candidato aprovado, cuja oficialização far-se-á por despacho do Presidente da Academia, deverá, antes de efetivado, receber o Estatuto e apresentar declaração expressa, por escrito, de que está de acordo com as normas que regem a entidade.

Art. 10º - O Acadêmico poderá ser excluído do quadro da Academia, num dos casos seguintes:
I - tiver sido condenado pela justiça, brasileira ou estrangeira, a uma pena privativa da liberdade, em razão da prática dolosa de crime, com sentença transitada em julgado;
II - por notória infração de preceitos éticos ou morais, seu comportamento se tornar incompatível com a dignidade humana;
III – quando, sem justificativa aceitável, faltar 12 (doze) vezes consecutivas às reuniões da Academia.
§ 1º - A exclusão do associado só é admissível se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que lhe assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos no Estatuto.
§ 2º - A justa causa de que trata o parágrafo anterior (§1º) será devidamente apurada por Comissão de Sindicância designada pelo Presidente da Academia.
§ 3º - A exclusão, no tocante ao Acadêmico Efetivo-Curricular, dar-se-á por deliberação de Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para exame do assunto, mediante exposição fundamentada da Diretoria, ouvido o Conselho Superior, quando se assegurará ao acusado direito de defesa.
§ 4º - A exclusão, no que tange ao Acadêmico-Parceiro, após as formalidades legais que lhe assegurem a defesa ampla, será objeto de deliberação final do Conselho Superior, por proposta da Diretoria.

Art. 11 - O Acadêmico poderá solicitar à Diretoria, por escrito, sem necessidade de esclarecimento, licença das atividades academiais, pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, uma única vez, bem como demissão dos quadros da Academia.
§ 1º - O Presidente da Academia declarará vaga a cadeira cujo ocupante, vencidos 2 (dois) períodos de licença, não retornar às atividades academiais, injustificadamente.
§ 2º - O Presidente declarará vaga a cadeira do Acadêmico excluído, demitido ou falecido.

CAPÍTULO IV
DAS CADEIRAS AREOPAGÍTICAS E SEUS PATRONOS
Art. 12 - O colégio da Academia de Letras João Guimarães Rosa, da Polícia Militar de Minas Gerais, no quadro dos Acadêmicos Efetivo-Curriculares, é composto por sessenta (60) membros associados, que ocuparão as Cadeiras Areopagíticas tuteladas por patronos, cujos nomes sejam reconhecidos pela história das corporações militares mineiras ou com grande expressão de mineiridade em suas obras, conforme segue:

Cadeira
Patrono
1
João Guimarães Rosa (Patrono-Príncipe)
2
Juscelino Kubitschek de Oliveira
3
Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello
4
Antônio Augusto de Lima Júnior
5
Anatólio Alves de Assis
6
Paulo Renné de Andrade
7
José Lourenço de Oliveira
8
Geraldo Walter da Cunha
9
Manuel José de Almeida
10
Santos Ferreira Cavalcanti
11
Benedito Valadares Ribeiro
12
José Geraldo Leite Barbosa
13
Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha
14
Francisco Coelho Duarte Badaró
15
Sinval Batista Santiago
16
Aires da Mata Machado Filho
17
Hely Menegale
18
Gumercindo Couto e Silva
19
Jésu Carmelita de Miranda
20
Lélio Augusto Fernandes da Graça
21
Edmundo Lery Santos
22
Mário Gonçalves de Matos
23
Pedro da Silva Nava
24
Christiano Benedicto Otoni
25
Pedro Paulo Penido
26
Gustavo Capanema
27
Djalma Andrade
28
Carlos Drummond de Andrade
29
José Gonçalves de Sousa
30
José Vieira Couto de Magalhães
31
Flávio Neves
32
Vicente Vono
33
Octávio Batista Diniz
34
Saul Alves Martins
35
Oswaldo de Carvalho Monteiro
36
Felisbino Cassimiro Ribeiro
37
José Satys Rodrigues Valle
38
Ary Braz Lopes
39
Theophilo Feu de Carvalho
40
Argentino Madeira
41
Antônio Pereira da Silva
42
Geraldo Tito da Silveira
43
Georgino Jorge de Souza
44
Amintas Vidal Gomes
45
Ivan Moraes de Andrade
46
Antônio Dutra Ladeira
47
Abílio Velho Barreto
48
Alaíde Lisboa de Oliveira
49
Darcy Ribeiro
50
Oswaldo França Jr.
51
Mário de Ascensão Palmério
52
Heráclito Fontoura Sobral Pinto
53
Otto Lara Rezende
54
Paschoal Silvestre
55
Saint’Clair Luiz do Nascimento
56
Rubem Azevedo Alves
57
Cláudio Manoel da Costa
58
Roberto Francis Drumond
59
Paulo Penido
60
Walter Machado


