sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL Parte 05:c - Parágrafo 5º - DA PRESIDÊNCIA




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Quero ser Membro, aceito os termos do Estatuto e Regimento Interno!

É DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE NACIONAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL,

a nomeação de Diretores, criação de Portarias Internas, Normas e Procedimentos Gerais ao gerenciamento administrativo e social da ALB.

Nomeação e Procuração para Representantes e Advogados, para garantir direitos e privilégios de Associados, no âmbito de abrangência Estatutária.

Exoneração de Membros que após advertidos verbalmente e por escrito, mantenham-se em linha de conduta adversa aos princípios e propósitos da ALB, bem como, pelo mau uso do nome da entidade. Intervenção e nomeação de Comissão Provisória, a qualquer tempo, para instalação de sindicância ou inquérito interno, contra Membros da ALB, por denúncia externa ou interna, apurando a responsabilidade dos mesmos, promovendo a retratação pública em nome da Entidade quando assim provier e denunciando às autoridades legalmente constituídas, os resultados internos quando estes digam respeito a Defesa Nacional e Soberania Nacional; atentado contra a vida e demais crimes previstos em Lei.

Devido a necessidade de longos anos à implementação total das propostas sociais, é adotado à administração da Entidade, o Sistema Vitalício Presidencialista Monárquico, em que diante da eminência da morte do Presidente Nacional, será indicado pelo mesmo, seu sucessor, que passará a administrar, na qualidade de Presidente Nacional, econômica e socialmente a Instituição, nos mesmos parâmetros previstos neste Estatuto Geral e Regimentar Interno.

Isto, sucedendo-se em cadeia dinâmica sucessória. Denunciar junto às OAB’s Regionais ou Nacional, toda a ordem de direito que a ALB observe sendo tolhida, tanto para os Membros quanto para o cidadão desprovido de domínio do vernáculo e conhecimento sistêmico de instâncias do direito constitucional.

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