sábado, 18 de junho de 2011

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 03: - ALB-MANTENEDORA DE INSTITUIÇÕES

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 03:

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ALB-MANTENEDORA DE INSTITUIÇÕES

A Academia de Letras do Brasil, servirá como Mantenedora de Instituções sem fins lucrativos durante as suas implementações, Academias de Letras, Ciências e áreas de especializações em todos os segmentos sociais, de abrangências Nacional ou Internacional, como as Academias, Brasileira de Psicanálise Clínica; Brasileira de Psicossomatologia; Brasileira de Psiconeurofisiologia; Brasileira de Literoterapia, Internacional de Psicanálise Clínica. Ainda, como Mantenedora do CNALB e CONALB, Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil e Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil, respectivamente.


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Parágrafo 2º-
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Da Duração; Extinção; Patrimônio e Reforma Estatutária.

A presente instituição, sob o nome supra, terá duração por tempo indeterminado. A extinção é prevista somente no impedimento legal institucional, ou na falta de um Membro da ALB que na omissão ou ausência de todos os demais, assuma para si, as obrigações e finalidades da Instituição. Caso este, onde o patrimônio, a critério da Assembléia Geral, com pelo menos dois terços dos Membros, terá destinação, doado a Instituições Culturais com fins e propósitos semelhantes, não podendo ser extinta, por deliberação, com cinqüenta e um por cento dos votos da totalidade dos Membros Fundadores Vitalícios, nem em sua totalidade, estando em aberto e facultado o desligamento dos quadros da ALB àqueles que não sejam capazes de defenderem construtivamente suas proposições e Teses, e também, aos Membros que objetivem o fim da Entidade. Ainda, podendo deixar a entidade, os Membros que, após Sindicância Administrativa ou Inquérito Interno, seja indicada à Presidência seu afastamento ou desligamento. Cabendo a Presidência, apuração e níveis distintos de advertência até o efetivo desligamento do Membro. Têm os Escritores, livre arbítrio à aceitação ou não do presente paradigma Estatutário. A reforma do Estatuto Geral e Regimentar Interno da Academia de Letras do Brasil, é prevista no Parágrafo 5o. Da Presidência.

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Parágrafo 3º
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DA SEDE; CEP; TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Tem Sede Internacional no Centro Comercial Atrium, sala 02 (atual sala 15) - Av. Benjamim Constant, n° 1020 (atual n° 1171) - Bairro Centro, Boa Vista/Roraima (RR) - Brasil, América do Sul. E-mail da Presidência: carbajal@technet.com.br - E-mail geral: escritores.alb@gmail.com - E-mail do Conselho Superior: conselhosuperior.alb@gmail.com. A referência de cidade, constante dos documentos oficiais, Diplomas e carteiras da ALB, juntamente com as datas, antes das assinaturas, será da Capital da República Federativa do Brasil, Brasília, D.F.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 04: - DA REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE LEGAL: ATIVA; PASSIVA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL:

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 04:
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DA REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE LEGAL: ATIVA; PASSIVA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL:
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Administra, Representa e Responde Legalmente em nome da Academia de Letras do Brasil, nas formas; Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial, pela entidade e em todas as suas obrigações sociais, em caráter vitalício, seu Presidente Pró-Tempori e Fundador, Mário Roberto Carabajal Lopes, brasileiro, nascido em Bagé, RS - em 04 de maio de 1958, divorciado, CIC nihil nihil nihil Rg. nihil SSP/RR; residente e domiciliado na Rua (não divulgado na rede por questões de segurança).

Os demais Membros, não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 05:a - MARÍO ROBERTO CARABAJAL LOPES:

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05:a
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MARÍO ROBERTO CARABAJAL LOPES:

O Fundador, Mário Roberto Carabajal Lopes, é Escritor, Cinesiólogo “Educador Físico”, Psicanalista Clínico, Especialista em Metodologia da Pesquisa Científica, Mestre em Técnica e Prática da Psicanálise Clínica e Doutorando em Medicina Psicossomática. (Cientista Social. Em janeiro de 2010 defendeu, junto a Universidad Autónoma de Assunción, Paraguay, tese de Mestrado em Relações Internacionais, recebendo a qualificação "Aprovado, Magna com Laude"). Vinte livros publicados. Presidente Pró-Tempori do Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil.

Presidente do Conselho Editorial da Revista Científica Nacional.

Membro da Academia Roraimense de Letras e Sociedade Científica de Psicanálise Clínica; Consultor do Departamento de Doenças Crônico-Degenerativas do Ministério da Saúde, Ex-Membro do Conselho Nacional de Tecnologia Educacional/MEC. Membro da Equipe Nacional de Pesquisas Científicas em Cinesiologia “Motricidade Humana” da UNICAMP/SP.

O Presidente Fundador possui cursos, formação e pós-graduações pelas seguintes instituições de ensino superior no país e exterior; Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal de Roraima, Universidade de Brasília; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; UNICAMP – Universidade de Campinas em São Paulo; Universidade Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina; Escola Superior de Psicanálise Clínica do Rio de Janeiro; Universidad de Los Pueblos de Europa “España” e American World University “Iowa City” E.U.A.

