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ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE FORTALEZA - Acróstico-informativo - Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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Acróstico-informativo nº 5461
Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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A-Academia de Letras e Artes de Fortaleza,
C-Criada na Capital do Estado do CEARÁ:
A-ASSOCIAÇÃO sem fins lucrativos:ALAF;
D-Dentre seu Objetivos pretende congregar
E-Escritores, Poetas, Artistas e Jornalistas,
M-Membros intelectuais brasileiros ou naturalizados;
I-Interessar por Trabalhos Pessoais e Coletivos dos
A-Acadêmicos; promover PUBLICAÇÕES,
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D-Debates, Palestras, Concursos variados
E-Exposições Artísticas; promover intercâmbio
-
L-Ligado à Cultura, com Órgãos Governamentais
E-Entidades Congêneres litero-artísticas-culturais,
T-Tanto do ESTADO quanto da UNIÃO;
R-Recebe seis CATEGORIAS de SÓCIOS:
A-Aqueles Fundadores, 40 Efetivos, Honorários,
S-Seus Beneméritos, Eméritos e Correspondentes.
-
E-Entre outras OUTORGAS homenageia
-
A-AMIGOS da ALAF, Presidente de HONRA...
R-Realiza grandes Eventos! Faz a entrega de
T-Tantas Medalhas de Mérito Cultural /ALAF!
E-Estatuto com trinta Artigos está registrado
S-Sob a aprovação do Cartório de Títulos e Documentos
-
D-Da Comarca de Fortaleza, do Estado do Ceará.
E-Em 1º /01/ 2014, recebi o CONVITE honroso para
-
F-Fazer parte da QUINTA ANTOLOGIA da ALAF!
O-Oportunidade fantástica:esta de ser MEMBRO
R-Reconhecido e avaliado Correspondente/ALAF!
T-Trago AGRADECIMENTOS especiais à Presidente
A-Ariza Souza, ao Secretário-Geral Rogério Araújo, à
L-LITERARTE, pela indicação feita pela Presidente
E-E Fundadora: Izabelle Valladares e sua Equipe;
Z-Zelosos Organizadores, aceitei! Muito obrigada!
A-A todos desejo êxitos nos eventos e empreendimentos!
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Belo Horizonte, quarta-feira, 1º de janeiro de 2014.
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Breve Curriculum Vitae: SILVIA ARAÚJO MOTTA/BH/MG/Brasil.
Comendadora, Profa. Dra. em Filosofia,Língua Portuguesa e Inglesa;Pedagogista, Gran-
Colar,Chanceler,Trovadora,Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Língua Portuguesa; Presidente Fundadora da AL Brasil-MGerais e da ANICAL.Rainha Internacional dos Acrósticos, com sete mil acrósticos, 400 sonetos clássicos, 4mil Trovas.Publicações:44 livros-solo,4 idiomas;Cem Antologias;600 Premiações no Brasil, Portugal, França, Itália, Chile, Suisse, Espanha, Venezuela, Argentina, Ohio/USA/IWA.Casada.3 Rapazes!1 Enteada! 1Genro, 4 netos!Membro Titular e Correspondente de 27 Academias de Ciências, Letras de Artes no Brasil e exterior.Embaixadora da Paz/Suisse/France. Email: clubedalinguaport@gmail.com.
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http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/4633607
Acróstico-informativo nº 5461
Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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A-Academia de Letras e Artes de Fortaleza,
C-Criada na Capital do Estado do CEARÁ:
A-ASSOCIAÇÃO sem fins lucrativos:ALAF;
D-Dentre seu Objetivos pretende congregar
E-Escritores, Poetas, Artistas e Jornalistas,
M-Membros intelectuais brasileiros ou naturalizados;
I-Interessar por Trabalhos Pessoais e Coletivos dos
A-Acadêmicos; promover PUBLICAÇÕES,
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D-Debates, Palestras, Concursos variados
E-Exposições Artísticas; promover intercâmbio
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L-Ligado à Cultura, com Órgãos Governamentais
E-Entidades Congêneres litero-artísticas-culturais,
T-Tanto do ESTADO quanto da UNIÃO;
R-Recebe seis CATEGORIAS de SÓCIOS:
A-Aqueles Fundadores, 40 Efetivos, Honorários,
S-Seus Beneméritos, Eméritos e Correspondentes.
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E-Entre outras OUTORGAS homenageia
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A-AMIGOS da ALAF, Presidente de HONRA...
R-Realiza grandes Eventos! Faz a entrega de
T-Tantas Medalhas de Mérito Cultural /ALAF!
