segunda-feira, 6 de julho de 2020

GUMERCINDO DO COUTO E SILVA - PATRONO-ALJGR-PMMG-Cad. 18 - Acróstico-histórico-biográfico Nº 7243 Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

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GUMERCINDO DO COUTO E SILVA
PATRONO-ALJGR-PMMG-Cad. 18
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Acróstico-histórico-biográfico Nº 7243
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
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G-Gumercindo do Couto e Silva,
U-Um político, médico e escritor;
M-Mineiro nascido em Sabará.
E-Estudou no Ginásio Mineiro de BH;
R-Registro de Graduação Superior,1918:
C-Cursou Faculdade Livre, em MG;
I-Iniciou vida profissional, em Bambuí/MG:
N-Nos mandatos de Vereador, Presidente
D-Da Câmara Municipal e Agente Executivo!
O-Indicado e nomeado, no ano de 1926:
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C-Capitão-Médico da Força Pública;
O-O dinâminco Diretor do Hospital Militar;
U-Um Diretor da Caixa de Aposentadoria e
T-Também, na Estrada de Ferro atendeu
O-Os pensionistas da Central do Brasil.
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E-Em Interventoria, prestou valoroso
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S-Serviço no cargo de Prefeito de BH.
I-Indicado para 16/08 a 20/12/1946.
L-Livros publicados:[Viagem ao Oriente]
V-[Viagem à Terra de Jesus] e ainda,
A-A [Florença de Outros Tempos.]
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Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, 2020.
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Informação histórica:
DECRETO Nº 2197, DE 8 DE MAIO DE 1972.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO
PELO FALECIMENTO EX-PREFEITO
DR. GUMERCINDO DO COUTO E SILVA.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais
e Considerando que o nome do DR. GUMERCINDO DO COUTO E
SILVA incorporou-se à história de Belo Horizonte, como seu ilustre
Prefeito, decreta:

Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município, nos dias 7, 8 e 9
de maio corrente, em virtude do falecimento do
Dr. Gumercindo do Couto e Silva.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente
decreto pertencer, que o cumpra e faça cumprir, tão inteiramente
como nele se contém.

Belo Horizonte, 8 de maio de 1972

Oswaldo Pieruccetti
Prefeito de Belo Horizonte
Constantino Dutra Amaral
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