ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 15 :
-
m) Apoio pessoal e institucional a todas as iniciativas sublimes, de firmes e evidentes propósitos superiores, de proposição por Membros ou não, da Instituição.
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n) Crítica fundamentada e construtiva a teses e proposições, acrescendo solidariamente, somando aos ideais de seus criadores e postulantes.
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o) Àqueles que denotem aspirações políticas, devem ser incentivados à vida pública, assim como os cientistas e aos demais segmentos. Sempre sob os aplausos e orientações das Instâncias Superiores da Egrégore, garantindo aos expoentes, segurança paradigmaximizativa, também aos confrades Membros em quaisquer outras instâncias da Instituição.
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p) Sobretudo, compete, às Academias Escolares, a manifestação pública de necessidades ao evoluir humano a partir dos bairros onde estão inseridas.
Se escritor, clique aqui para ser Membro da ALB!
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Art. 11º
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DAS ACADEMIAS ESCOLARES ÀS MUNICIPAIS
a) Os Membros das Academias Escolares que concluam o terceiro ano do segundo-grau, e paralelamente publiquem pelo menos um livro, são automaticamente recebidos comoMembros das Academias Municipais, indistintamente do número de vagas, que para este fim, são ilimitadas.
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b) Àqueles que “Membros das Academias Escolares” em anos anteriores, quando da edição de um de seus livros, a qualquer tempo, são convidados, no mesmo ano da publicação, em cerimônia especial para este fim, a integrarem os quadros da Academia Municipal.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Seção da Academia de Letras do Brasil:ALB-PRIMEIRA ACADEMIA MUNDIAL DA ORDEM DE PLATÃO-ALEA JACTA EST-SPENS MENS IN SEMINE.Egrégore literária e científica, formação superior pesquisas.Fundação:01.01.2001BRASIL, BRASILIA.CNPJ:04.749.257/0001-00
sábado, 18 de junho de 2011
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 15 :
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Direito e Poesia-Autora Silvia Araújo Motta-BH-MG-Brasil
às
sábado, junho 18, 2011
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*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
*Pesquisar mais de sete mil poemas no site Recanto das Letras
*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 16 : - Art. 12º - Da Viabilidade Econômica da ALB e Colaborações
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 16 :
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Art. 12º
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Da Viabilidade Econômica da ALB e Colaborações
a) Os Membros Fundadores Vitalícios recolhem, individualmente, e seu Suplente, com livro publicado, indicado junto a Organização Nacional, a título de colaboração emolumentais, em uma única vez, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de sua postulação ao ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil. (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).
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b) Os Membros Fundadores Municipais, recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em duas parcelas iguais e sucessivas, uma única vez, também, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de seu ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil . (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).
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c) Os Membros das Academias Escolares recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em uma só vez, após selecionados, 1/3 do salário mínimo vigente no país, podendo ser reduzida, ou mesmo dispensada a contribuição, a critério da Presidência Nacional.
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d) Todos os depósitos devem ser efetuados em nome do Presidente Pró-Tempori da Academia de Letras do Brasil – Mário Roberto Carabajal Lopes -
As contribuições anuais, tanto para Membros Fundadores Vitalícios, Suplentes, Membros Fundadores Municipais ou Membros Estudantis, e demais Membros, correspondem a 1/10 do salário mínimo vigente no País, destinando-se a Manutenção do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, retornando Setenta por cento, das contribuições anuais, à administração das Academias de Letras Municipais.
Estas contribuições, devem ocorrer em julho ou dezembro de cada ano, a critério dos Membros.
Os depósitos referentes a anuidades, devem ocorrer em quantidades não inferiores a somatória de contribuições por cinco Membros, com comunicação paralela por e-mail ou correspondência, dos números das autenticações, nomes dos contribuintes e origem dos depósitos, com a devida classificação do Contribuinte – Conta, para depósito;
(toda contribuição se fará em cheque pessoal ou cheque correios, nominal à ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, postado com valor declarado. Para atendimento do Art. 12, b, imediatamente, após ao depósito, o Membro Fundador Vitalício, deverá enviar na modalidade “registrado com valor declarado” dos correios, um dos livros de sua autoria, juntamente com o comprovante do depósito bancário, para a sede da entidade.