E-Estatuto com trinta Artigos está registrado
S-Sob a aprovação do Cartório de Títulos e Documentos
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D-Da Comarca de Fortaleza, do Estado do Ceará.
E-Em 1º /01/ 2014, recebi o CONVITE honroso para
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F-Fazer parte da QUINTA ANTOLOGIA da ALAF!
O-Oportunidade fantástica:esta de ser MEMBRO
R-Reconhecido e avaliado Correspondente/ALAF!
T-Trago AGRADECIMENTOS especiais à Presidente
A-Ariza Souza, ao Secretário-Geral Rogério Araújo, à
L-LITERARTE, pela indicação feita pela Presidente
E-E Fundadora: Izabelle Valladares e sua Equipe;
Z-Zelosos Organizadores, aceitei! Muito obrigada!
A-A todos desejo êxitos nos eventos e empreendimentos!
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Belo Horizonte, quarta-feira, 1º de janeiro de 2014.
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Breve Curriculum Vitae: SILVIA ARAÚJO MOTTA/BH/MG/Brasil.
Comendadora, Profa. Dra. em Filosofia,Língua Portuguesa e Inglesa;Pedagogista, Gran-
Colar,Chanceler,Trovadora,Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Língua Portuguesa; Presidente Fundadora da AL Brasil-MGerais e da ANICAL.Rainha Internacional dos Acrósticos, com sete mil acrósticos, 400 sonetos clássicos, 4mil Trovas.Publicações:44 livros-solo,4 idiomas;Cem Antologias;600 Premiações no Brasil, Portugal, França, Itália, Chile, Suisse, Espanha, Venezuela, Argentina, Ohio/USA/IWA.Casada.3 Rapazes!1 Enteada! 1Genro, 4 netos!Membro Titular e Correspondente de 27 Academias de Ciências, Letras de Artes no Brasil e exterior.Embaixadora da Paz/Suisse/France. Email: clubedalinguaport@gmail.com.
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http://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/4633607
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SILVIA ARAÚJO MOTTA-MEMBRO CORRESPONDENTE DA ALAF
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Acróstico de agradecimento nº 5490
Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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M-Membro Correspondente da ALAF,
E-Em aprovação curricular, em reunião,
M-Muito me honra e me causa alegria:
B-Belos laços já criamos na participação
R-Realizada na publicação da Antologia.
O-O CONVITE feito pela Sra. Presidenta
-
C-Com Mandato para Biênio 2013/2015:
O-Onde assina: Acadêmica Ângela Peliccone;
R-Reafirmo agradecimentos à DIRETORIA;
R-Reconheço o valor da indicação Literarte
E-E sua Equipe que atende à rica parceria:
S-Senhora Presidenta Izabelle Valladares;
P-Podem contar comigo para engrandecer
O-Os fortes laços literoculturais nacionais;
N-Nesta Academia de LETRAS E ARTES
D-De Fortaleza, estarei se Deus quiser,
E-Em dezenove de abril, pleno sábado,
N-No Hotel Holiday in, para receber,
T-Toda feliz, o Diploma, a Pelerine azul,
E-E a linda Medalha de Honra ao Mérito.
---MUITO OBRIGADA!---
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
SILVIA ARAÚJO MOTTA-MEMBRO CORRESPONDENTE DA ALAF
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Acróstico de agradecimento nº 5490
Por Silvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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M-Membro Correspondente da ALAF,
E-Em aprovação curricular, em reunião,
M-Muito me honra e me causa alegria:
B-Belos laços já criamos na participação
R-Realizada na publicação da Antologia.
O-O CONVITE feito pela Sra. Presidenta
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C-Com Mandato para Biênio 2013/2015:
O-Onde assina: Acadêmica Ângela Peliccone;
R-Reafirmo agradecimentos à DIRETORIA;
R-Reconheço o valor da indicação Literarte
E-E sua Equipe que atende à rica parceria:
S-Senhora Presidenta Izabelle Valladares;
P-Podem contar comigo para engrandecer
O-Os fortes laços literoculturais nacionais;
N-Nesta Academia de LETRAS E ARTES
D-De Fortaleza, estarei se Deus quiser,
E-Em dezenove de abril, pleno sábado,
N-No Hotel Holiday in, para receber,
T-Toda feliz, o Diploma, a Pelerine azul,
E-E a linda Medalha de Honra ao Mérito.
