sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 05-b:

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05-b:


Em 17 de fevereiro de 1955. Participam ainda, da constituição inicial, ou de fundação da Academia de Letras do Brasil, os escritores, primeiros a receber o título de Ph.I - Philósofo Imortal, como Membros Fundadores Vitalícios e Idealizadores, Josué Montello (até 1998 autor de 132 livros), presidente em 1995 da Academia Brasileira de Letras; José Mendonça Telles, ex- presidente e fundador da Academia Goiânia de Letras; Tobias Pinheiro, Membro da Academia Carioca de Letras e em 1995 presidente da Confederação das Academias de Letras do Brasil; Miguel Jacques Trindade, Membro da Academia Riograndense de Letras; João de Scantimburgo, Membro da Academia Brasileira de Letras e também da Academia Paulistana de Letras; e Olga de Britto, vice presidente do Clube Mundial do Poeta.

As demais vagas, serão destinadas a Membros Fundadores Vitalícios, Vitalícios e Acadêmicos Estudantes; Iniciados, Pensadores e Escritores, conforme os Artigos 2O; Das Finalidades e subsequentes; 10o; Das Academias Escolares de Letras e subseqüentes. Membros Honorários; Membro Embaixador “quando do deslocamento para outros estados ou países”; Membros Internacionais “quando de outros países”; Membro Pesquisador “quando em pesquisas e desenvolvimento de Teses no seio da ALB”; Membros Beneméritos “quando de pessoas que, em ações, gestos ou doações, irrefutavelmente, viabilizem a consecução de propostas, metas, objetivos e necessidades da ALB e suas extensões”.

Membros Correspondentes, pelo período de dois anos “quando de escritores, sem livros publicados,
com vida cultural, literária e científica, inegavelmente ativa, que manifestem em ofício dirigido à Presidência Nacional, a existência de material a ser publicado em período não superior a dois anos, recolhendo as devidas contribuições sociais. Contando com a indicação da ALB, após análise, junto a Editoras, Governos, Prefeituras e entidades do interesse do Membro Correspondente”;


Outros Membros, com especificidade e qualificação, a critério da Presidência Nacional, quando julgar de Interesse da ALB, em comunhão com os interesses humanos de todos quantos identifiquem-se com os objetivos da Entidade, viabilizando, no que for possível, os ideais de firmes propósitos superiores, nas ordens máximas da existência.

Todos, sem direito a voto e cargos nas Diretorias, Regional e Nacional. Sendo estas Diretorias, de nomeação por confiança do Presidente Nacional, por Portaria Interna, com procuração de competências.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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