Antes da contribuição em depósito bancário, o Postulante deve confirmar por e-mail ou telefone, encontrar-se em aberta a Cadeira disponível para o seu Município. (Observe-se que em 10 anos de existência da ALB, não registrou-se quaisquer contribuições econômicas à organização Nacional da entidade, por parte de seus Membros.
A Presidência Nacional jamais solicitou quaisquer contribuições econômicas ou materiais aos Membros, sempre privilegiando-se e priorizando bem receber e recepcionar os novos escritores, expandindo a entidade em ideais, sem prioridade econômica.
e) As doações serão incorporadas ao Patrimônio da Academia de Letras do Brasil, passando a somarem na consecussão dos ideais a que se propõe e rege a instituição.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Art. 12º
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Da Viabilidade Econômica da ALB e Colaborações
a) Os Membros Fundadores Vitalícios recolhem, individualmente, e seu Suplente, com livro publicado, indicado junto a Organização Nacional, a título de colaboração emolumentais, em uma única vez, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de sua postulação ao ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil. (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).
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b) Os Membros Fundadores Municipais, recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em duas parcelas iguais e sucessivas, uma única vez, também, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de seu ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil . (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).
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c) Os Membros das Academias Escolares recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em uma só vez, após selecionados, 1/3 do salário mínimo vigente no país, podendo ser reduzida, ou mesmo dispensada a contribuição, a critério da Presidência Nacional.
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d) Todos os depósitos devem ser efetuados em nome do Presidente Pró-Tempori da Academia de Letras do Brasil – Mário Roberto Carabajal Lopes -
As contribuições anuais, tanto para Membros Fundadores Vitalícios, Suplentes, Membros Fundadores Municipais ou Membros Estudantis, e demais Membros, correspondem a 1/10 do salário mínimo vigente no País, destinando-se a Manutenção do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, retornando Setenta por cento, das contribuições anuais, à administração das Academias de Letras Municipais.
Estas contribuições, devem ocorrer em julho ou dezembro de cada ano, a critério dos Membros.
Os depósitos referentes a anuidades, devem ocorrer em quantidades não inferiores a somatória de contribuições por cinco Membros, com comunicação paralela por e-mail ou correspondência, dos números das autenticações, nomes dos contribuintes e origem dos depósitos, com a devida classificação do Contribuinte – Conta, para depósito;
(toda contribuição se fará em cheque pessoal ou cheque correios, nominal à ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, postado com valor declarado. Para atendimento do Art. 12, b, imediatamente, após ao depósito, o Membro Fundador Vitalício, deverá enviar na modalidade “registrado com valor declarado” dos correios, um dos livros de sua autoria, juntamente com o comprovante do depósito bancário, para a sede da entidade.
Antes da contribuição em depósito bancário, o Postulante deve confirmar por e-mail ou telefone, encontrar-se em aberta a Cadeira disponível para o seu Município. (Observe-se que em 10 anos de existência da ALB, não registrou-se quaisquer contribuições econômicas à organização Nacional da entidade, por parte de seus Membros.
A Presidência Nacional jamais solicitou quaisquer contribuições econômicas ou materiais aos Membros, sempre privilegiando-se e priorizando bem receber e recepcionar os novos escritores, expandindo a entidade em ideais, sem prioridade econômica.
e) As doações serão incorporadas ao Patrimônio da Academia de Letras do Brasil, passando a somarem na consecussão dos ideais a que se propõe e rege a instituição.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
*Pesquisar mais de sete mil poemas no site Recanto das Letras
*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 17 :
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 17 :
-
f) Setenta por cento das contribuições anuais arrecadadas, por município, retornarão à administração das Academias de Letras do Brasil Municipais, de onde, deverão retornar aos Membros e sociedade, em editorialização de trabalhos e livros que obtenham, obrigatoriamente, cinqüenta por cento mais um dos votos do plenário, em suas respectivas instâncias. Devendo retornar a Organização Nacional, os recursos não utilizados no trimestre do repasse, em editorialização pelas Academias Municipais de Letras, e àqueles utilizados, devem ter sua origem comprovada em ata assinada pelos envolvidos na ação, bem como através de Notas Fiscais.
Podendo serem utilizados, os recursos, na publicação de um livro, também em regime de co-autoria, pelos Membros das Academias Municipais.