---MUITO OBRIGADA!---
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
Academia de Letras e Artes de Fortaleza
Foram selecionados para esta antologia:
Alberto SlompAmbrosina Coradi
Ana Elizandra
Ana Néres
Anette Apec
Arlete Trentini dos Santos
C.A Paulon
Daniel Lopes
Eliane Negrão
Eulália Costa
Everaldo de Deus
Fátima Rodrigues
Francilângela Clarindo
Geraldo Santana
Iris Sampaio Vieira
Isabel Cristina Vargas
João Afonso
Jane Baruki Ferreira
Jani Brasil
J.C Bridon
Jorge Nascimento
José Donizeti NIcolini Gonçales
José Huguien
Leda Edna de Souza
Lúcia Celeste Barbeta
Luiza Lina
Marcelo Fontes
Marcelo Gomes Feres
Maria de Lourdes Borges
Mayra Diniz
Nádia Santos
Natani da Silva
Neri Bocchese
Paola Rhoden
Raí de Lavor
Regyna Marques
Renata Normanha
Rita de Cássia Amorim de Andrade
Rita Pea
Roberto Ferrari
Rosângela Calza
Sérgio Borsói Junior
Sérgio Pitanguense
Silvia Araujo Motta
Urias Sérgio de Freitas
Valquíria Imperiano
Yara Regina Franco
Agradecemos a participação de todos!
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CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
PUBLICAÇÃO EM JANEIRO DE 2014:
Participem
da 5ª Antologia Poética da ALAF - Produção Literarte
1.4. Poderão participar da antologia autores com menos de vinte e um anos, mediante autorização por escrito de um responsável legal, acompanhada de fotocópia do original de documento de identidade do mesmo para conferência e registro de inscrição.
2)DA ACEITAÇÃO
3) NÃO SERÃO ACEITOS TEXTOS:
(a) Que possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
(b) ofendam a liberdade de crença e as religiões;
(c) contenham dados ou informações racistas ou discriminatórias;
(d) tenham a intenção de divulgar produtos ou serviços alheios aos objetivos da antologia ou que tenham qualquer finalidade comercial;
(e) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contrária a partidos ou candidatos;
(f) tenham sido produzidos por terceiros;
5.2 . Um determinado poema pode ter mais de um autor, num número limite de dois. Um determinado autor poderá participar da antologia com mais de um poema, desde que observado o parágrafo 1.5 e 2.5 desse regulamento.
5.3. Para participar os candidatos deverão, além de enviar um ou mais textos de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento, fornecer as informações a seguir:
(a) nome completo do autor do conto e de seu responsável legal(se for menor de idade);
(b) data de nascimento;
(c) número do documento de identidade pessoal e do responsável legal(se for menor de idade);
(d) endereço físico e eletrônico, completo e legível;
5.5. Só serão aceitas inscrições através dos procedimentos previstos neste regulamento. Os dados fornecidos pelos participantes, no momento das inscrições, deverão estar corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade dos participantes a veracidade dos dados fornecidos à organização da Antologia .
5.6. Em caso de fraude comprovada, o texto será excluído automaticamente da antologia.
5.7. Os participantes concordam em autorizar, pelo tempo que durar a antologia com a editora, que a organização faça uso do seu conto, suas imagens, som da voz e nomes em mídias impressas ou eletrônicas para divulgação da Antologia, sem nenhum ônus para os organizadores, e para benefício da maior visibilidade da obra e seu alcance junto ao leitor.
6.3. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Antologia, declaram ser os legítimos autores dos contos inscritos e garantem o ineditismo dos mesmos, isentando a editora pessoa física de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
6.4. A literarte, reserva-se o direito de alterar qualquer item desta Antologia, bem como interrompê-la, se necessário for, fazendo a comunicação expressa para os participantes.
6.5. A participação nesta Antologia implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
-//-
ALAF-ESTATUTO
ACADEMIA DE LETRAS ARTES
DE FORTALEZA
-
CAPÍTULO
I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
ARTIGO 1º - A Academia de Letras e
Artes de Fortaleza – ALAF – é uma associação civil, sem fins lucrativos.
ARTIGO
2º - A ALAF tem por objetivo:
I- Congregar intelectuais brasileiros ou naturalizados (jornalistas,
artistas, poetas, escritores) sem distinção de raça, crença, religião e
política, que tenham interesse em
fomentar a cultura sob os mais variados aspectos;
II- Defender os interesses comuns coletivos dos acadêmicos,
quando prejudicados no desempenho de suas funções;
III- Promover intercâmbio cultural com Órgãos
Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado quanto da União;
IV- Promover palestras, debates, publicações, exposições
artísticas e concursos variados.
