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Soneto decassílabo livre-Texto nº 7438
Rimas do soneto: ABAB, ABAB, CDC, EDE.
Mensagem do poema no 14º verso.
Noneto-Poético-Teatral (Sílvia) Nº 244
Coro Musical (Villa Lobos) Noneto nos Versos :
1,5,9,12,14 [A,A,B,C,C]
Rima dos SOLOS do Noneto:
BAB-BAB-DC-C [2,3,4-6,7,8-10,11-13]
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil.
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Desde o Brasil-Império podem ver
críticas feitas; meios tão formais
seguem arcaicas normas de um Poder
que necessita ajustes mais reais.
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A Segurança exige mais do Ser
Humano, foco, rumos, mas por mais
que tentam, leis, projetos deixam crer
que a história em pauta é parte dos anais.
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Seguir Carreira desde a base aos Postos,
numa estrutura nova, emerge a luz:
_Ciclo completo, em prol dos bem dispostos.
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Um MINISTÉRIO próprio vem melhor...
P(pê).R(erre).F(efe), seu papel conduz.
A Solução está na LEI MAIOR.
--------A União faz a Força!--------
Belo Horizonte, MG, 27 de Janeiro de 2021.
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https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/7170221
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Crônica com Soneto
ESPASMOS
DE CORPORATIVISMO
Espasmo,
em sentido figurado: êxtase, arroubo,
arrebatamento, exaltação...
A
organização Polícia, desde o Brasil-Império, vem tendo um desenvolvimento
confuso e canhestro. Em 1871, numa tentativa de correção de rumos, emergiu o
denominado Inquérito Policial. Este, como modelo de investigação, é um
instrumento cheio de formalidades, com declarações e depoimentos sem valor na
instrução criminal.
Proclamada
a República, 15Nov1889, as províncias, até então meras extensões da corte, tão
somente executoras, tornaram-se Unidades Federativas, com vasta competência em
diversas áreas: legislativa, penal, organizacional, comércio exterior etc.
Na
seara da Segurança Pública, Minas Gerais, como os demais Estados, mantinha o
Corpo Policial, única organização visível, para enfrentar os graves e complexos
problemas das disputas entre “coronéis”, que desaguavam em violência inaudita.
Política
viciosa: exclusão social, violência, corrupção e fraudes eleitorais! São Paulo,
detentor de considerável avanço econômico, adotou um pioneirismo estranho. Em
1906, Governo Jorge Tibiriçá/ Washington Luiz contratou uma missão Militar
Francesa para transformar o Corpo Policial em “Exército”, e criou uma Polícia de
bacharéis em Direito; a atividade de cunho científico-técnico assumiu contornos
de função jurídica.
O
modelo paulista, embora equivocado, foi “vendido” a todos, via simpósios,
convenções e congressos. Minas e alguns Estados entusiasmaram-se e começaram,
paulatinamente, a contratar “bacharéis em direito” para as funções de Delegado
de Polícia, como também a preparar seus “Exércitos”.
O
Inquérito Policial/1871, instrumento burocrático que deveria ter desaparecido,
tornou-se, por pressão dos Delegados paulistas, soberano. Qualquer tentativa de
dinamizar o processo criminal tem sido torpedeada, pois o arcaico e obsoleto
instrumento de investigação é uma espécie de “reserva de mercado” dos delegados
“bacharéis em direito”. E isto ficou bem claro na pressão vitoriosa sobre os
Constituintes de 1988.
A
distorção histórica, que poderia ser corrigida na Constituição/1988, não o foi.
O capítulo relativo a Segurança Pública foi um produto de lobbies, como evidenciei numa publicação de 1991: Visão Crítica do
Sistema Policial Brasileiro.
As
Polícias Militares, que, desde os tempos pretéritos, tiveram normas federais
norteando-as como força auxiliar (reserva do EB), amparam-se no Decreto-Lei
667/69, com algumas alterações posteriores. As Polícias Civis, que emergiram no
bojo da Constituição/88, propugnam por sua norma definidora.
Hodiernamente,
as duas forças estaduais – civil e militar – estão com projetos de lei em
processamento em uma das casas do Congresso Nacional.
O
Projeto de Lei 4.363/2001, referente às Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, faz um ajuste das normas federais vigentes ao avanço da
Segurança Pública, dentro de uma linha de interesse público. O mesmo não se
pode dizer do texto de Lei Orgânica da Polícia Civil, difundido pelos
sindicatos e associações da categoria.
