sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 10: - Parágrafo 3º autoridade cultural nacionalmente constituída

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 10:
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Parágrafo 3º

a

utoridade cultural nacionalmente constituída
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OS MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS,
após diplomados, passam a utilizar-se da credencial de “Autoridade Cultural Nacionalmente Constituída” facilitando seu acesso nos eventos culturais, artísticos e sociais, bem como têm, por força de suas atividades, reconhecidas pela Egrégore Cultural de abrangência Nacional, lugar assegurado, em quaisquer atos públicos, onde cadeiras sejam reservadas a autoridades.


http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 11 : Art. 7º - DAS OBRIGAÇÕES SE ESCRITOR, CLIQUE AQUI. INSCREVA-SE À OCUPAR UMA CADEIRA NA ALB !

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 11 :


Art. 7º
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DAS OBRIGAÇÕES SE ESCRITOR, CLIQUE AQUI. INSCREVA-SE À OCUPAR UMA CADEIRA NA ALB !

Parágrafo 1º -

Os Membros Fundadores Vitalícios, se obrigam em revisar criteriosamente, quaisquer publicações assinadas, que se façam acompanhar do nome da Academia de Letras do Brasil; do Conselho Nacional ou Regional, bem como, quando respondendo pela Academia de Letras do Brasil ou pela Academia Municipal, mesmo, quando, oficialmente, fale em nome de quaisquer segmentos da entidade.

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Parágrafo 2º
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CONFECÇÃO DE TOGAS
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Os Membros Fundadores Vitalícios, comprometem-se confeccionar suas “togas”, da Academia de Letras do Brasil, segundo o feitio comum a todos, cujo modelo é ofertado gratuitamente pela Presidência Nacional da Egrégore.

Cabendo ao Membro, os custos com tecidos e alfaiate, ou costureira, em seu próprio município.
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Parágrafo 3º -


Em no máximo trinta dias após a sua Diplomação, o Membro Fundador Vitalício deve enviar foto com “toga” e cópia de seus Diplomas, ao jornal de maior circulação em seu município, dirigida ao colunista social.

Após tornar público a sua admissão, como Membro da Academia de Letras do Brasil, o Membro deve enviar para a Organização Nacional, a cópia da matéria jornalística, ou social, do referido jornal ( a mesma deve ser recortada e colada em papel ofício, juntamente com o nome do jornal e data da edição).

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Parágrafo 4º
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Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem elevar, em seus atos pessoais, o nome da Egrégore.

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Parágrafo 5º
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Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem fomentar a cultura e aplaudir a toda iniciativa de firmes propósitos humanos em seus Municípios, Estados, País e mesmo àquelas Internacionalmente dignas de serem elevadas.

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Art. 8º
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Das Competências:
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a) Compete aos Membros Fundadores Vitalícios,

em um período não superior a seis meses, após a sua Diplomação, dar posse pública a doze Membros que formarão as bases da Academia de Letras do Brasil Municipal.

Após aos doze “Fundadores” das Academias Municipais, normatizados pelo presente Estatuto, os demais, deverão contar com votação de qualquer número dos Membros presentes em sessão específica para este fim.

Após a primeira e segunda chamada, com maioria absoluta e ou cinqüenta por cento mais um dos Membros, respectivamente.

Os novos Membros, passam a ter direito de voto somente após a um ano de sua posse, tempo este, mínimo a inteiração e integração do novo Membro, aos ideais e propósitos da Entidade no Município.

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 12 : - b) Diplomar anualmente, sob a outorga “Causas Imortais”

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 12 :
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b) Diplomar anualmente, sob a outorga “Causas Imortais”

um representante de cada segmento social ativo, que no decurso do ano, em muitos ou mesmo em um único ato, prática ou teoricamente, tenha demonstrado profundo compromisso para com a Humanidade, a partir da comunidade onde está inserido.

Este título, “Causas Imortais” deverá se fazer acompanhar do nome de uma personalidade, já morta, da área na qual, o homenageado tenha obtido destaque.

Na ausência de nomes em alguns segmentos, a Academia de Letras do Brasil, através de seu representante e Academia de Letras do Brasil Municipal, homenageará somente os segmentos ativos da comunidade.

Os Membros Fundadores e Membros das Academias Municipais, podem deliberar livremente sobre os nomes a serem escolhidos, bem como, podem recorrer a indicações abertas, públicas, com participação popular, através de veículos de comunicação, ou ainda, nomear comissão, para este fim específico, contando com a participação de jornalistas, radialistas, entre outros segmentos. Todos, ligados à vida sócio-cultural-ativa nos Municípios, Estados e País.

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C) COMPETE AINDA AO MEMBRO FUNDADOR VITALÍCIO,

fomentar a criação das Academias Escolares de Letras.

Sobretudo, a partir do fomento e delegação por criação de comissões para este fim específico, contando, tanto com os Membros Fundadores Municipais, quanto com membros da comunidade científica, intelectual, literária e educadores.

Ainda, sob o apoio das Instituições formais de administração do ensino. Contudo, a principal fonte à delimitação de critérios, deve fundamentar-se nas tendências naturais do ser; - o que pode ser observado a partir de entrevistas, textos e poesias de autoria dos Postulantes.

Também, por concursos literários e científicos organizados em conjunto, entre as Academias Municipais de Letras e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, ou mesmo diretamente com as direções escolares. Facultativamente, a critério da Direção das Academias Municipais; Educadores, Psicanalistas e Psicopedagogos podem integrar as comissões à organização das Academias Escolares de Letras.

