sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 16 : - Art. 12º - Da Viabilidade Econômica da ALB e Colaborações

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 16 :
-
Art. 12º
-
Da Viabilidade Econômica da ALB e Colaborações

a) Os Membros Fundadores Vitalícios recolhem, individualmente, e seu Suplente, com livro publicado, indicado junto a Organização Nacional, a título de colaboração emolumentais, em uma única vez, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de sua postulação ao ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil. (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).

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b) Os Membros Fundadores Municipais, recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em duas parcelas iguais e sucessivas, uma única vez, também, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de seu ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil . (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).

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c) Os Membros das Academias Escolares recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em uma só vez, após selecionados, 1/3 do salário mínimo vigente no país, podendo ser reduzida, ou mesmo dispensada a contribuição, a critério da Presidência Nacional.


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d) Todos os depósitos devem ser efetuados em nome do Presidente Pró-Tempori da Academia de Letras do Brasil – Mário Roberto Carabajal Lopes -

As contribuições anuais, tanto para Membros Fundadores Vitalícios, Suplentes, Membros Fundadores Municipais ou Membros Estudantis, e demais Membros, correspondem a 1/10 do salário mínimo vigente no País, destinando-se a Manutenção do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, retornando Setenta por cento, das contribuições anuais, à administração das Academias de Letras Municipais.

Estas contribuições, devem ocorrer em julho ou dezembro de cada ano, a critério dos Membros.

Os depósitos referentes a anuidades, devem ocorrer em quantidades não inferiores a somatória de contribuições por cinco Membros, com comunicação paralela por e-mail ou correspondência, dos números das autenticações, nomes dos contribuintes e origem dos depósitos, com a devida classificação do Contribuinte – Conta, para depósito;

(toda contribuição se fará em cheque pessoal ou cheque correios, nominal à ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, postado com valor declarado. Para atendimento do Art. 12, b, imediatamente, após ao depósito, o Membro Fundador Vitalício, deverá enviar na modalidade “registrado com valor declarado” dos correios, um dos livros de sua autoria, juntamente com o comprovante do depósito bancário, para a sede da entidade.

Antes da contribuição em depósito bancário, o Postulante deve confirmar por e-mail ou telefone, encontrar-se em aberta a Cadeira disponível para o seu Município. (Observe-se que em 10 anos de existência da ALB, não registrou-se quaisquer contribuições econômicas à organização Nacional da entidade, por parte de seus Membros.

A Presidência Nacional jamais solicitou quaisquer contribuições econômicas ou materiais aos Membros, sempre privilegiando-se e priorizando bem receber e recepcionar os novos escritores, expandindo a entidade em ideais, sem prioridade econômica.

e) As doações serão incorporadas ao Patrimônio da Academia de Letras do Brasil, passando a somarem na consecussão dos ideais a que se propõe e rege a instituição.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


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