ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 17 :
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f) Setenta por cento das contribuições anuais arrecadadas, por município, retornarão à administração das Academias de Letras do Brasil Municipais, de onde, deverão retornar aos Membros e sociedade, em editorialização de trabalhos e livros que obtenham, obrigatoriamente, cinqüenta por cento mais um dos votos do plenário, em suas respectivas instâncias. Devendo retornar a Organização Nacional, os recursos não utilizados no trimestre do repasse, em editorialização pelas Academias Municipais de Letras, e àqueles utilizados, devem ter sua origem comprovada em ata assinada pelos envolvidos na ação, bem como através de Notas Fiscais.
Podendo serem utilizados, os recursos, na publicação de um livro, também em regime de co-autoria, pelos Membros das Academias Municipais.
Ainda, em informativos e revistas, cujo foco encontre-se nas ações Nacionais, Regionais, Municipais e Escolares da Academia de Letras do Brasil, fazendo constar as metas e diretrizes Nacionais e Regionais, bem como o intercâmbio entre Regiões e Municípios.
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g) As Academias de Letras Municipais não podem contrair compromissos econômicos e assumir despesas em nome da Academia de Letras do Brasil,
bem como, comprometer o patrimônio da entidade.
Cabendo, àqueles que assim procedam, a inteira responsabilidade sobre os valores e obrigações firmadas. Dividindo, o contratante e àqueles que aceitem o vínculo, a responsabilidade e os prejuízos econômicos oriundos de tais transações, aqui, irretratavelmente não autorizados.. Contudo, podem comprometer, os recursos destinados às direções municipais, disponíveis ao plenário, necessitando prévia constatação em ata comprobatória, da existência dos recursos e sua destinação, assinada pelo Presidente da Academia Municipal, Secretário, Tesoureiro, com aquiescência do Membro Fundador Vitalício, ou seu Suplente, com livro publicado, por ele indicado junto a Organização Nacional.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Seção da Academia de Letras do Brasil:ALB-PRIMEIRA ACADEMIA MUNDIAL DA ORDEM DE PLATÃO-ALEA JACTA EST-SPENS MENS IN SEMINE.Egrégore literária e científica, formação superior pesquisas.Fundação:01.01.2001BRASIL, BRASILIA.CNPJ:04.749.257/0001-00
sábado, 18 de junho de 2011
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 17 :
*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
*Pesquisar mais de sete mil poemas no site Recanto das Letras
*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
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