CAPÍTULO V
DA POSSE DOS ASSOCIADOS
Art. 13 - A posse do Acadêmico Efetivo-Curricular será sempre em sessão solene quando este prestará, oralmente, o seguinte compromisso acadêmico:

Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia de Letras João Guimarães Rosa, da Polícia Militar de Minas Gerais, cumprir o Estatuto e tudo fazer para preservar as tradições e valores das instituições militares mineiras.

Parágrafo único – Quando houver posse conjunta, o compromisso será proferido em uníssono pelos empossados.

Art. 14 – Proferido o compromisso, o Primeiro-Secretário fará a leitura do Termo de Posse, assinando-o juntamente com o Presidente e o novo Acadêmico que receberá seu diploma e o distintivo.
Parágrafo único – Na posse conjunta, o termo será único e os novos Acadêmicos assinarão juntamente com o Presidente, recebendo os respectivos diplomas e distintivos.

Art. 15 – A cerimônia de posse encerrar-se-á com a manifestação do Presidente da Academia, após os discursos: um de recepção e outro do empossado.
§ 1º - Os discursos de recepção, por orador designado pelo Presidente, e do empossado terão a duração máxima de 30 (trinta) minutos.
§ 2º - Na posse em conjunto, um empossado, conforme prévio consenso com a direção da Academia, fará o discurso em nome dos demais.
§ 3º - O elogio aos patronos será realizado em oportunidade marcada pela diretoria.
§ 4º – Se presente autoridade que, por regra cerimonial pública, tem direito ou dever de se manifestar, ela o fará antes do encerramento pelo Presidente.

Art. 16 – A posse do Acadêmico-Parceiro far-se-á em reunião ordinária mensal – administrativa ou literária – quando o Presidente procederá sua recepção solene, com o compromisso do Art. 13, concedendo-lhe oportunidade de manifestação.
§ 1º – Na sessão solene de posse de Acadêmicos Efetivo-Curriculares, caso haja Acadêmicos-Parceiros aprovados, estes tomarão posse, firmarão o compromisso, mas não farão uso da palavra.
§ 2º - Quando a posse de Acadêmicos beneméritos ou honorários ocorrer em reuniões ordinárias, esta se revestirá do ritual de praxe.

Art. 17 – O candidato que não tomar posse na sessão programada pela Diretoria, será considerado desistente e a respectiva cadeira permanecerá vaga, salvo motivo de força maior aceito pelo Conselho Superior.

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 18 - São direitos dos Acadêmicos de qualquer categoria:
I - frequentar a sede social da Academia, assistir às sessões, tomar parte nos debates, discussões e votar quando o plenário for convocado a decidir;
II - apresentar, ler e comentar, em sessões, textos de sua lavra ou de outros autores, desde que para isso esteja previamente inscrito na pauta do dia;
III - usar seu título acadêmico em suas produções literário-culturais;
IV - usar sua insígnia acadêmica, em sessões ou eventos promovidos por entidades literário-culturais;
V - ler ou consultar obras da biblioteca da Academia;
VI - defender-se de todas e quaisquer acusações prejudiciais ao seu caráter, sua posição social e sua imagem acadêmica;
VII – ter seus trabalhos inseridos em publicações da Academia, respeitadas as normas por ela estabelecidas;
VIII – recorrer ao Conselho Superior das penalidades eventualmente recebidas;
IX – participar de cursos, congressos, simpósios, seminários, ciclos de estudos, exposições, comemorações cívicas e excursões culturais, promovidos pela Academia;
X - ocupar, por designação do Presidente da Academia, cargos ou funções nos órgãos de direção e nas Comissões de Trabalho.

Art. 19 – São direitos privativos de Acadêmicos Fundadores e Efetivo-Curriculares:
I - participar das Assembleias Gerais com direito a voto, para todos os fins do Art. 30;
II - ser votado para ocupar cargos eletivos da Diretoria e dos Conselhos;
III – compor Comissões de Sindicância.