CAPÍTULO
II
DA CATEGORIA DOS SÓCIOS
DA CATEGORIA DOS SÓCIOS
ARTIGO 3º
- São
categorias de sócios da ALAF os acadêmicos:
I- FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;
II- TITULARES EFETIVOS: os fundadores e os que, após a fundação, vierem a compor o quadro de 40 (quarenta) acadêmicos;
III- HONORÁRIOS: os que forem propostos a aprovados em Plenária pelo contributo sócio-cultural prestado ao Estado e/ou à ALAF
IV- BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados relevantes serviços à ALAF
V- EMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura e reconhecida competência intelectual, sendo essa a mais alta categoria de sócios da agremiação;
VI- CORRESPONDENTES: personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a ALAF e seu município (excetuando-se Fortaleza), e/ou municípios de outros Estados brasileiros e de outros países. A indicação do sócio correspondente far-se-á mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um sócio titular;
VII- OUTRAS OUTORGAS:
a) AMIGOS DA ALAF: pessoas ligadas ao colegiado por laços afetivos e que promovam, espontaneamente, no contexto social;
b) MEDALHA MÉRITO CULTURAL ALAF: personalidades voltadas ao labor artístico e literário;
c) PRESIDENTE DE HONRA: personalidade de reconhecido valor intelectual, que apóia, incentiva e promove o engrandecimento da associação.
ARTIGO 4º - Constituem Direitos dos Sócios Titulares:
I- participar de todos os eventos da ALAF
II- votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 3 (três) meses de aprovação, e ingressado na ALAF
III- usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
IV- solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;
V- reunir-se em Assembléia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
ARTIGO 5º - São deveres dos acadêmicos:
I- cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
II- defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
III- manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
IV- comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembléias Gerais;
V- exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
VI- cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
VII- respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O associado que violar os incisos IV e VI do presente artigo, deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será automaticamente desligado, podendo impetrar recurso na Assembléia Geral até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.
I- FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;
II- TITULARES EFETIVOS: os fundadores e os que, após a fundação, vierem a compor o quadro de 40 (quarenta) acadêmicos;
III- HONORÁRIOS: os que forem propostos a aprovados em Plenária pelo contributo sócio-cultural prestado ao Estado e/ou à ALAF
IV- BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados relevantes serviços à ALAF
V- EMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura e reconhecida competência intelectual, sendo essa a mais alta categoria de sócios da agremiação;
VI- CORRESPONDENTES: personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a ALAF e seu município (excetuando-se Fortaleza), e/ou municípios de outros Estados brasileiros e de outros países. A indicação do sócio correspondente far-se-á mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um sócio titular;
VII- OUTRAS OUTORGAS:
a) AMIGOS DA ALAF: pessoas ligadas ao colegiado por laços afetivos e que promovam, espontaneamente, no contexto social;
b) MEDALHA MÉRITO CULTURAL ALAF: personalidades voltadas ao labor artístico e literário;
c) PRESIDENTE DE HONRA: personalidade de reconhecido valor intelectual, que apóia, incentiva e promove o engrandecimento da associação.
ARTIGO 4º - Constituem Direitos dos Sócios Titulares:
I- participar de todos os eventos da ALAF
II- votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 3 (três) meses de aprovação, e ingressado na ALAF
III- usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
IV- solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;
V- reunir-se em Assembléia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
ARTIGO 5º - São deveres dos acadêmicos:
I- cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
II- defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
III- manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
IV- comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembléias Gerais;
V- exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;
VI- cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
VII- respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da agremiação, bem como as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O associado que violar os incisos IV e VI do presente artigo, deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer por mais de 6 (seis) meses, será automaticamente desligado, podendo impetrar recurso na Assembléia Geral até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.
CAPÍTULO
III
DO PATRIMÔNIO
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 6º - O Patrimônio da ALAF será
constituído por:
I- contribuições dos acadêmicos;
II- contribuições e doações de terceiros;
III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
IV- móveis e utensílios.
ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembléia Geral para tal fim.
ARTIGO 8º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.
Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
I- contribuições dos acadêmicos;
II- contribuições e doações de terceiros;
III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;
IV- móveis e utensílios.
ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembléia Geral para tal fim.
ARTIGO 8º - Ao assumir a Diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento e o recebimento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.
Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.
CAPÍTULO
IV
DOS PODERES SOCIAIS
DOS PODERES SOCIAIS
ARTIGO 9º - A Assembléia Geral é o
Órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os
acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação
expresso no Código Civil.