Tem livros adotados por universidades no Brasil e Europa, a exemplo do livro “Paradigma Psicomaturacional da Consciência Humana, adotado pelo Departamento de Antropologia Social da Universidad de Castilla, Cuenca, España.

Tem ecoado e incentivada suas propostas culturais, através do Governo da França, a partir dos Conselheiros de Cooperação Científica e Cultural de sua Embaixada no Brasil.

Faze-se seu sócio fundador vitalício, para o fim exclusivo de constituição inicial da entidade, sem participação administrativa ou quota legal de direitos ou responsabilidades econômicas sobre a ALB, o Escritor e poeta, Carlos Reinaldo Carabajal Lopes, brasileiro, casado, CIC (hinil nihil nihil) nascido em Bagé, RS.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb Parte 05-b:

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05-b:


Em 17 de fevereiro de 1955. Participam ainda, da constituição inicial, ou de fundação da Academia de Letras do Brasil, os escritores, primeiros a receber o título de Ph.I - Philósofo Imortal, como Membros Fundadores Vitalícios e Idealizadores, Josué Montello (até 1998 autor de 132 livros), presidente em 1995 da Academia Brasileira de Letras; José Mendonça Telles, ex- presidente e fundador da Academia Goiânia de Letras; Tobias Pinheiro, Membro da Academia Carioca de Letras e em 1995 presidente da Confederação das Academias de Letras do Brasil; Miguel Jacques Trindade, Membro da Academia Riograndense de Letras; João de Scantimburgo, Membro da Academia Brasileira de Letras e também da Academia Paulistana de Letras; e Olga de Britto, vice presidente do Clube Mundial do Poeta.

As demais vagas, serão destinadas a Membros Fundadores Vitalícios, Vitalícios e Acadêmicos Estudantes; Iniciados, Pensadores e Escritores, conforme os Artigos 2O; Das Finalidades e subsequentes; 10o; Das Academias Escolares de Letras e subseqüentes. Membros Honorários; Membro Embaixador “quando do deslocamento para outros estados ou países”; Membros Internacionais “quando de outros países”; Membro Pesquisador “quando em pesquisas e desenvolvimento de Teses no seio da ALB”; Membros Beneméritos “quando de pessoas que, em ações, gestos ou doações, irrefutavelmente, viabilizem a consecução de propostas, metas, objetivos e necessidades da ALB e suas extensões”.

Membros Correspondentes, pelo período de dois anos “quando de escritores, sem livros publicados,
com vida cultural, literária e científica, inegavelmente ativa, que manifestem em ofício dirigido à Presidência Nacional, a existência de material a ser publicado em período não superior a dois anos, recolhendo as devidas contribuições sociais. Contando com a indicação da ALB, após análise, junto a Editoras, Governos, Prefeituras e entidades do interesse do Membro Correspondente”;


Outros Membros, com especificidade e qualificação, a critério da Presidência Nacional, quando julgar de Interesse da ALB, em comunhão com os interesses humanos de todos quantos identifiquem-se com os objetivos da Entidade, viabilizando, no que for possível, os ideais de firmes propósitos superiores, nas ordens máximas da existência.

Todos, sem direito a voto e cargos nas Diretorias, Regional e Nacional. Sendo estas Diretorias, de nomeação por confiança do Presidente Nacional, por Portaria Interna, com procuração de competências.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

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ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL Parte 05:c - Parágrafo 5º - DA PRESIDÊNCIA




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Quero ser Membro, aceito os termos do Estatuto e Regimento Interno!

É DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE NACIONAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL,

a nomeação de Diretores, criação de Portarias Internas, Normas e Procedimentos Gerais ao gerenciamento administrativo e social da ALB.

Nomeação e Procuração para Representantes e Advogados, para garantir direitos e privilégios de Associados, no âmbito de abrangência Estatutária.

Exoneração de Membros que após advertidos verbalmente e por escrito, mantenham-se em linha de conduta adversa aos princípios e propósitos da ALB, bem como, pelo mau uso do nome da entidade. Intervenção e nomeação de Comissão Provisória, a qualquer tempo, para instalação de sindicância ou inquérito interno, contra Membros da ALB, por denúncia externa ou interna, apurando a responsabilidade dos mesmos, promovendo a retratação pública em nome da Entidade quando assim provier e denunciando às autoridades legalmente constituídas, os resultados internos quando estes digam respeito a Defesa Nacional e Soberania Nacional; atentado contra a vida e demais crimes previstos em Lei.

Devido a necessidade de longos anos à implementação total das propostas sociais, é adotado à administração da Entidade, o Sistema Vitalício Presidencialista Monárquico, em que diante da eminência da morte do Presidente Nacional, será indicado pelo mesmo, seu sucessor, que passará a administrar, na qualidade de Presidente Nacional, econômica e socialmente a Instituição, nos mesmos parâmetros previstos neste Estatuto Geral e Regimentar Interno.

Isto, sucedendo-se em cadeia dinâmica sucessória. Denunciar junto às OAB’s Regionais ou Nacional, toda a ordem de direito que a ALB observe sendo tolhida, tanto para os Membros quanto para o cidadão desprovido de domínio do vernáculo e conhecimento sistêmico de instâncias do direito constitucional.

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