segunda-feira, 29 de outubro de 2018

SONETO LXXII(72) À VERDADE: POPULAÇÃO ARMADA-INSENSATEZ - Noneto- Nº 130-Soneto nº 6.752 Interação com Klinger Sobreira de Almeida Por Sílvia Araújo Motta/BH/Brasil

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SONETO LXXII(72) À VERDADE: POPULAÇÃO ARMADA-INSENSATEZ
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Noneto- Nº 130-Soneto nº 6.752
Interação com Klinger Sobreira de Almeida
Por Sílvia Araújo Motta/BH/Brasil
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Arma de Fogo traz o seu perigo!
O militar armado tem suporte;
equilibrado enfrenta tudo e digo:
_É preparado para a posse e porte.
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Antigamente? Esta história eu sigo,
final de briga, o ciclo tinha morte.
Atualmente, penso em paz, comigo:
_A LEI existe,mas não é tão forte.
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O cidadão nem sempre vê pressão;
falta controle e cresce o arsenal...
Bandidos matam por qualquer razão!
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Povo tem medo se arma está presente:
_O grande assalto já ficou banal...
DESARMAMENTO é questão urgente.
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Belo Horizonte, MG, Brasil, outubro de 2018.
Email:clubedalinguaport@gmail.com
https://www.recantodasletras.com.br/sonetos/6477201
https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2018/10/soneto-lxxii72-verdade-populacao-armada.html
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MENSAGEM DO AUTOR

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No prosseguimento da série Rastreando a Verdade, eis o tema LXXII: POPULAÇÃO ARMADA→Insensatez. Isto precisa ser enunciado, pois existem muitos, com poder de participação política no processo decisório do topo, que, por equívoco ou interesses escusos, pretendem criar uma realidade socialmente perigosa no que tange à posse e porte de armas de fogo.
Saudações Rosianas,
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RASTREANDO A VERDADE(LXXII)
POPULAÇÃO ARMADA→Insensatez
“Homens desarmados, em caso de briga, poderão ir aos pescoções; armados, vão com mais frequência à morte.” (in Portaria sobre Porte de Arma – Mar1956, Mantena – Cap. José Geraldo Leite Barbosa, Delegado Especial de Polícia).
Em 1958, Leite Barbosa, tarimbado policial, lançou o livro “Aspecto Policial de MANTENA”.  Essa obra, para nós, iniciantes na carreira, desvendou os horizontes da profissão. A maioria leu, releu, internalizou, comentou e discutiu em aulas.
Nas décadas de 60/70, andarilho policial nos sertões mineiros e em outros Estados, ora comandante de tropa, ora Delegado Especial de Polícia ou Capturas, tive de combater as duras realidades descritas pelo autor: o porte indiscriminado de arma de fogo e suas funestas consequências – tentativas e homicídios.
O controle de armas no interior – comércio, registro e porte – era uma ficção. Revólveres, garruchas e munição de todos os calibres eram comerciados livremente em várias cidades de porte médio. A população armava-se e municiava-se com facilidade. Os adolescentes tinham, via de regra, como presente, uma boa garrucha. Questiúnculas ou conflitos eram resolvidos à bala. O índice de crimes contra a vida, assustador.
Possuir arma de fogo, mesmo sem registro não constituía infração penal. Portá-la, contravenção penal de pena irrisória, em que o flagrado se livrava solto independente de fiança. Disparo de arma em via pública, mera contravenção.
Visando conter os crimes contra a vida, a polícia desdobrava-se na repressão. As autoridades cônscias, naquele torvelinho de falta de controle, apreendiam centenas de armas de fogo. Porém, em face da fragilidade da legislação penal, instaurar processo contravencional era inócuo. Remetiam-se as armas para a Delegacia de Armas Munições e Explosivos do antigo DOPS. O ciclo era realimentado.
Comandando o 14º BPM/Ipatinga, de abril75 a Ago78, com jurisdição em 49 municípios, fizemos uma experiência de avaliação das frações operacionais. Nas áreas e setores de baixo índice de crimes contra a vida, ocorria uma repressão máxima ao porte de arma de fogo. Posteriormente, constatamos o mesmo na RMBH.
Luta insana! Felizmente, nos primórdios de 2000, os legisladores despertaram. Surgiu uma primeira lei, depois outra. Estabeleceu-se rigoroso controle do comércio, propriedade e porte. A polícia passou a contar com instrumentos eficientes de repressão. Mas, apesar dos resultados positivos, nota-se, atualmente, uma pressão para a volta ao status quo anterior, ou alívio no controle. Lamentável se isto acontecer!
Não deve haver facilitação à posse e ao porte. Caso ocorra, o que vamos colher é a intensificação dos atentados à vida. O cidadão armado, naqueles instantes de desequilíbrio emocional, vai recorrer à violência. Além de resultados trágicos, será o supridor de armas para os delinquentes.
Arma de fogo é algo perigoso. Só deve possuí-la em casa, ou portá-la, o policial ou militar bem treinado. Veja-se que até estes se envolvem, às vezes, em acidentes trágicos. Outro aspecto: vigilantes treinados, raramente, quando o alvo da vigia é assaltado, levam vantagem; normalmente, acrescem o arsenal do bandido.
Em suma: POPULAÇÃO ARMADA→Insensatez Humana e Jurídica.
Klinger Sobreira de Almeida – Mil. Ref./Membro ALJGR/PMMG

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