ARTIGO 10 – As Assembléias Gerias, órgãos deliberativos da ALAF, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
I- a Assembléia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de abril, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;
II- a Assembléia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos sócios regulares;
III- para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública pOr Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluído-se a Pauta.
IV- A Assembléia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de abril, para eleger a Diretoria Executiva;
V- A Assembléia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessário e devidamente programada pela Diretoria.
ARTIGO 10 – As Assembléias Gerias, órgãos deliberativos da ALAF, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
I- a Assembléia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de abril, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;
II- a Assembléia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos sócios regulares;
III- para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública pOr Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluído-se a Pauta.
IV- A Assembléia Geral Eleitoral será realizada, bienalmente, no segundo sábado do mês de abril, para eleger a Diretoria Executiva;
V- A Assembléia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessário e devidamente programada pela Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
ARTIGO 11 – Serão apenados com
advertência, por escrito, os sócios titulares que infringirem as normas
estatutárias e regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais
para notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6
(seis) meses, permanecendo com suas obrigações pecuniárias.
ARTIGO 12 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os sócios titulares que:
I- agredirem verbalmente um ou mais sócios, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;
II- demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;
III- incentivando a discórdia oralmente ou por escrito;
IV- apresentando comportamentos anti-sociais (sociopatias aparente) a ponto de interferirem na harmonia, disciplina das reuniões e conceito da academia no meio sócio-cultural.
Parágrafo Único: Em obediência ao devido processo legal, o Presidente designará uma comissão formada por 3 (três) acadêmicos, inclusive, médicos, para realização do processo de que trata este artigo (12). No caso de acusação, ou mesmo, comprovação, tem o acadêmico amplo direito à defesa, devendo a comissão apresentar ao Presidente um Relatório conclusivo, o qual será submetido ao seu julgamento de forma monocrática.
ARTIGO 12 – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os sócios titulares que:
I- agredirem verbalmente um ou mais sócios, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;
II- demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;
III- incentivando a discórdia oralmente ou por escrito;
IV- apresentando comportamentos anti-sociais (sociopatias aparente) a ponto de interferirem na harmonia, disciplina das reuniões e conceito da academia no meio sócio-cultural.
Parágrafo Único: Em obediência ao devido processo legal, o Presidente designará uma comissão formada por 3 (três) acadêmicos, inclusive, médicos, para realização do processo de que trata este artigo (12). No caso de acusação, ou mesmo, comprovação, tem o acadêmico amplo direito à defesa, devendo a comissão apresentar ao Presidente um Relatório conclusivo, o qual será submetido ao seu julgamento de forma monocrática.
CAPÍTULO
VI
DA DIRETORIA
DA DIRETORIA
ARTIGO 13 – A Diretoria da ALAF terá
mandato de 2 (dois) anos, e cada membro poderá ser reeleito por dois ou
mais mandatos, desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, Artigo
10, inciso IV, deste estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros
eleitos em Assembléia Geral Eleitoral:
I- PRESIDENTE;
II- VICE-PRESIDENTE;
III- 1º SECRETÁRIO;
IV- 2º SECRETÁRIO;
V- 1º TESOUREIRO;
VI- 2º TESOUREIRO;
VII- DIRETOR DE EVENTOS
VIII- CONSELHO FISCAL (3 + 3 suplentes);
ARTIGO 14 – Compete ao PRESIDENTE:
I- representar a ALAF onde se fizer necessário;
II- convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembléias Gerais;
III- praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;
IV- assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;
V- empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
VI- cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
VII- suspender as sessões a bem da ordem e do quadro social;
VIII- confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
ARTIGO 15 – Compete ao VICE-PRESIDENTE:
I- auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
II- substituí-lo, quando necessário, no exercício do cargo.
ARTIGO 16 – Compete ao SECRETÁRIO:
I- redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
II- lavrar e lar as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembléias Gerais, guardando os livros na secretaria da ALAF e sob sua total responsabilidade;
III- redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;
IV- manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Sócios Acadêmicos, Cadastro de Sócios Honorários, Beneméritos e Eméritos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da ALAF
V- programar reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;
VI- não ultrapassar os seus limites, interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.
ARTIGO 17 - Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I- auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres;
II- substituí-lo nos seus impedimentos.
ARTIGO 18 – Compete ao TESOUREIRO:
I- manter sob o seu controle todos os documentos Contábeis e Financeiros;
II- manter em dia a Escrituração Contábil da ALAF
III- apresentar, mensalmente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento financeiro do mês anterior;
IV-assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria, como Recibos, Termos, etc.