Segundo
a imprensa tem noticiado, iterativamente, as entidades de classe das duas
corporações estaduais atuam apresentando emendas aos projetos, visando esvaziar
o poder dos governadores estaduais e ao atendimento dos interesses puramente
corporativos. Aspectos mais notados e que vêm causando repúdio generalizado:
Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros – (1) Comandante-geral passa a ter
mandato de 2 anos, indicado por lista tríplice, em votação por oficiais, ao
Governador. (2) Cria o quadro de oficiais-generais formado por três patentes:
tenente-general, major-general e brigadeiro-general; (3) Estabelece como
competência das PM credenciar e fiscalizar empresas de segurança privada,
atualmente uma tarefa da Polícia Federal.
Os
autores dessas propostas estão guiados por corporativismo exacerbado; perderam
a noção da realidade. Com efeito, não atendem aos interesses dos Estados nem
das comunidades, e nem das corporações.
Polícias
Civis
– segundo a redação final da proposta difundida pelos sindicatos da categoria -
(1) Cristaliza o equívoco paulista/1906 que “bacharelizou em Direito” o comando
da função policial; (2) Reforça a equivocada conotação de firmar a atividade de
polícia como função jurídica; (3) Consolida a “reserva de mercado” concernente
ao obsoleto inquérito policial; (4) Delegado-geral passa a ter mandato de 2
anos; só pode ser exonerado por ato fundamentado do Governador, ratificado por
maioria absoluta dos deputados estaduais; (5) Engessa a Polícia
Técnico-Científica no âmbito da corporação; (6) Cria o Conselho Nacional de
Polícia Civil, formado por parlamentares, delegados, agentes, sindicalistas,
representantes do Ministério da Justiça.
Se
aprovadas essas propostas, as Unidades Federativas curvam-se em prol de um
corporativismo egoísta que tanto mal vem causando à Segurança Pública. Ademais,
estão em dissonância com o entendimento recente do Ministério de Educação, que,
em 9Jun20, aprovou parecer sobre a Ciência Policial.
A
meu ver, à luz desse entendimento claro e inequívoco – Ciência Policial – os
legisladores deveriam se proteger contra as pressões corporativas, e
desenvolver urgentes reformas constitucionais e legais, que atendam aos reais e
lídimos interesses da Segurança Pública. Algumas sugestões para debate das
comunidades:
1º)
Emenda Constitucional abrangente do artigo 144/CF; retirar-lhe o “engessamento”
corporativo; estabelecer uma coordenação sistêmica: União, Estados e Municípios,
sob a égide de um Ministério.
2º)
Substituir essa ficção do “Juiz de Garantia” que, repudiada, está “adormecida”,
pelo Juizado de Instrução, formatando-se um novo e dinâmico processo criminal, e
dando fim ao obsoleto Inquérito Policial.
3º)
Ensejar o “ciclo completo” da atividade policial, ressalvando os aspectos
técnico-científicos. Polícia Técnico-Científica não atrelada a Corporações.
4º)
Adotar em todas as organizações policiais a carreira única: início na base; desta,
ascende-se aos postos superiores mais qualificados.
5º)
Desconcentrar o Poder da Polícia Federal, que deveria, num modelo FBI, ater-se
à Investigação Criminal, e criar, no âmbito do Ministério apropriado: Guarda
Nacional, Corpo de Polícia de Fronteira e Guarda Costeira. Manter a eficiente
PRF.
Em
suma, atender aos interesses do povo, dando fim aos “ESPASMOS CORPORATIVOS” que têm inviabilizado uma Polícia de
Segurança Pública eficiente, eficaz e efetiva.
Klinger Sobreira de Almeida – Militar
Ref/PMMG
Membro Fundador da Academia de Letras João
Guimarães Rosa
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Comentário do Autor:
O Egoísmo, esse
sentimento danoso e destrutivo de que tudo é meu, extrapola, como é natural, do
individual para o coletivo. É o que denominamos de “corporativismo” – tudo para
a instituição, organização ou empresa a que pertencemos, mesmo que tenhamos de
mentir, fraudar... O corporativismo é também danoso e destrutivo.
A
Segurança Pública brasileira, hoje bem fragilizada para o enfrentamento do
crime organizado, vem sofrendo há décadas o mal do corporativismo. Na série O Cotidiano,
abordo uma faceta do tema – Espasmos de Corporativismo – que submeto à reflexão
e apreciação dos leitores.
Klinger Sobreira de Almeida – Cel PM Ref
Membro Efetivo-Fundador da ALJGR/PMMG
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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2021/01/7438-corporativismo-entre-forcas.html