sexta-feira, 3 de julho de 2015

FIC-5 A 13 DE SET 2015-MAESTRO LINDOMAR-BANDAS&CORAIS-FESTIVAL INTERNACIONAL DE CORAIS

-http://www.festivaldecorais.com.br/

DATA: 4 DE JULHO DE 2015

Local: Auditório do Instituto de Educação.

Entrada pela Rua Pernambuco, 47.

Grande abraço,

LINDOMAR GOMES!














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               2º Ensaio de 4 de julho de 2015



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MAESTRO Lindomar GOMES
FESTIVAL INTERNACIONAL DE CORAIS-FIC-2014
FOTO EM OURO PRETO
APRESENTAÇÃO DE 3mil VOZES NA PRAÇA
21 -04-2014
Inesquecível APRESENTAÇÃO Artistica!
ENTREGA DA MEDALHA DA Inconfidência Mineira









Queridos Amigos & Amigas do Ensaio Aberto, 
saudações!!!

Nosso primeiro encontro será 


no dia 06 de junho 

às 10h no 

Auditório do Instituto de Educação.

Repertório: 

Pátria Minas 


Anel Mágico 

As Sem Razões do Amor
A Banda
Tocando em Frente
"Melodia embriã da Música Tema do FIC 2015"
Cantamos & contamos com vocês!!!
Um grande abraço,

LINDOMAR GOMES-Regente.

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INÍCIO;

Com o objetivo de envolver as comunidades e difundir o Canto Coral, o FIC – Festival Internacional de Corais ocorre anualmente em diversos locais de Belo Horizonte passeando pelo seu rico conjunto arquitetônico e efetivando as atividades turísticas e culturais da cidade. Diversos corais entoam canções criando uma atmosfera de alegria e encantamento. Desejamos que cada vez mais, as comunidades locais sintam-se pertencentes mantendo as tradições e os valores do povo mineiro. 
Sejam bem-vindos!!!
http://www.festivaldecorais.com.br/