Art. 20 – Os Acadêmicos-Parceiros terão direito a voto nas Assembleias Gerais para os fins dos incisos I, II, V e VI do Art. 30.
Parágrafo único - Os Acadêmicos-Parceiros poderão ser votados para os cargos de Primeiro e Segundo Secretários e Conselho Fiscal.

Art. 21 - São deveres dos associados Acadêmicos Efetivos ou Parceiros:
I - comparecer e participar das sessões da Academia, trajando indumentária prescrita na programação;
II - prestar o compromisso acadêmico, no ato de sua admissão, e honrá-lo, enquanto membro da Academia;
III – comparecer às reuniões das quais deva tomar parte, salvo por motivo de força maior comunicado à Diretoria;
IV - abster-se de polêmica sobre assuntos político-partidários, ideológicos e religiosos, no recinto da Academia ou durante atos por ela patrocinados ou celebrados sob sua responsabilidade;
V - cumprir fielmente as disposições estatutárias;
VI - zelar pelo bom nome e prestígio da Academia, em todos os lugares e ocasiões;
VII - usar sua insígnia acadêmica, em sessões da Academia ou durante atos por ela patrocinados ou celebrados sob sua responsabilidade;
VIII - silenciar sobre assuntos sigilosos, abordados ou discutidos nas sessões da Academia.
Parágrafo único - Nas sessões literárias ou solenes, o traje exigível será o de passeio completo, havendo tolerância de esporte fino para reuniões de natureza exclusivamente administrativa.

Art. 22 – A admissão de novos Acadêmicos – Efetivo-Curriculares ou Parceiros - será feita mediante:
I – apresentação expressa por um Acadêmico ou requerimento do próprio candidato, dirigido ao Presidente da Academia;
II – juntada do curriculum vitae e, no mínimo, 2 (dois) exemplares de obras escritas do candidato, em qualquer veículo de comunicação, nos formatos impresso e ou digital, dentro das áreas do saber humano cobertas pela finalidade da Academia;
III - juntada de 2 (duas) fotos, tamanho 3x4, do candidato.
Parágrafo único - Na indicação de Acadêmico-Parceiro, no tocante às exigências do inciso II, prevalecerá tão somente a juntada do curriculum vitae.

Art. 23 – O processo de admissão, instruído nos termos do artigo antecedente (Art. 22), será encaminhado pelo Presidente da Academia ao Conselho Superior que, após examinar o perfil do candidato e sua obra, decidirá por votação, unânime ou majoritária, quanto à aprovação ou reprovação do pleito.
Parágrafo único – Em conformidade com a decisão apresentada pelo Conselho Superior, o Presidente da Academia cientificará o interessado quanto às providências para a efetivação de sua admissão ou de seu indeferimento.

CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Generalidades
Art. 24 – A Academia estrutura-se em órgãos de Deliberação e de Administração.

Art. 25 – São órgãos de deliberação:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Superior;
III – Conselho Fiscal.

Art. 26 – A Diretoria é o órgão de Administração com a seguinte composição:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo;
IV - Diretor de Marketing Cultural;
V - Diretor Financeiro;
VI – Primeiro-Secretário;
VII – Segundo-Secretário.
§ 1º - A Diretoria Administrativa compõe-se dos setores:
I – Arquivo;
II – Biblioteca;
III – Logística.
§ 2º - A Diretoria de Marketing Cultural compõe-se dos setores:
I – Comunicação Social;
II – Cerimonial;
III – Mídia Eletrônica;
§ 3º - A Diretoria Financeira disporá de duas adjuntorias designadas pelo seu Diretor.

Art. 27 – Os membros da Diretoria e dos Conselhos não serão remunerados pelo exercício dos respectivos cargos, e não serão distribuídos lucros, bonificações, ou quaisquer vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 28 – Os associados de todos os cargos eletivos da Academia serão eleitos pela Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada, para um mandato de três anos, vedada a reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º - As eleições referidas no caput serão realizadas com a presença somente dos Acadêmicos Fundadores, Efetivo-Curriculares e Parceiros, em data designada pela Diretoria nunca superior a 60 (sessenta) dias do término do mandato em vigência.
§ 2º - Os eleitos tomarão posse em data compatível com o término do mandato expirante, a critério da Diretoria.
§ 3º - Em caso de vacância de cargos eletivos dos órgãos diretores, a Diretoria indicará os substitutos respectivos, que completarão o mandato no cargo, com exceção da Presidência, que será ocupada pelo Vice-Presidente.

Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 29 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo soberano da Academia, sendo composta pelos Acadêmicos Fundadores, Efetivo-Curriculares e Parceiros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo único – A participação dos Acadêmicos-Parceiros na Assembleia Geral se fará com observação do artigo 20.

Art. 30 – Compete à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir integrantes da Diretoria e dos Conselhos;
II – apreciar, em instância final, recurso contra decisões da Diretoria e dos Conselhos;
III – aprovar e reformar o Estatuto;
IV - autorizar alienação, hipoteca e ou permuta de bens do ativo fixo da Academia;
V – aprovar ou reprovar o Relatório da Diretoria e o Balanço Financeiro e Patrimonial da Academia referentes ao exercício anterior, tendo por base parecer do Conselho Fiscal;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – decidir sobre a extinção da associação.

Art. 31 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – examinar, aprovando ou não, o Relatório Anual das Atividades do exercício anterior;
II – homologar, ou não, o Balanço Anual de Receitas e Despesas aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 32 - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, ou pelo Conselho Fiscal, ou por requerimento de pelo menos 12 (doze) Acadêmicos em gozo de seus direitos, quando houver matéria que justifique a convocação.
§ 1º - A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de dez (10) dias, mediante edital afixado na sede da Academia e comunicação expressa a todos os associados efetivos, com indicação de pauta que motivou a convocação, dia, hora e local de sua realização.
§ 2º - A Assembleia Geral, presidida pelo presidente da Diretoria, tratará exclusivamente da matéria constante da pauta que motivou a convocação.

Art. 33 – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria simples dos associados no pleno gozo dos direitos estatutários e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 1º - Não serão admitidos votos por procuração.
§ 2º - As deliberações dos assuntos levados à Assembleia se darão, em regra, por maioria simples.

Seção III
Do Conselho Superior
Art. 34 – O Conselho Superior, com função orientadora, consultiva e deliberativa, compõe-se de cinco membros eleitos entre os Acadêmicos Fundadores e Efetivo-Curriculares, na sessão de Assembleia Geral para eleição da Diretoria e Conselhos.
Parágrafo único – Após eleitos, os membros do Conselho Superior escolherão o Presidente, Vice-Presidente, o Secretário e a sua metodologia de funcionamento.
Art. 35 – Compete ao Conselho Superior:
I – decidir soberanamente, por voto da maioria absoluta de seus integrantes, sobre a admissão de Acadêmicos de qualquer categoria;
II – homologar a concessão de títulos de associados honorários e beneméritos;
III – acolher ou rejeitar recursos contra sanções impostas pela Diretoria;
IV – atuar como poder moderador, de ofício ou quando solicitado, nas situações de graves divergências no âmbito da Diretoria;
V - propor à Diretoria a realização de eventos significativos no campo das finalidades da Academia;
VI – zelar pelos princípios, finalidades, valores culturais da instituição e fiel cumprimento do Estatuto.

Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 36 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros eleitos entre os Acadêmicos Fundadores, Efetivo-Curriculares e Parceiros, na Assembleia Geral de eleição da Diretoria.

Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar a escrituração contábil e patrimonial apresentada pela Diretoria e sobre ela emitir seu parecer técnico, aprovando-a ou não, ou propondo correções;
II - fornecer à Diretoria subsídios para o relatório anual da Academia;
III – orientar os Diretores e setores no decurso dos processos financeiros e patrimoniais;
IV - desempenhar outras atividades que lhe estiverem atribuídas neste Estatuto.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal escolherão o seu presidente, o secretário e a metodologia do seu funcionamento.

Seção V
Da Diretoria
Art. 38 – Compete à Diretoria, sob a coordenação da Presidência:
I – elaborar, até o mês de novembro de cada ano, os planos, programas, projetos e orçamentos do exercício seguinte, para encaminhamento ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (COPM), entidade mantenedora;
II – no primeiro trimestre do ano subsequente, elaborar, para apresentação à Assembleia Geral, o Programa Anual de Atividades e o Relatório contendo o Balanço Financeiro e Patrimonial Anual;
III – executar o Programa Anual de Atividades;
IV – desenvolver suas atividades com espírito de equipe, zelo, observância do Estatuto e normas reguladoras;
V - autorizar despesas em geral;
VI – aplicar, em primeira instância, penalidades aos associados;
VII – convocar a Assembleia Geral.