Ainda, em informativos e revistas, cujo foco encontre-se nas ações Nacionais, Regionais, Municipais e Escolares da Academia de Letras do Brasil, fazendo constar as metas e diretrizes Nacionais e Regionais, bem como o intercâmbio entre Regiões e Municípios.
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g) As Academias de Letras Municipais não podem contrair compromissos econômicos e assumir despesas em nome da Academia de Letras do Brasil,
bem como, comprometer o patrimônio da entidade.
Cabendo, àqueles que assim procedam, a inteira responsabilidade sobre os valores e obrigações firmadas. Dividindo, o contratante e àqueles que aceitem o vínculo, a responsabilidade e os prejuízos econômicos oriundos de tais transações, aqui, irretratavelmente não autorizados.. Contudo, podem comprometer, os recursos destinados às direções municipais, disponíveis ao plenário, necessitando prévia constatação em ata comprobatória, da existência dos recursos e sua destinação, assinada pelo Presidente da Academia Municipal, Secretário, Tesoureiro, com aquiescência do Membro Fundador Vitalício, ou seu Suplente, com livro publicado, por ele indicado junto a Organização Nacional.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Parte 17 :
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f) Setenta por cento das contribuições anuais arrecadadas, por município, retornarão à administração das Academias de Letras do Brasil Municipais, de onde, deverão retornar aos Membros e sociedade, em editorialização de trabalhos e livros que obtenham, obrigatoriamente, cinqüenta por cento mais um dos votos do plenário, em suas respectivas instâncias. Devendo retornar a Organização Nacional, os recursos não utilizados no trimestre do repasse, em editorialização pelas Academias Municipais de Letras, e àqueles utilizados, devem ter sua origem comprovada em ata assinada pelos envolvidos na ação, bem como através de Notas Fiscais.
Podendo serem utilizados, os recursos, na publicação de um livro, também em regime de co-autoria, pelos Membros das Academias Municipais.
Ainda, em informativos e revistas, cujo foco encontre-se nas ações Nacionais, Regionais, Municipais e Escolares da Academia de Letras do Brasil, fazendo constar as metas e diretrizes Nacionais e Regionais, bem como o intercâmbio entre Regiões e Municípios.
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g) As Academias de Letras Municipais não podem contrair compromissos econômicos e assumir despesas em nome da Academia de Letras do Brasil,
bem como, comprometer o patrimônio da entidade.
Cabendo, àqueles que assim procedam, a inteira responsabilidade sobre os valores e obrigações firmadas. Dividindo, o contratante e àqueles que aceitem o vínculo, a responsabilidade e os prejuízos econômicos oriundos de tais transações, aqui, irretratavelmente não autorizados.. Contudo, podem comprometer, os recursos destinados às direções municipais, disponíveis ao plenário, necessitando prévia constatação em ata comprobatória, da existência dos recursos e sua destinação, assinada pelo Presidente da Academia Municipal, Secretário, Tesoureiro, com aquiescência do Membro Fundador Vitalício, ou seu Suplente, com livro publicado, por ele indicado junto a Organização Nacional.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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*Presidente-Fundadora do Clube Brasileiro da Lingua Portuguesa
*Presidente-Fundadora da Academia de Letras do Brasil-Minas Gerais
*Autora de onze mil poemas em 4 idiomas
*Autora de 47 livros-Solo
*Pesquisar mais de sete mil poemas no site Recanto das Letras
*Rainha Internacional Acrosticista
*Professora-Doutora em Filosofia.
*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 18 : - h) AS ACADEMIAS ESCOLARES, DEFENDERÃO JUNTO A ACADEMIA MUNICIPAL,
trabalhos conjuntos de co-autoria entre todos os Membros, e todo ano, uma escola, em cada município, terá seu livro em regime de co-autoria, publicado virtualmente e divulgado internacionalmente. Compete às Academias Municipais, avaliar os materiais, e após indicá-los, proceder a devida correção e diagramação, não ultrapassando a oitenta páginas, em letra “TNR” tamanho doze, armazenado em disquete, (html), com nome do Município e Estado; ainda, fazer constar os dados; 1. Academia Escolar; 2. Membros; 3. Dirigentes Escolares; 4. Ano; 5. Prefeito; 6. Secretários Municipais de Educação e de Cultura; 7. Secretário Estadual de Educação e Cultura, Ministros da Educação e da Cultura; 8; Governador de seu Estado e Presidente da República. Imediatamente; I. Título do Trabalho; II. Co-autores; III. Objetivo; IV. Parâmetros de Abrangência; V. Realidade Atual; VI. Propostas Postulatórias; VII. Justificativas e Sistematização; VIII. Operacionalização e Necessidades à Implementação; IX. Viabilidade Econômica;X. Conclusão. Observado o enfocado a cada um dos tópicos, na ordem supra, a Academia Municipal procede a transferência à direção Nacional.
