ASSÉDIO É CRIME E DEVE SER DENUNCIADO-[NÃO SE CALE]
Acróstico-Informativo Nº 7094
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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A-Assédio contra a Mulher
S-Sem consentimento é ofensa;
S-Sinaliza desrespeito da ação;
É-É conduta inaceitável ferir a
D-Dignidade sexual, atingir
I-Integridade física, psicológica
O-Ou moral. ATO invasível
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E-Entre pessoas desconhecidas,
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C-Configuram o recém-criado,
R-Reconhecido crime de assédio sexual:
I-IMPORTUNAÇÃO SEXUAL à Mulher.
M-Muitas vezes, a ofensa VERBAL
E-É caracterizada por CRIME de injúria;
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E-Em palavras, atos e omissões...
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D-Deve trazer consequência também
E-Em esfera cível, gerando até
V-Valor alto, que cabe indenização.
E-Em olhares e gestos inapropriados:
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S-Segurar-lhe o braço ou apalpar-lhe,
E-Esforço para dar-lhe um BEIJO, cabe
R-Representação judicial por ASSÉDIO.
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D-Deve, a vítima logo, pedir ajuda
E-Em qualquer situação, fazer a ligação,
N-Número 180: [ DISQUE - MULHER]
U-Um outro 190: [POLÍCIA MILITAR]
N-No BOLETIM DE OCORRÊNCIA deve
C-Constar INFORMAÇÕES relevantes,
I-Indicando dia, local e até horário...
A-Agressor precisará ser reconhecido!
D-Dedicadas testemunhas tiram fotos
O-Ou até filmam o fato acontecido.
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Belo Horizonte, domingo, 01 de março de 2020.
https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/6877614
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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2020/03/assedio-e-crime-e-deve-ser-denunciado.html
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https://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2020/03/assedio-e-crime-e-deve-ser-denunciado.html
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SAIBA MAIS:
[I]-Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional. Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
https://catracalivre.com.br/carnaval-sem-assedio/veja-como-agir-caso-voce-seja-vitima-de-assedio-ou-estupro/
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[II]GRUPOS DE VIOLAÇÃO:
1-Violência Doméstica e Familiar – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
2-Assédio – Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001
3-Feminicídio – Lei nº 13.104/2015
4-Importunação Sexual – Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018
5-Tráfico de Mulheres – Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016
6-Cárcere Privado – Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002
7-Violência contra Diversidade Religiosa – Código Penal Brasileiro – Artigo 208
Violência no Esporte
8-Homicídio – Código Penal Brasileiro – Artigo 121
9-Violência Institucional
10-Violência Física – Código Penal Brasileiro – Artigo 129
11-Violência Moral – Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140
12-Violência Patrimonial
13-Violência Policial
14-Violência Psicológica
15-Violência Obstétrica
16-Violência Sexual
17-Violência Virtual – Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012
18-Trabalho Escravo – Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003
19-Atendimento Internacional
20-Outras Violações
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