Art. 39 - Ao Presidente, único representante legítimo da Academia em juízo ou fora dele, compete:
I - presidir as sessões ou assembleias da Academia e da Diretoria;
II - exercer o voto de desempate nas decisões da Diretoria;
III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as resoluções nele fundamentadas;
IV - assinar os diplomas, certificados academiais, atos administrativos e processos de admissão de associados;
V - convocar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
VI - programar e realizar as sessões administrativas, literárias, solenes e extraordinárias;
VII - designar oradores para as solenidades ou sessões especiais;
VIII - comparecer a solenidades e eventos para os quais haja sido convidada a Academia ou, quando não puder fazê-lo pessoalmente, designar quem o faça;
IX - ordenar a movimentação de numerário para as despesas aprovadas pela Diretoria;
X - responsabilizar-se pelos serviços afetos à Academia e pela excelência na qualidade de seus feitos, como ponto alto de consagração da sua imagem interna e externa;
XI - fixar pautas de todas as reuniões e assembleias e assinar os documentos oficiais da entidade;
XII - autorizar despesas ordinárias e extraordinárias em conformidade com os créditos orçamentários aprovados pela Diretoria ou em consonância com as rubricas orçamentárias da entidade mantenedora.
XIII - assinar juntamente com o Diretor-Financeiro os cheques e ordens de pagamento referentes às despesas e requisições aprovadas;
XIV - designar, para cada sessão de posse de Acadêmico Efetivo-Curricular, um Acadêmico para saudá-lo;
XV - dirigir e defender a Academia, com liderança espontânea, serenidade e compromisso com a valorização de talentos e com a grandeza das realizações engajadas no aperfeiçoamento moral, social e intelectual do ser humano como indivíduo racional e sensível;
XVI - encaminhar ao Presidente do Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (COPM), ouvido o Conselho Fiscal, até 10 de novembro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
XVII - designar Associados à Academia para atividades indispensáveis à efetividade dos programas acadêmicos;
XVIII - programar as efemérides literárias a serem comemoradas pela Academia, durante o ano, e cuidar da constante atualização de tais eventos;
XIX - emitir atos normativos e/ou executivos – Resoluções, Instruções, Portarias, Mementos Orientativos, Ordens de Serviço – que orientem e normatizem os diversos setores da Academia;
XX – nomear e constituir comissões, mediante ato resolutivo, para desempenho de atividades específicas e transitórias, necessárias ao cumprimento da finalidade e objetivos da Academia;
XXI – designar, via Portaria, os chefes de setores e adjuntorias indicados pelos respectivos Diretores.

Art. 40 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente, interinamente, e, definitivamente, para completar-lhe o mandato, em caso de vacância do cargo por qualquer motivo;
II - participar da Mesa Diretora das sessões e assembleias, para cooperar com o Presidente na organização e desenvolvimento dos trabalhos;
III - coordenar, supervisionar e controlar os serviços afetos às diretorias;
IV - superintender as atividades peculiares a todo o processo de eleições;
V - coordenar a formulação dos planos, programas e projetos para o exercício seguinte, envolvendo os respectivos diretores;
VI – orientar o Diretor Financeiro na elaboração orçamentária do exercício seguinte, identificando os recursos próprios e os oriundos da entidade mantenedora e outras fontes públicas ou privadas.
VII – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades a ser apresentado à Assembleia Geral;
VIII - exercer outras atividades que lhe estiverem afetas neste Estatuto.