ARTIGO 19- Compete ao 2º TESOUREIRO:
I- auxiliar o Tesoureiro Geral nos seus misteres;
II- substituí-lo nos seus impedimentos, ou seguindo orientação do Presidente.
ARTIGO 20 – Compete ao DIRETOR SOCIAL:
I- promover as festividades sociais da ALAF
II- organizar o Cadastro Social dos Acadêmicos, acompanhando os acontecimentos a ele pertinente;
III- representar a ALAF nos eventos sociais para os quais tenha sido convidada, sendo designado pelo Presidente ou seu substituto legal.
ARTIGO 21 – Compete ao DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:
I- divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;
II- assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos sócio-culturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;
III- saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da instituição;
IV- responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.
ARTIGO 22 – Compete à ASSESSORIA JURÍDICA:
I- defender os interesses da ALAF e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.
I- PRESIDENTE;
II- VICE-PRESIDENTE;
III- 1º SECRETÁRIO;
IV- 2º SECRETÁRIO;
V- 1º TESOUREIRO;
VI- 2º TESOUREIRO;
VII- DIRETOR DE EVENTOS
VIII- CONSELHO FISCAL (3 + 3 suplentes);
ARTIGO 14 – Compete ao PRESIDENTE:
I- representar a ALAF onde se fizer necessário;
II- convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembléias Gerais;
III- praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-os aos acadêmicos na reunião seguinte;
IV- assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;
V- empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;
VI- cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentado a discórdia no recinto;
VII- suspender as sessões a bem da ordem e do quadro social;
VIII- confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
ARTIGO 15 – Compete ao VICE-PRESIDENTE:
I- auxiliar o Presidente no exercício de sua função;
II- substituí-lo, quando necessário, no exercício do cargo.
ARTIGO 16 – Compete ao SECRETÁRIO:
I- redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;
II- lavrar e lar as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembléias Gerais, guardando os livros na secretaria da ALAF e sob sua total responsabilidade;
III- redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;
IV- manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Sócios Acadêmicos, Cadastro de Sócios Honorários, Beneméritos e Eméritos, e tudo o mais que disser respeito à documentação da ALAF
V- programar reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;
VI- não ultrapassar os seus limites, interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.
ARTIGO 17 - Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I- auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres;
II- substituí-lo nos seus impedimentos.
ARTIGO 18 – Compete ao TESOUREIRO:
I- manter sob o seu controle todos os documentos Contábeis e Financeiros;
II- manter em dia a Escrituração Contábil da ALAF
III- apresentar, mensalmente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento financeiro do mês anterior;
IV-assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria, como Recibos, Termos, etc.
ARTIGO 19- Compete ao 2º TESOUREIRO:
I- auxiliar o Tesoureiro Geral nos seus misteres;
II- substituí-lo nos seus impedimentos, ou seguindo orientação do Presidente.
ARTIGO 20 – Compete ao DIRETOR SOCIAL:
I- promover as festividades sociais da ALAF
II- organizar o Cadastro Social dos Acadêmicos, acompanhando os acontecimentos a ele pertinente;
III- representar a ALAF nos eventos sociais para os quais tenha sido convidada, sendo designado pelo Presidente ou seu substituto legal.
ARTIGO 21 – Compete ao DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:
I- divulgar os eventos da Entidade nos meios de comunicação;
II- assumir o cargo de mestre de cerimônias nos eventos sócio-culturais, podendo, na ausência desse diretor, haver a designação de outro;
III- saber conduzir os acontecimentos, quando houver problemas envolvendo a imagem da instituição;
IV- responsabilizar-se pelas publicações jornalísticas.
ARTIGO 22 – Compete à ASSESSORIA JURÍDICA:
I- defender os interesses da ALAF e dos seus associados, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, sempre que a querela envolver assunto afetando ou prejudicando a imagem da Instituição.
CAPÍTULO
VII
DOS CONSELHOS: FISCAL E DE ÉTICA
DOS CONSELHOS: FISCAL E DE ÉTICA
ARTIGO 23 – Compete ao CONSELHO
FISCAL:
I- examinar a Escrituração Contábil da ALAF apresentada pela Tesouraria;
II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembléia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;
III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO 24 - Compete ao CONSELHO DE ÉTICA:
I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;
II- avaliar a vida sócio-cultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.
I- examinar a Escrituração Contábil da ALAF apresentada pela Tesouraria;
II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembléia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;
III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;
IV- reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO 24 - Compete ao CONSELHO DE ÉTICA:
I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 11 e 12, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;
II- avaliar a vida sócio-cultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.