Regulamento

1. OBJETIVO
1.1. O Festival Internacional de Corais, edição 2015, denominado neste Regulamento como FIC, tem por finalidade proporcionar o intercâmbio cultural, a difusão, a integração, o incentivo, o desenvolvimento e o fortalecimento de laços entre corais regionais, nacionais e internacionais e o público.
2. PERÍODO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO
O FIC será realizado entre os dias 05 e 13 de setembro de 2015, em Belo Horizonte e diversas cidades mineiras. As apresentações serão em locais abertos ao público (praças, parques, museus, igrejas, teatros, hospitais, etc.)
2.1. A apresentação nessas localidades, aproximadamente 30 (trinta) espaços, será definida pela organização do evento e, desde que haja consentimento do Coral, Grupo Vocal ou Banda nesse sentido. Caso ocorra cancelamento da cessão do local (pelos patrocinadores/parceiros) escolhido pelo Coral e/ou Banda, a Organização do FIC entrará previamente em contato com os responsáveis pelo Coral para remanejamento.
2.2. O(s) dia(s) de apresentação no período de realização do Festival fica(m) a critério da disponibilidade de cada coral, respeitando-se o tempo e ordem de apresentação, conforme dispostos no item 10.2 deste regulamento.
3. TEMÁTICA
3.1. Como nas edições anteriores, o FIC contemplará o universo da Música Brasileira e, elegeu como tema homenagem às corporações musicais, tradicionalmente chamadas BANDAS. Haverá uma música tema composta com arranjo para coral. Essa música será apresentada conjuntamente pelos corais e bandas participantes durante os eventos. (Obrigatório)
4. PRODUÇÃO
4.1. O Festival Internacional de Corais (FIC) é um evento produzido pela Maestria Arte & Cultura Ltda., sob a coordenação do maestro Lindomar Gomes.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do FIC, corais e grupos vocais nacionais e internacionais de todas as categorias, com repertório de música erudita e popular livre.
6. REPERTÓRIO
6.1. Observado o disposto no subitem 10.2, nas apresentações, os corais deverão apresentar repertório composto por até 4 (quatro) músicas.
7. INSCRIÇÃO PRELIMINAR
7.1. Todos os corais serão submetidos a processo de seleção a ser promovido pela organização do FIC.
7.2. A inscrição preliminar de cada coral deverá ser feita no período de 20 de janeiro a 30 de abril de 2015, por meio do site oficial do evento (www.festivaldecorais.com.br) ou pelo endereço: Rua Rio Novo, 326 – CEP 31110-410 – Belo Horizonte – MG.
7.3. Ao fazer a inscrição preliminar, o Coral, Banda ou Grupo Vocal deverá anexar os seguintes itens:
7.4. Fotos do Coral, digitalizadas em boa resolução, com crédito do autor;
7.5. Repertório escolhido (conforme subitem 6.1 e, observando o disposto no subitem 5.1);
7.6. Breve currículo do Grupo e do(a) regente para divulgação.
7.7. As informações a que alude o subitem 7.3, deverão ser preenchidas e enviadas “online” por ocasião da inscrição preliminar, ou, entregues pessoalmente ou por Correios no endereço informado no subitem 7.2. 7.5. A inscrição preliminar, NÃO define a participação do Coral ou Banda no FIC.
8. SELEÇÃO E RESULTADO
8.1. Encerrado o prazo da inscrição preliminar, a organização do FIC fará a seleção dos corais e bandas inscritos.
8.2. A relação dos corais selecionados será publicada no site a partir do dia 01 de março de 2015, podendo ser divulgada antes, preenchidos os requisitos.
8.3. Para confirmar a participação no FIC, o coral deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o depósito bancário no valor simbólico de R$ 50,00 (Cinquenta reais) no banco do Brasil, agência 3494-0, C/C: 24853-3 nome: Lindomar Gomes
8.4. Haverá certificado de participação para cada coralista ou instrumentista;
8.5. O ato de inscrição implica, para todos os efeitos legais, a aceitação integral dos termos deste Regulamento.
9. TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
9.1. As despesas com transporte, inclusive traslado local, alimentação e hospedagem, serão de total responsabilidade de cada coral ou banda participante.
9.2. A organização do FIC estabelecerá parcerias com hotéis, pousadas, albergues, cooperativas de táxi, empresas de ônibus e restaurantes, negociando pacotes e tarifas promocionais para benefício dos participantes.
10. APRESENTAÇÕES
10.1. Os corais se apresentarão em espaços públicos previamente agendados pela organização do FIC e, previamente negociados com cada coral e banda;
10.2. Os corais e bandas terão um tempo determinado para suas apresentações, conforme a data, hora, local e quantidade de corais participantes. A duração total da apresentação não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos.
10.3. Os corais e bandas participantes deverão permanecer no local de apresentação no horário integral com o propósito de interagir, intercambiar prestigiar os demais corais e cantarem, em conjunto, a música-tema do Festival.
11. PROGRAMAÇÃO
11.1. A programação das apresentações do FIC será divulgada no site a partir do dia 01 de maio de 2015.
12. EVENTOS COM PARTICIPAÇÃO COLETIVA
12.1. Está sendo composto um arranjo exclusivo, contendo o tema CORAIS & BANDAS, para ser executado em apresentações que contarão com a participação de todos os Corais, Bandas ou Grupos Vocais presentes no FIC, com o intuito de celebrar, integrar e confraternizar os coralistas. O referido arranjo poderá ser baixado no formato PDF e MIDI, a partir do dia 30 de mario de 2015 no site do FIC. Os corais e bandas participantes deverão ensaiar através desse arranjo para as apresentações coletivas.
12.2. Confirmada a participação no FIC, os dirigentes dos corais e bandas comprometem-se a preparar seus grupos para cantarem juntamente com esse grande coro que se formará nos eventos coletivos.
13. CAMISAS DO FESTIVAL
13.1. As camisas do FIC 2015 serão comercializadas através site do Festival, onde os participantes/público poderão fazer seu(s) pedido(s) marcando “quantidade” e “tamanho”. O valor de cada camisa será divulgado no site.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. No ato de inscrição, os participantes concordam em ceder, gratuitamente, para a organização do FIC ou a terceiros por ela indicados, todos os direitos autorais patrimoniais de autor sobre os registros em vídeos ou fotos, para ser inseridos, expostos ou publicados, reproduzidos no todo ou em parte, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, sem que, aos participantes seja devida qualquer remuneração.
14.2. O FIC tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos ou qualquer modalidade de sorte ou pagamento aos seus participantes.
14.3. Por decisão da organização do FIC, este Regulamento poderá ser alterado em razão da dinâmica do evento e dos objetivos a que se propõe, sempre preservando os direitos dos participantes, com respectiva divulgação das alterações no site do evento.
14.4. Casos omissos e não compreendidos neste Regulamento deverão ser sanados, exclusivamente, por meio do sitewww.festivaldecorais.com.br ou via e-mail lindomar@festivaldecorais.com.br, não cabendo recursos das decisões tomadas.
14.5. Dúvidas adicionais serão sanadas pelo telefone +55 (31) 8649-0129.
14.6. A guarda dos instrumentos musicais, adereços, pertences, equipamentos e objetos de uso pessoal é de responsabilidade única e exclusiva dos participantes, não se responsabilizando a organização do FIC por sua integridade física, extravio, furto ou roubo.
14.7. A organização do FIC responsabilizar-se-á pelo Coral no acompanhamento, produção, divulgação, sonorização, iluminação e registros fotográficos e em vídeo das apresentações do evento, que serão disponibilizados no sitewww.festivaldecorais.com.br e “You Tube“.
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http://www.festivaldecorais.com.br/index.php/o-evento/regulamento/
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RECORDAR É VIVER:



Deste GRUPO do FIC 2014, dá para imaginar quem é a CORALISTA mais feliz do BRASIL?????rsrsrsr
Se olharem bem PARA O TRIO que segura a BANDEIRA DE MINAS GERAIS VÃO ME ACHAR segurando-a firme e com alegria, com óculos escuros por causa do sol....CANTAR É VIVER COM ALEGRIA...(Silvia Araújo Motta, sob a Maestria de Lindomar Gomes)


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