Art. 41 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – indicar ao Presidente os nomes de Acadêmicos para preencher os setores que lhe são vinculados;
II – manter o inventário do acervo da biblioteca e sua organização segundo as normas técnicas de biblioteconomia;
III – manter atualizado o mapa dos bens mobiliários e o controle dos ativos fixos da entidade;
IV – implementar a organização do arquivo, segundo as melhores técnicas;
V – providenciar o apoio logístico às atividades da Academia;
VI – zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis alocados à Academia, estabelecendo estreita ligação com os setores competentes da entidade mantenedora;
VII – auxiliar o Presidente na preparação e desenvolvimento das sessões e assembleias;
VIII – cooperar com o Vice-Presidente nas atividades referentes ao processo eleitoral, salvo se nele figurar como candidato a qualquer cargo;
IX – substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais;
X - participar, sob a coordenação do Vice-Presidente, da elaboração dos planos, programas e projetos da Academia para o ano subsequente, e quantificar monetariamente, para fins de orçamento, as necessidades de sua área de responsabilidade.

Art. 42 – Compete ao Diretor de Marketing Cultural:
I – indicar ao Presidente os nomes dos Acadêmicos para preenchimento dos setores que lhe são vinculados;
II - formular proposições e práticas de políticas e estratégias que visem a maximização da comunicação de caráter interativo com o público militar mineiro;
III – ativar, contínua e permanentemente, o portal da Academia na web;
IV – buscar interação com os órgãos de comunicação das entidades representativas dos militares mineiros, aproveitando instrumentos já existentes em termos de mídia eletrônica e ou impressa, para semear a mensagem literocultural aos irmãos de farda;
V – manter estreito contato com os comandos militares de região, unidades e frações, principalmente do interior, visualizando oportunidades de projetar a Academia junto às comunidades;
VI – viabilizar:
a – um periódico eletrônico (newsletter) que enseje a comunicação regular e direta entre a Academia e seu público alvo,
b – a TV da Academia de Letras, com transmissão via web;
VII – aproveitar os espaços institucionais da PMMG junto à mídia da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), buscando construções positivas da imagem miliciana na seara do saber;
VIII – criar instrumentos de aferição das mensagens junto ao público alvo.

Art. 43 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – indicar ao Presidente os nomes dos Acadêmicos para preenchimento das adjuntorias que lhe são vinculadas;
II – ter sob sua guarda e administração os haveres financeiros da Academia;
III - cuidar do recebimento de valores de qualquer procedência destinados a Academia;
IV - elaborar e assinar juntamente com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento referentes às despesas e requisições aprovadas;
V - elaborar e manter em boa ordem a escrituração contábil da Academia;
VI - fazer prestação mensal de contas à Diretoria e, quando solicitado, ao Presidente;
VII - apresentar balancete trimestral ao Conselho Fiscal;
VIII – em consonância com os planos, programas e projetos desenvolvidos pelo Vice-Presidente com os Diretores, preparar até 30 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária do ano seguinte para apreciação da Diretoria;
IX – coordenar a elaboração do Balanço Anual a ser submetido à Assembleia Geral.

Art. 44 – Compete ao Primeiro-Secretário:
I - ter sob sua guarda e administração todo o arquivo, livros e o protocolo da Academia, atuando nesse mister em sintonia com o setor de arquivo da Diretoria Administrativa;
II - elaborar as atas das sessões e assembleias e, depois de discutidas e aprovadas, assiná-las com o Presidente, em livro oficial;
III - redigir, conferir e assinar, com o Presidente, a correspondência e os atos da Diretoria;
IV - em coordenação com a Diretoria de Marketing Cultural expedir cartões de congratulação da Academia e outras manifestações sociais, aos membros da Academia e seus familiares, autoridades, intelectuais e pessoas merecedoras de apreço;
V - proceder à leitura das efemérides do mês;
VI - auxiliar o Vice-Presidente nas atividades peculiares ao processo eleitoral, salvo se nele figurar como candidato a qualquer cargo;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro social e acadêmico, inclusive de endereço, e o curriculum vitae de cada membro da Academia, em pasta individual;
VIII - receber inscrições de Acadêmicos e Parceiros para apresentação de trabalhos literários, notícias ou pontos de vista nas reuniões ordinárias.

Art. 45 – Compete ao Segundo-Secretário:
I - nos impedimentos eventuais do Primeiro-Secretário, assumir todas as suas atribuições;
II – auxiliar o Primeiro-Secretário.

Art. 46 – As competências e atribuições dos chefes de setores das Diretorias Administrativa e de Marketing Cultural e das adjuntorias da Diretoria Financeira constarão do Regimento Interno.

CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 47 - A eleição para a Diretoria e Conselhos será realizada, trienalmente, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, na forma estabelecida neste Estatuto, pelo Presidente da Academia.
Parágrafo único – Ocorrendo situações anômalas de renúncia ou afastamentos que inviabilizem o funcionamento pleno e eficaz da Diretoria e dos Conselhos, serão convocadas eleições suplementares.

Art. 48 – Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores e membros do Conselho Superior são privativos de Acadêmicos Fundadores e Efetivo-Curriculares.
Parágrafo único – Os cargos de Primeiro e Segundo Secretários e membros do Conselho Fiscal podem ser preenchidos por Acadêmicos Fundadores, Efetivo-Curriculares e Parceiros.

Art. 49 – Somente poderão ser eleitos para os cargos eletivos os Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos, observadas as restrições deste Estatuto no que tange às categorias.
§ 1º - Serão inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria e dos Conselhos, bem como nos de livre nomeação pela Diretoria, a pessoa:
I - condenada por crime doloso em sentença transitada em julgado;
II - inadimplente na prestação de contas de recursos públicos, em decisão administrativa definitiva;
III - inadimplente na prestação de contas da Academia;
IV - afastada de cargo eletivo ou de confiança da Academia, em virtude de gestão patrimonial e financeira irregular ou temerária.
§ 2º - O dirigente, eleito ou nomeado, que incorrer em qualquer das hipóteses do § 1º será imediatamente afastado e, para sua destituição, ser-lhe-á assegurado o processo regular e a ampla defesa.

Art. 50 - O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Junta Eleitoral composta dos seguintes membros efetivos da Academia:
I - Superintendente: o Vice-Presidente;
II - Corregedor: o Diretor Administrativo;
III – Escrutinadores: os Primeiro e Segundo Secretários.

Art. 51 – Compete à Junta Eleitoral, instalada de ofício, a partir da aprovação deste Estatuto:
I - planejar, administrar e coordenar, soberanamente, a realização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para as eleições;
II - responsabilizar-se pela autenticidade e legitimidade do processo eleitoral;
III - divulgar, até a sessão de junho de cada ano eleitoral, ou até 10 (dez) dias antes, no caso de eleições suplementares, as chapas inscritas;
IV - apurar, concluída a votação, os resultados, proclamando, ato contínuo, os vencedores.
§ 1º – Instalada a Assembleia Geral Extraordinária, o Presidente da Academia passará a Presidência ao Superintendente da Junta Eleitoral, a quem caberá conduzi-la.
§ 2º - Os eleitos serão diplomados na sessão solene de posse, programada para a primeira quinzena de dezembro do ano eleitoral.
§ 3º - Os eleitos em eleições suplementares serão empossados, em cerimônia simples, tão logo proclamados os resultados pela Junta Eleitoral.





DA VIOLAÇÃO DE PRECEITOS QUE REGEM A ASSOCIAÇÃO
Art. 52 – Constitui violação dos preceitos que regem a Academia a infração a qualquer dos deveres enunciados no artigo 21 deste Estatuto.

Art. 53 – A infração dos deveres estabelecidos para os associados está sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão dos direitos sociais por prazo até 6 (seis) meses;
III - exclusão do corpo social.
§ 1º - Será afastado do cargo e excluído da Academia o Presidente ou Associado de qualquer categoria responsável por malversação de recurso financeiro ou patrimonial, devidamente comprovada pelo Conselho Fiscal.
§ 2º - A aplicação da penalidade não está sujeita à gradação estabelecida no caput do artigo, e sim, à sua gravidade ou prejuízo que a infração ao dever acarreta para o regular funcionamento da Academia.

CAPÍTULO XI
DOS FUNDOS SOCIAIS
Art. 54 - O patrimônio social da Academia será constituído com os recursos a ela repassados por seu mantenedor, subvenções públicas ou particulares, donativos e fundos resultantes de empreendimentos desenvolvidos pela própria Academia, das mensalidades de associados efetivos, de contribuições eventuais de associados honorários e beneméritos, observadas as disposições contidas neste Estatuto.