CAPÍTULO
VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 25 – Este Estatuto da ALAF
deverá ser registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação,
e o Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do
Estatuto, para ser concluído.
ARTIGO 26 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente no medalhão, “botton”, nos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da ALAF
Parágrafo Único: Os Sócios Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia de Letras e Artes de Fortaleza
ARTIGO 27 – Respeitar-se-á também como oficial, além dos feriados já existentes no País e no Estado, a data de fundação da ALAF
ARTIGO 28 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.
ARTIGO 29 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
ARTIGO 30 – Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da ALAF, havendo análise das mesmas por uma Comissão.
ARTIGO 26 – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente no medalhão, “botton”, nos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da ALAF
Parágrafo Único: Os Sócios Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia de Letras e Artes de Fortaleza
ARTIGO 27 – Respeitar-se-á também como oficial, além dos feriados já existentes no País e no Estado, a data de fundação da ALAF
ARTIGO 28 – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.
ARTIGO 29 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
ARTIGO 30 – Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só poderá usar o nome da ALAF, havendo análise das mesmas por uma Comissão.
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PUBLICAÇÃO EM JANEIRO DE 2014:
Participem
da 5ª Antologia Poética da ALAF - Produção Literarte
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Postado por Literarte em
1 janeiro 2014 às 21:43
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A Academia de Letras e Artes de Fortaleza, convida a todos para a
participação na 5ª Antologia Poética da ALAF, que será produzida em parceria
com a Literarte, terá seu lançamento no evento de posse acadêmica que
será realizado no dia 19 de abril de 2013, em local ainda
não definido.
Regulamento Antologia: 5ª ANTOLOGIA POÉTICA DA ALAF
Academia de Letras e Artes de Fortaleza
CNPJ: 14310201-0001-08 REG: 13024-9
Regulamento
Prazo
para envio dos textos:20 de Fevereiro de 2014
Tema:
Livre
DA PARTICIPAÇÃO
1.1. A 5ª antologia da ALAF é
promovida pela ALAF- Academia de Letras e Artes de Fortaleza e pela Literarte-
Associação Internacional de Escritores e Artistas
1.2. Poderão participar da antologia todas as
pessoas físicas maiores de 18 anos, ou menores com permissão do responsável,
residentes legais no Brasil, bem como brasileiros residentes no exterior.
Também poderão participar da Antologia escritores de outras nacionalidades,
desde que a língua mantida seja a língua portuguesa.
1.3. Das características da antologia: A
Antologia , receberá única e exclusivamente poesias, trovas, haikais e sonetos,
sendo que a criatividade e imaginação do escritor darão o toque e estilo ao
trabalho.
A mesma contará com um caderno especial dos novos membros da ALAF,
que serão convidados a ocuparem as 15 vagas existentes para correspondentes na
Academia e será lançada no mês de abril de 2014 durante o evento de posse da
ALAF e da entrega do Prêmio Melhores Poetas 2014 da mesma entidade.
1.4. Poderão participar da antologia autores com menos de vinte e um anos, mediante autorização por escrito de um responsável legal, acompanhada de fotocópia do original de documento de identidade do mesmo para conferência e registro de inscrição.
1.5. A participação se dará no sistema de cotas,
sendo que cada autor deverá proceder ao pagamento da seguinte forma:
§ O Valor de participação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais)- PARA NÃO ACADÊMICOS-que deverá ser paga em cota única , este
valor abrange 2 páginas da obra , sendo depositado até o dia 10 de março
de 2014.
§ O
Valor de participação será de R$ 100,00 (cento e cinquenta reais)- PARA
ACADÊMICOS E EFETIVOS E CORRESPONDENTES QUE INGRESSARAM NA ACADEMIA ATÉ O ANO
DE 2013 -que deverá ser paga em cota única , este valor abrange 2 páginas
da obra , sendo depositado até o dia 10 de março de 2014.
§ (
Caso receba notificação que seu texto foi aprovado)
1.6 Os participantes receberão um
total de 4 exemplares da Antologia por participação.
Título; 5ª Antologia Poética da ALAF
Formato: 210 X 140 mm (fechado)
Papel: OFF SET
1.7. A presente antologia será confeccionada
pela Editora Literarte, será registrada , receberá ISBN , mas cada autor
é responsável por registrar suas obras.
2)DA ACEITAÇÃO
2.1- Os textos deverão ser enviados em times new Roman, tamanho
12, acompanhados de biografia de 5 linhas e foto para divulgação.
2.2. Não serão aceitos fanfics que pertençam
ao universo de personagens já existentes criados por outro autor.