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i) Os dois tópicos seletivos de critérios elementares são: “necessidade social” e “saúde pública”.
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j) Participam da co-autoria, os Membros Escolares Escritores, finalistas do segundo grau.
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k) Os demais livros, devem ser armazenados em disquetes, obedecendo os mesmos critérios e ordens do item (f), de onde comporão o “Banco Nacional de Idéias” ofertados pela Academia de Letras do Brasil, às instituição de ações executivas implementatórias, à equação de problemas nacionais, assegurando-se dos devidos créditos de autoria e retorno de benefícios ao município de origem das idéias, na proporcionalidade prevista no item (e) deste mesmo Artigo. No caso de ações públicas, de implementação, somente o crédito de citação da origem dos projetos.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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*Graduada em Lingua e Literatura Portuguesa e Inglesa. Graduada em Italiano e Espanhol.
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 19 : - Art. 13º - DA FORMAÇÃO TOTAL DOS MEMBROS
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 19 :
-
Art. 13º - DA FORMAÇÃO TOTAL DOS MEMBROS
Parágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios, possuidores de nível superior, após formalidades internas e participação mínima de custos para o fim de formação em “Philosofia Clínica” e “Literatura Clínica” receberão cursos específicos interno na Organização à prática clínica em consultórios de Philosofia Clínica e ou Literatura Clínica, dependendo à Diplomação, de aproveitamento mínimo de 80% das disciplinas, estágio prático de doze meses, equivalentes a 528( quinhentas e vinte e oito) horas práticas de estágio gratuito ou remunerado, em média, duas horas diárias, em hospitais ou clínicas públicas ou privadas de atendimento psiquiátrico, psicológico ou psicanalítico; ou 200 (duzentas) horas de análise didática atestadas por Psicanalista Clínico, para o primeiro, e ou 200 (duzentas horas) de psicanálise clínica para o segundo, somados a atestado clínico literário de estágio didático, fornecido por Escritor possuidor de “Ph.I – Philósofo Imortal” reconhecido, pela Academia de Letras do Brasil.
Gozando os mesmos do privilégio a suas inscrições junto ao Conselho Federal de Terapias, e imediatamente a organização dos Conselhos Federais de Filosofia Clínica e o de Literatura Clínica, seu ingresso, mediante a comprovação da conclusão dos respectivos cursos e exigências concernentes a cadastramento, formalidades, inscrição e anuidades.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
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Parte 19 :
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Art. 13º - DA FORMAÇÃO TOTAL DOS MEMBROS
Parágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios, possuidores de nível superior, após formalidades internas e participação mínima de custos para o fim de formação em “Philosofia Clínica” e “Literatura Clínica” receberão cursos específicos interno na Organização à prática clínica em consultórios de Philosofia Clínica e ou Literatura Clínica, dependendo à Diplomação, de aproveitamento mínimo de 80% das disciplinas, estágio prático de doze meses, equivalentes a 528( quinhentas e vinte e oito) horas práticas de estágio gratuito ou remunerado, em média, duas horas diárias, em hospitais ou clínicas públicas ou privadas de atendimento psiquiátrico, psicológico ou psicanalítico; ou 200 (duzentas) horas de análise didática atestadas por Psicanalista Clínico, para o primeiro, e ou 200 (duzentas horas) de psicanálise clínica para o segundo, somados a atestado clínico literário de estágio didático, fornecido por Escritor possuidor de “Ph.I – Philósofo Imortal” reconhecido, pela Academia de Letras do Brasil.
Gozando os mesmos do privilégio a suas inscrições junto ao Conselho Federal de Terapias, e imediatamente a organização dos Conselhos Federais de Filosofia Clínica e o de Literatura Clínica, seu ingresso, mediante a comprovação da conclusão dos respectivos cursos e exigências concernentes a cadastramento, formalidades, inscrição e anuidades.
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