Art. 55 - Dissolvida a Academia, o remanescente de seu patrimônio líquido – apurado segundo o Código Civil Brasileiro – será destinado a uma entidade de fins socioeducativos não-econômicos sediada no Estado de Minas Gerais, por autorização de dois terços de seus membros, em Assembleia Geral para isso convocada.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56 - O Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais será o mantenedor da Academia.
Art. 57 – Este Estatuto poderá ser alterado por iniciativa da Diretoria ou proposta de 12 (doze) associados Acadêmicos Efetivo-Curriculares em gozo dos seus direitos estatutários, desde que tenha aprovação de dois terços dos associados presentes à Assembleia Geral, convocada exclusivamente para esse fim.
Parágrafo único - A proposta de reforma será sempre acompanhada do projeto respectivo.

Art. 58 – A Academia entrará em recesso pelo período de quarenta e cinco dias, durante a segunda quinzena de dezembro e o mês de janeiro, salvo situações emergentes que exijam a continuidade de funcionamento.

Art. 59 - A publicação deste Estatuto será acompanhada, como complemento, de relação nominal de seus associados fundadores.

Art. 60 - A Academia homenageará, anualmente, no dia 19 de novembro, o seu Patrono- Príncipe João Guimarães Rosa.
Parágrafo único - A data de fundação da Academia de Letras João Guimarães Rosa, da PMMG, será comemorada no dia 21 de agosto.

Art. 61 - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria assumirá a presidência da Academia o Presidente do Conselho Superior ou, em sua falta, o Acadêmico mais antigo ou o mais idoso, e será marcada nova eleição, a realizar-se em 30 (trinta) dias, contados a partir da renúncia.
Parágrafo único - A Diretoria eleita na forma deste artigo apenas completará o mandato atribuído à renunciante.

Art. 62 – Ficam extintos os seguintes cargos de Diretoria, cujos titulares permanecerão em função até a realização de eleições suplementares e posse dos eleitos, segundo o arranjo estrutural deste Estatuto:
I – Secretário-Geral;
II – Secretário;
III – Orador;
IV - Mestre-de-Cerimônias;
V - Bibliotecário;
VI – Tesoureiro.
§ 1º - O Presidente da Academia convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos cargos:
I – Diretor Administrativo;
II – Diretor de Marketing Cultural;
III – Diretor Financeiro;
IV – Primeiro-Secretário;
V – Segundo-Secretário.
§ 2º - O Superintendente da Junta Eleitoral expedirá as necessárias instruções, no prazo de 15 (quinze) dias, para inscrição dos candidatos e realização do pleito.
§ 3º - Proclamados os resultados pela Junta Eleitoral, os eleitos serão, ato contínuo, diplomados e empossados.

Art. 63 – No recinto da Academia haverá duas galerias de retratos: uma de Patronos e outra de Fundadores e Ex-Presidentes.

Art. 64 - O excerto "Arma virumque cano..." (Canto as armas e o varão...), constante no primeiro verso da Eneida, de Publius Vergilius Maro, poeta da Antiguidade Clássico-Latina, é a divisa verbal da Academia, obrigatoriamente usada em seus formulários, peças publicitárias e insígnias.

Art. 65 - As insígnias, diplomas, medalhas e troféus concedidos pela Academia serão objeto de normatização, por ato resolutivo conjunto da Diretoria e do Conselho Superior.

Art. 66 - O valor da anuidade dos associados, regulamentada em ato resolutivo, será fixada por decisão da Presidência, ouvido o Conselho Superior.

Art. 67 – As demais questões inerentes ao funcionamento da Academia serão objeto de Regimento Interno e normas de hierarquia inferior a este Estatuto.

Art. 68 – O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais é o Presidente-de-Honra da Academia.

Art. 69 – O fundador instalador da Academia tem as prerrogativas e direitos dos Acadêmicos Fundadores.

Art. 70 - Os casos omissos serão resolvidos por analogia às leis em vigor no país. O presente Estatuto foi aprovado e alterado em Assembleia Geral no dia 27 de maio de 2017.

Art. 71 - Revogam-se as disposições contrárias.

Academia de Letras João Guimarães Rosa, da Polícia Militar de Minas Gerais, em Belo Horizonte, MG, 27 de maio de 2017.

Acadêmico Fundador Cel. Ref. Klinger Sobreira de Almeida
Presidente da ALJGR/PMMG.

Acadêmico Efetivo-Curricular Cel. QOR Alcino Lagares Cortes Costa

Acadêmico Efetivo-Curricular Sgt. QOR Cláudio Cassimiro Dias
                                                              Secretário da ALJGR/PMMG.

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