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 13 : - Art. 9º



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Dos Pré-requisitos

a) Os Candidatos a Membro, tanto da Academia de Letras do Brasil, como das Academias Municipais, devem ter, no mínimo, um livro publicado.

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b) Somente nos municípios com menos de cinqüenta mil habitantes, os demais Membros, que não o Postulante a Fundador Vitalício e nem Presidente da Academia Municipal, na ausência de escritores com livros publicados, poderão os demais, escolhidos pelo Fundador Vitalício, encontrarem-se com livros em linha de publicação.

Contudo, devem, comprovarem, VIDA LITERÁRIA ATIVA; SEJAM COMO CRONISTAS, COLUNISTAS, POETAS, JORNALISTAS, HISTORIADORES E PESQUISADORES, nos mais variados ramos do saber científico, metafísico e literário.

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c) Necessitará, nestes casos, como do item supra, de indicação do Membro Fundador Vitalício e aprovação pela Presidência da Academia de Letras do Brasil, a partir da análise de dados coletados e enviados, para este fim específico, à Direção Nacional.

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Art. 10º

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Das Academias Escolares

a) Estas gozam de quarenta Membros rotativos em três níveis distintos, cento e vinte Membros em cada Academia Escolar; faze-se necessário à postulação ou indicação, que estejam cursando o segundo grau.

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b) A rotatividade se processa anualmente com quarenta novos alunos do primeiro ano do segundo grau, aos quais atribuímos a denominação, Membros Iniciados; àqueles que persistam e paralelamente passem para o segundo ano, denominamos Membros Pensadores; e aqueles que ingressem no terceiro ano, denominamos Membros Escritores. Estes últimos, devem ser incentivados e orientados, para a organização, diagramação e publicação de seus livros.

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c) Desde a Iniciação, os Membros das Academias Escolares, devem ser incentivados e orientados pelos Escritores Membros das Instâncias Superiores da Entidade. Sobretudo, à performance biopsicofísica, a não violência e a prática ativa das teorias humanas de conservação das espécies em harmonia com a natureza e sincronicidade sócio-evolucional conjunta, gratuita e democrática, com preservação dos valores morais e éticos conquistados e irrefutavelmente aprovados ao longo da história evolutiva social.

Contudo, atentos sempre às mudanças axiológicas em sua mais tenra inicialização.

Respeitando e valorizando as possibilidades de evolução do pensamento, paradigmaximizando potenciais a partir da paradigminimização de conceitos abstratos, práticos e científicos.

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d) As Cadeiras das Academias Escolares, nos anos de Iniciação, Pensadores e Escritores, só serão preenchidas, por Membros Estudantes que ascendam ao ano subseqüente, e que tenham persistido em cada um dos estágios anteriores, demonstrando afinidade com os objetivos, propósitos e fins da entidade, sem subserviência, sobretudo, por sua participação ativa e pública nos problemas sociais, apresentando soluções e confrontando a falta de iniciativa dos gestores públicos.

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 14 : --------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 14 :


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e) A vida com suas tendências e complexidades, também com suas alegrias e caminhos à estabilidade psicomaturacional sócio-participativa, pode ser objeto de expressões cênicas a partir das Academias Escolares de Letras.

O folclore, com os regionalismos, aliado às culturas nacionais e internacionais de artes e correntes literárias e científicas, são objetos de estudos e discussões filosóficas pelos Membros Estudantes, tendo a sua frente, sempre, um Membro das Academias Municipais, atento ao incentivo e fomentação à difusão linear social.

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f) A saúde e a solução de problemas, bem como a crítica e o direcionamento formativo de opiniões, sempre comprometido com o ideal de verdade, também pode ser objeto de incentivo à difusão a partir das Academias Escolares de Letras. Ocorrendo, através dos vários meios e instrumentos de comunicação, em forma e formato a que mais se adaptem cada um dos Membros.

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g) As novas tecnologias e pesquisas, suas potencialidades e finalidades, devem ocupar espaço formativo difusor, através dos Membros Estudantes à comunidade em geral.


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h) Estudos de possibilidades, integrados a viabilidades e operacionalizações, no tocante aos grandes temas humanos de desafios à evolução conjunta social, devem ocupar espaço de discussões e fomentação de difusão daqueles plausíveis de implementação.

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i) Movimentos Coletivos, pacíficos e organizados, devem ser realizados, um a cada ano, Nacionalmente, evidenciando a necessidade coletiva Nacional de atenção.

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j) Integrarem, incentivando e somando-se a campanhas e instituições em preservação à saúde, contra-drogas e desenvolvimento sustentável ecológico.

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k) Conquistarem espaço na mídia, fazendo ecoar os sublimes ideais humanos a que se propõe a ALB.

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l) Fomentação, difusão, incentivo e participação pelos Membros, em campanhas voltadas para o plantio de “árvores frutíferas” em praças, logradouros, estradas Federais e Estaduais, bem como, o incentivo aos munícipes, ao plantio de três pés de frutíferas, em local de acesso a rua, a seu critério e manutenção, dando início a formação das “cidades ecológicas”, participando ativamente, do maior e mais eficaz projeto de erradicação da fome já deflagrado no mundo. Servindo de exemplo aos demais países.


Elevando-se o Brasil à precursorização de iniciativas abrangentes à soluções de problemas públicos emergenciais sociais, somando-se às iniciativas da UNICEF, ONU e demais instituições voltadas à retomada dos níveis de equilíbrio social.

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