2.3. Os textos devidamente formatados deverão
ser enviados para o email:
editora@grupoliterarte.com.br
Assunto: Livro da ALAF , junto
com os dados de inscrição e demais documentos de autorização.
3) NÃO SERÃO ACEITOS TEXTOS:
(a) Que possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
(b) ofendam a liberdade de crença e as religiões;
(c) contenham dados ou informações racistas ou discriminatórias;
(d) tenham a intenção de divulgar produtos ou serviços alheios aos objetivos da antologia ou que tenham qualquer finalidade comercial;
(e) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contrária a partidos ou candidatos;
(f) tenham sido produzidos por terceiros;
(g) que não venham formatados nas normas
estabelecidas por esse regulamento e descritas no item 2.1.
4.O. Da divulgação:
4.O. Da divulgação:
Ao se inscrever na Antologia o autor autoriza automaticamente a
veiculação de seu texto, sem ônus para a Editora nos meios de comunicação
existentes ou que possam existir com a intenção de divulgar a antologia.
5) SOBRE AS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições para a Antologia serão abertas às 24h00min do dia 01 de Janeiro de 2014 e encerradas no dia 20 de fevereiro de 2014, podendo ser encerradas antes,caso o número de textos recebidos e avaliados sejam aprovados antes da data, no formato e padrão já descritos.
5) SOBRE AS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições para a Antologia serão abertas às 24h00min do dia 01 de Janeiro de 2014 e encerradas no dia 20 de fevereiro de 2014, podendo ser encerradas antes,caso o número de textos recebidos e avaliados sejam aprovados antes da data, no formato e padrão já descritos.
As inscrições só poderão ser feitas pelos e-mails acima citados ou
pelo site.
O LIVRO SERÁ LANÇADO NO DIA 18 DO MÊS DE ABRIL DE 2014
EM FORTALEZA .
OS NOMES DOS SELECIONADOS SERÃO COMUNICADOS POR EMAIL OU PELO
sitedoescritor.ning.com
5.2 . Um determinado poema pode ter mais de um autor, num número limite de dois. Um determinado autor poderá participar da antologia com mais de um poema, desde que observado o parágrafo 1.5 e 2.5 desse regulamento.
5.3. Para participar os candidatos deverão, além de enviar um ou mais textos de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento, fornecer as informações a seguir:
(a) nome completo do autor do conto e de seu responsável legal(se for menor de idade);
(b) data de nascimento;
(c) número do documento de identidade pessoal e do responsável legal(se for menor de idade);
(d) endereço físico e eletrônico, completo e legível;
(e) telefone fixo e celular;
(f) informação de onde e como ficou sabendo
da antologia;
(g) autorização por escrito assinada pelo
responsável (se for menor de idade) e fotocópia legível do documento de
identidade do mesmo (cópia escaneada e enviada junto com o e-mail);
(h) mini biografia de no máximo cinco
linhas para cada autor
(i) frete de entrega dos livros será por
conta do autor.
5.5. Só serão aceitas inscrições através dos procedimentos previstos neste regulamento. Os dados fornecidos pelos participantes, no momento das inscrições, deverão estar corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade dos participantes a veracidade dos dados fornecidos à organização da Antologia .
5.6. Em caso de fraude comprovada, o texto será excluído automaticamente da antologia.
5.7. Os participantes concordam em autorizar, pelo tempo que durar a antologia com a editora, que a organização faça uso do seu conto, suas imagens, som da voz e nomes em mídias impressas ou eletrônicas para divulgação da Antologia, sem nenhum ônus para os organizadores, e para benefício da maior visibilidade da obra e seu alcance junto ao leitor.
6) OUTRAS INFORMAÇÕES
6.1. Dúvidas relacionadas a esta antologia e seu regulamento poderão ser enviados para o e-mail secretaria.fortaleza@gmail.com
6.1. Dúvidas relacionadas a esta antologia e seu regulamento poderão ser enviados para o e-mail secretaria.fortaleza@gmail.com
Ou na editora pelo telefone 22-2645-2368
6.2. Todas as dúvidas e casos omissos neste
regulamento serão analisados por uma comissão composta pela equipe organizadora
e sua decisão será irrecorrível.
6.3. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Antologia, declaram ser os legítimos autores dos contos inscritos e garantem o ineditismo dos mesmos, isentando a editora pessoa física de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
6.4. A literarte, reserva-se o direito de alterar qualquer item desta Antologia, bem como interrompê-la, se necessário for, fazendo a comunicação expressa para os participantes.
6.5. A participação nesta Antologia implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
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